MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INST FED. EDUC. CIENC. TEC. PE CAMPUS OLINDA

Código da UASG: 155216


Pregão Eletrônico Nº 2/2017 - (Decreto Nº 5.450/2005)
Objeto: Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de água mineral e garrafão para todos os campi do IFPE.
Edital a partir de: 31/07/2017 das 08:00 às 12:00 Hs e das 13:00 às 17:00 Hs
Endereço: Rua Sérgio Godoy de Vasconcelos, N. 390, Jardim Atlântico - - Olinda (PE)
Telefone: 
Fax: 
Entrega da Proposta: 31/07/2017 às 08:00Hs


Itens de Material
 1 - ´ÁