| 1 - Tradução / Interpretação Simultânea / Consecutiva INTÉRPRETE CONSECUTIVO E/OU SIMULTÂNEO - IDIOMA INGLÊS/PORTUGUÊS DESCRIÇÃO:prestação de serviços de interpretação simultânea e/ou consecutiva no idioma inglês/português para autoridades da Câmara dos Deputados durante os seguintes eventos: visitas de Chefes de Estado, de Chefes de Governo, visitas de delegações estrangeiras, seminários, encontros, palestras e reuniões. O serviço será prestado por dupla de intérpretes se revezando pelo período de seis horas quando se tratar de eventos com duração superior a uma hora, nas dependências da Câmara dos Deputados ou em local indicado pela contratante. CARGA HORÁRIA:diária de 6 (seis) horas de trabalho para cada intérprete. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 60 Unidade de fornecimento: DIARIA
|
| 2 - Tradução / Interpretação Simultânea / Consecutiva INTÉRPRETE CONSECUTIVO E/OU SIMULTÂNEO - IDIOMA INGLÊS/PORTUGUÊS - 1ª HORA EXTRA DESCRIÇÃO:prestação de serviços de interpretação consecutiva e/ou simultânea no idioma inglês/português em caráter de hora extra. OBSERVAÇÃO(ÕES):cada serviço equivale a 1 (uma) hora extra. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 12 Unidade de fornecimento: SERVIÇO
|
| 3 - Tradução / Interpretação Simultânea / Consecutiva INTÉRPRETE CONSECUTIVO E/OU SIMULTÂNEO - IDIOMA INGLÊS/PORTUGUÊS - 2ª HORA EXTRA DESCRIÇÃO:prestação de serviços de interpretação consecutiva e/ou simultânea no idioma inglês/português em caráter de hora extra. OBSERVAÇÃO(ÕES):cada serviço equivale a 1 (uma) hora extra. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 6 Unidade de fornecimento: SERVIÇO
|
| 4 - Tradução / Interpretação Simultânea / Consecutiva INTÉRPRETE CONSECUTIVO E/OU SIMULTÂNEO - IDIOMA ESPANHOL/PORTUGUÊS DESCRIÇÃO:prestação de serviços de interpretação simultânea e/ou consecutiva no idioma espanhol/português para autoridades da Câmara dos Deputados durante os seguintes eventos: visitas de Chefes de Estado, de Chefes de Governo, visitas de delegações estrangeiras, seminários, encontros, palestras e reuniões. O serviço será prestado por dupla de intérpretes se revezando pelo período de seis horas quando se tratar de eventos com duração superior a uma hora, nas dependências da Câmara dos Deputados ou em local indicado pela contratante. CARGA HORÁRIA:diária de 6 (seis) horas de trabalho para cada intérprete. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 40 Unidade de fornecimento: DIARIA
|
| 5 - Tradução / Interpretação Simultânea / Consecutiva INTÉRPRETE CONSECUTIVO E/OU SIMULTÂNEO - IDIOMA ESPANHOL/PORTUGUÊS - 1ª HORA EXTRA DESCRIÇÃO:prestação de serviços de interpretação consecutiva e/ou simultânea no idioma espanhol/português. OBSERVAÇÃO(ÕES):cada serviço equivale a 1 (uma) hora extra. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 8 Unidade de fornecimento: SERVIÇO
|
| 6 - Tradução / Interpretação Simultânea / Consecutiva INTÉRPRETE CONSECUTIVO E/OU SIMULTÂNEO - IDIOMA ESPANHOL/PORTUGUÊS - 2ª HORA EXTRA DESCRIÇÃO:prestação de serviços de interpretação consecutiva e/ou simultânea no idioma espanhol/português. OBSERVAÇÃO(ÕES):cada serviço equivale a 1 (uma) hora extra. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 4 Unidade de fornecimento: SERVIÇO
|
| 7 - Tradução / Interpretação Simultânea / Consecutiva INTÉRPRETE CONSECUTIVO E/OU SIMULTÂNEO - IDIOMA FRANCÊS/PORTUGUÊS DESCRIÇÃO:prestação de serviços de interpretação simultânea e/ou consecutiva no idioma francês/português para autoridades da Câmara dos Deputados durante os seguintes eventos: visitas de Chefes de Estado, de Chefes de Governo, visitas de delegações estrangeiras, seminários, encontros, palestras e reuniões. O serviço será prestado por dupla de intérpretes se revezando pelo período de seis horas quando se tratar de eventos com duração superior a uma hora, nas dependências da Câmara dos Deputados ou em local indicado pela contratante. CARGA HORÁRIA:diária de 6 (seis) horas de trabalho para cada intérprete. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 30 Unidade de fornecimento: DIARIA
|
| 8 - Tradução / Interpretação Simultânea / Consecutiva INTÉRPRETE CONSECUTIVO E/OU SIMULTÂNEO - IDIOMA FRANCÊS/PORTUGUÊS - 1ª HORA EXTRA DESCRIÇÃO:prestação de serviços de interpretação consecutiva e/ou simultânea no idioma francês/português. OBSERVAÇÃO(ÕES):cada serviço equivale a 1 (uma) hora extra. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 6 Unidade de fornecimento: SERVIÇO
|
| 9 - Tradução / Interpretação Simultânea / Consecutiva INTÉRPRETE CONSECUTIVO E/OU SIMULTÂNEO - IDIOMA FRANCÊS/PORTUGUÊS - 2ª HORA EXTRA DESCRIÇÃO:prestação de serviços de interpretação consecutiva e/ou simultânea no idioma francês/português. OBSERVAÇÃO(ÕES):cada serviço equivale a 1 (uma) hora extra. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 3 Unidade de fornecimento: SERVIÇO
|
| 10 - Tradução / Interpretação Simultânea / Consecutiva INTÉRPRETE CONSECUTIVO E/OU SIMULTÂNEO - IDIOMA ITALIANO/PORTUGUÊS DESCRIÇÃO:prestação de serviços de interpretação simultânea e/ou consecutiva no idioma italiano/português para autoridades da Câmara dos Deputados durante os seguintes eventos: visitas de Chefes de Estado, de Chefes de Governo, visitas de delegações estrangeiras, seminários, encontros, palestras e reuniões. O serviço será prestado por dupla de intérpretes se revezando pelo período de seis horas quando se tratar de eventos com duração superior a uma hora, nas dependências da Câmara dos Deputados ou em local indicado pela contratante. CARGA HORÁRIA:diária de 6 (seis) horas de trabalho para cada intérprete. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 10 Unidade de fornecimento: DIARIA
|
| 11 - Tradução / Interpretação Simultânea / Consecutiva INTÉRPRETE CONSECUTIVO E/OU SIMULTÂNEO - IDIOMA ITALIANO/PORTUGUÊS - 1ª HORA EXTRA DESCRIÇÃO:prestação de serviços de interpretação consecutiva e/ou simultânea no idioma italiano/português. OBSERVAÇÃO(ÕES):cada serviço equivale a 1 (uma) hora extra. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 2 Unidade de fornecimento: SERVIÇO
|
| 12 - Tradução / Interpretação Simultânea / Consecutiva INTÉRPRETE CONSECUTIVO E/OU SIMULTÂNEO - IDIOMA ITALIANO/PORTUGUÊS - 2ª HORA EXTRA DESCRIÇÃO:prestação de serviços de interpretação consecutiva e/ou simultânea no idioma italiano/português. OBSERVAÇÃO(ÕES):cada serviço equivale a 1 (uma) hora extra. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: SERVIÇO
|
| 13 - Tradução / Interpretação Simultânea / Consecutiva INTÉRPRETE CONSECUTIVO E/OU SIMULTÂNEO NO IDIOMA ALEMÃO/PORTUGUÊS DESCRIÇÃO:prestação de serviços de interpretação simultânea e/ou consecutiva no idioma alemão/português para autoridades da Câmara dos Deputados durante os seguintes eventos: visitas de Chefes de Estado, de Chefes de Governo, visitas de delegações estrangeiras, seminários, encontros, palestras e reuniões. O serviço será prestado por dupla de intérpretes se revezando pelo período de seis horas quando se tratar de eventos com duração superior a uma hora, nas dependências da Câmara dos Deputados ou em local indicado pela contratante. CARGA HORÁRIA:diária de 6 (seis) horas de trabalho para cada intérprete. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 10 Unidade de fornecimento: DIARIA
|
| 14 - Tradução / Interpretação Simultânea / Consecutiva INTÉRPRETE CONSECUTIVO E/OU SIMULTÂNEO - IDIOMA ALEMÃO/PORTUGUÊS - 1ª HORA EXTRA DESCRIÇÃO:prestação de serviços de interpretação consecutiva e/ou simultânea no idioma alemão/português. OBSERVAÇÃO(ÕES):cada serviço equivale a 1 (uma) hora extra. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 2 Unidade de fornecimento: SERVIÇO
|
| 15 - Tradução / Interpretação Simultânea / Consecutiva INTÉRPRETE CONSECUTIVO E/OU SIMULTÂNEO - IDIOMA ALEMÃO/PORTUGUÊS - 2ª HORA EXTRA DESCRIÇÃO:prestação de serviços de interpretação consecutiva e/ou simultânea no idioma alemão/português. OBSERVAÇÃO(ÕES):cada serviço equivale a 1 (uma) hora extra. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: SERVIÇO
|
| 16 - Tradução / Interpretação Simultânea / Consecutiva INTÉRPRETE CONSECUTIVO E/OU SIMULTÂNEO NOS IDIOMA MANDARIM/PORTUGUÊS DESCRIÇÃO:prestação de serviços de interpretação simultânea e/ou consecutiva no idioma mandarim/português para autoridades da Câmara dos Deputados durante os seguintes eventos: visitas de Chefes de Estado, de Chefes de Governo, visitas de delegações estrangeiras, seminários, encontros, palestras e reuniões. O serviço será prestado por dupla de intérpretes se revezando pelo período de seis horas quando se tratar de eventos com duração superior a uma hora, nas dependências da Câmara dos Deputados ou em local indicado pela contratante. CARGA HORÁRIA:diária de 6 (seis) horas de trabalho para cada intérprete. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 10 Unidade de fornecimento: DIARIA
|
| 17 - Tradução / Interpretação Simultânea / Consecutiva INTÉRPRETE CONSECUTIVO E/OU SIMULTÂNEO - IDIOMA MANDARIM/PORTUGUÊS - 1ª HORA EXTRA DESCRIÇÃO:prestação de serviços de interpretação consecutiva e/ou simultânea no idioma mandarim/português. OBSERVAÇÃO(ÕES):cada serviço equivale a 1 (uma) hora extra. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 2 Unidade de fornecimento: SERVIÇO
|
| 18 - Tradução / Interpretação Simultânea / Consecutiva INTÉRPRETE CONSECUTIVO E/OU SIMULTÂNEO - IDIOMA MANDARIM/PORTUGUÊS - 2ª HORA EXTRA DESCRIÇÃO:prestação de serviços de interpretação consecutiva e/ou simultânea no idioma mandarim/português. OBSERVAÇÃO(ÕES):cada serviço equivale a 1 (uma) hora extra. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: SERVIÇO
|
| 19 - Tradução / Interpretação Simultânea / Consecutiva INTÉRPRETE CONSECUTIVO E/OU SIMULTÂNEO - IDIOMA JAPONÊS/PORTUGUÊS DESCRIÇÃO:prestação de serviços de interpretação simultânea e/ou consecutiva no idioma japonês/português para autoridades da Câmara dos Deputados durante os seguintes eventos: visitas de Chefes de Estado, de Chefes de Governo, visitas de delegações estrangeiras, seminários, encontros, palestras e reuniões. O serviço será prestado por dupla de intérpretes se revezando pelo período de seis horas quando se tratar de eventos com duração superior a uma hora, nas dependências da Câmara dos Deputados ou em local indicado pela contratante. CARGA HORÁRIA:diária de 6 (seis) horas de trabalho para cada intérprete. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 10 Unidade de fornecimento: DIARIA
|
| 20 - Tradução / Interpretação Simultânea / Consecutiva INTÉRPRETE CONSECUTIVO E/OU SIMULTÂNEO - IDIOMA JAPONÊS/PORTUGUÊS - 1ª HORA EXTRA DESCRIÇÃO:prestação de serviços de interpretação consecutiva e/ou simultânea no idioma japonês/português. OBSERVAÇÃO(ÕES):cada serviço equivale a 1 (uma) hora extra. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 2 Unidade de fornecimento: SERVIÇO
|
| 21 - Tradução / Interpretação Simultânea / Consecutiva INTÉRPRETE CONSECUTIVO E/OU SIMULTÂNEO - IDIOMA JAPONÊS/PORTUGUÊS - 2ª HORA EXTRA DESCRIÇÃO:prestação de serviços de interpretação consecutiva e/ou simultânea no idioma japonês/português. OBSERVAÇÃO(ÕES):cada serviço equivale a 1 (uma) hora extra. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: SERVIÇO
|
| 22 - Tradução / Interpretação Simultânea / Consecutiva INTÉRPRETE CONSECUTIVO E/OU SIMULTÂNEO - IDIOMA NÃO CITADO NO GRUPO 1 PARA O IDIOMA /PORTUGUÊS DESCRIÇÃO:prestação de serviços de interpretação simultânea e/ou consecutiva em idioma não citado (árabe, búlgaro, coreano, hebraico, turco, polonês, suahil, entre outros)/português para as autoridades da Câmara dos Deputados durante os seguintes eventos promovidos pela Casa: visitas de Chefes de Estado, de Chefes de Governo, visitas de delegações estrangeiras, seminários, encontros, palestras e reuniões. O serviço será prestado por dupla de intérpretes se revezando pelo período de seis horas quando se tratar de eventos com duração superior a uma hora, nas dependências da Câmara dos Deputados ou em local indicado pela contratante. CARGA HORÁRIA:diária de 6 (seis) horas de trabalho para cada intérprete. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 10 Unidade de fornecimento: DIARIA
|
| 23 - Tradução / Interpretação Simultânea / Consecutiva INTÉRPRETE CONSECUTIVO E/OU SIMULTÂNEO - IDIOMA NÃO CITADO NO GRUPO 1 PARA O IDIOMA PORTUGUÊS - 1ª HORA EXTRA DESCRIÇÃO:prestação de serviços de interpretação simultânea e/ou consecutiva em idioma não citado/português em caráter de hora extra. OBSERVAÇÃO(ÕES):cada serviço equivale a 1 (uma) hora extra. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 2 Unidade de fornecimento: SERVIÇO
|
| 24 - Tradução / Interpretação Simultânea / Consecutiva INTÉRPRETE CONSECUTIVO E/OU SIMULTÂNEO - IDIOMA NÃO CITADO NO GRUPO 1 PARA O IDIOMA PORTUGUÊS - 2ª HORA EXTRA DESCRIÇÃO:prestação de serviços de interpretação simultânea e/ou consecutiva em idioma não citado/português em caráter de hora extra. OBSERVAÇÃO(ÕES):cada serviço equivale a 1 (uma) hora extra. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: SERVIÇO
|
| 25 - Locação Equipamento - Tradução Simultânea / Sonorização CABINES MÓVEIS E FECHADAS PARA INTERPRETAÇÃO SIMULTÂNEA APLICAÇÃO:para eventos institucionais promovidos pela Câmara dos Deputados. CARACTERÍSTICA(S):- permitir uma boa comunicação visual e auditiva entre os intérpretes e os conferencistas; - proporcionar condições de trabalho adequadas que permitam aos intérpretes manter os intensos níveis de concentração exigidos durante todo o dia de trabalho; - o sistema deverá ser isento de distorsões perceptíveis; - os ruídos não deverão afetar a compreensão do discurso; - interferências ´cross-talk´ de outros canais (nos terminais de fones de ouvidos dos intérpretes) deverão ser inexistentes ou imperceptíveis; - o sistema deverá apresentar os seguintes controles: a) todos os controles seletores, que apresentarem ação positiva, a sua posição deverá indicar claramente seu estado; b) controle de nível do canal do ´floor´; c) dispositivo de desacionamento pelo qual o canal é automaticamente devolvido ao canal de ´floor´; d) chave muting (silenciador); e) chaves para seleção de canais de saída; f) seletor de canal de entrada; g) pré-seleção do canal de entrada; h) controle de volume para ajuste dos níveis de audição; .... DEMAIS DISPOSIÇÕES CONFORME ARQUIVO ANEXO. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 25 Unidade de fornecimento: UNIDADE
|
| 26 - Locação Equipamento - Tradução Simultânea / Sonorização LOCAÇÃO DE CONJUNTO DE CONSOLE DE INTERPRETAÇÃO (MESA) COM TRANSMISSOR DESCRIÇÃO:conjunto de console de interpretação (mesa) com transmissor para cada língua estrangeira possuindo 2 (dois) microfones e 2 (dois) fones de ouvido. CARACTERÍSTICA(S):- o sistema deverá ser isento de distorsões perceptíveis; - os ruídos não deverão afetar a compreensão do discurso; - interferências ´cross-talk´ de outros canais (nos terminais de fones de ouvidos dos intérpretes) deverão ser inexistentes ou imperceptíveis; - o sistema deverá apresentar os seguintes controles: a) todos os controles seletores deverão apresentar ação positiva e a sua posição deverá indicar claramente seu estado; b) controle de nível do canal do ´floor´; c) dispositivo de desacionamento pelo qual o canal é automaticamente devolvido ao canal de ´floor´; d) chave muting (silenciador); e) chaves para seleção de canais de saída; f) seletor de canal de entrada; g) pré-seleção do canal de entrada; h) controle de volume para ajuste dos níveis de audição; i) terminais para fones de ouvido ou ´head set´; j) seletor de canal de saída; ... DEMAIS DISPOSIÇÕES CONFORME ARQUIVO ANEXO. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 50 Unidade de fornecimento: UNIDADE
|
| 27 - Locação Equipamento - Tradução Simultânea / Sonorização LOCAÇÃO DE CONJUNTO DE RECEPTOR E FONE DE OUVIDO COM PELO MENOS SEIS CANAIS DE RECEPÇÃO CARACTERÍSTICA(S):- todos os equipamentos deverão ser de categoria profissional e de alta fidelidade; - a transmissão deverá ser sem fio (wireless, infravermelho ou radiofrequência); - a contratante poderá solicitar a apresentação de catálogos técnicos dos equipamentos para conferência de sua procedência e características técnicas; - não serão aceitos equipamentos caseiros ou em desacordo com as normas técnicas vigentes, que não possuam documentação técnica emitida pelo fabricante ou disponibilidade para consulta na internet; - deverão ser utilizados fones de ouvido descartáveis para os receptores ou serem substituídas as espumas auriculares, antes de cada evento. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 1800 Unidade de fornecimento: UNIDADE
|
| 28 - Tradução, Adaptação e Versão de Textos TRADUÇÃO JURAMENTADA EM LAUDA PADRONIZADA ENTREGA SIMPLES DESCRIÇÃO:contratação de empresa especializada em tradução/versão juramentada de lauda, com entrega simples para o idioma português das seguintes línguas estrangeiras: francês, inglês, espanhol, italiano, alemão, japonês e mandarim. O tradutor simples é aquele que detém todo o conhecimento necessário para o serviço, sem no entanto possuir certificação oficial para tanto. PRAZO(S):para caráter simples: tradução/versão de documentos de até 10 (dez) laudas (*) por dia. OBSERVAÇÃO(ÕES):(*) - lauda é a unidade padrão de cobrança de serviços de tradução 1 lauda = 1.000 caracteres digitados, excluindo-se os espaços em branco. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 40 Unidade de fornecimento: LAUDA
|
| 29 - Tradução, Adaptação e Versão de Textos TRADUÇÃO JURAMENTADA EM LAUDA PADRONIZADA ENTREGA URGENTE DESCRIÇÃO:contratação de empresa especializada em tradução/versão juramentada de laudas, com entrega urgente de documentos institucionais da Câmara dos Deputados, nos idiomas português, inglês, francês, espanhol, italiano, alemão e mandarim. PRAZO(S):para caráter de urgência: tradução/versão de documentos de até 20 (vinte) laudas (*) por dia. OBSERVAÇÃO(ÕES):(*) - lauda é a unidade padrão de cobrança de serviços de tradução 1 lauda = 1.000 caracteres digitados, excluindo-se os espaços em branco. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 10 Unidade de fornecimento: LAUDA
|
| 30 - Tradução, Adaptação e Versão de Textos TRADUÇÃO LITERÁRIA EM LAUDA PADRONIZADA ENTREGA SIMPLES DESCRIÇÃO:contratação de empresa especializada em tradução/versão simples de laudas, com entrega simples, de documentos institucionais da Câmara dos Deputados, para o idioma português das seguintes línguas estrangeiras: francês, inglês, espanhol, italiano, alemão, japonês e mandarim. O tradutor simples é aquele que detém todo o conhecimento necessário para o serviço, sem no entanto possuir certificação oficial para tanto. PRAZO(S):para caráter simples: tradução/versão de documentos de até 10 (dez) laudas (*) por dia. OBSERVAÇÃO(ÕES):(*) - lauda é a unidade padrão de cobrança de serviços de tradução 1 lauda = 1.000 caracteres digitados, excluindo-se os espaços em branco. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 200 Unidade de fornecimento: LAUDA
|
| 31 - Tradução, Adaptação e Versão de Textos TRADUÇÃO LITERÁRIA EM LAUDA PADRONIZADA ENTREGA URGENTE DESCRIÇÃO:contratação de empresa especializada em tradução/versão simples de laudas, com entrega urgente, de documentos institucionais da Câmara dos Deputados, para o idioma português das seguintes línguas estrangeiras: francês, inglês, espanhol, italiano, alemão, japonês e mandarim. PRAZO(S):para caráter de urgência: tradução/versão de documentos de até 20 (vinte) laudas (*) por dia. OBSERVAÇÃO(ÕES):(*) - lauda é a unidade padrão de cobrança de serviços de tradução 1 lauda = 1.000 caracteres digitados, excluindo-se os espaços em branco. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 100 Unidade de fornecimento: LAUDA
|
| Grupos G1 1 - Tradução / Interpretação Simultânea / Consecutiva 2 - Tradução / Interpretação Simultânea / Consecutiva 3 - Tradução / Interpretação Simultânea / Consecutiva 4 - Tradução / Interpretação Simultânea / Consecutiva 5 - Tradução / Interpretação Simultânea / Consecutiva 6 - Tradução / Interpretação Simultânea / Consecutiva 7 - Tradução / Interpretação Simultânea / Consecutiva 8 - Tradução / Interpretação Simultânea / Consecutiva 9 - Tradução / Interpretação Simultânea / Consecutiva 10 - Tradução / Interpretação Simultânea / Consecutiva 11 - Tradução / Interpretação Simultânea / Consecutiva 12 - Tradução / Interpretação Simultânea / Consecutiva 13 - Tradução / Interpretação Simultânea / Consecutiva 14 - Tradução / Interpretação Simultânea / Consecutiva 15 - Tradução / Interpretação Simultânea / Consecutiva 16 - Tradução / Interpretação Simultânea / Consecutiva 17 - Tradução / Interpretação Simultânea / Consecutiva 18 - Tradução / Interpretação Simultânea / Consecutiva 19 - Tradução / Interpretação Simultânea / Consecutiva 20 - Tradução / Interpretação Simultânea / Consecutiva 21 - Tradução / Interpretação Simultânea / Consecutiva 22 - Tradução / Interpretação Simultânea / Consecutiva 23 - Tradução / Interpretação Simultânea / Consecutiva 24 - Tradução / Interpretação Simultânea / Consecutiva 25 - Locação Equipamento - Tradução Simultânea / Sonorização 26 - Locação Equipamento - Tradução Simultânea / Sonorização 27 - Locação Equipamento - Tradução Simultânea / Sonorização G2 28 - Tradução, Adaptação e Versão de Textos 29 - Tradução, Adaptação e Versão de Textos 30 - Tradução, Adaptação e Versão de Textos 31 - Tradução, Adaptação e Versão de Textos |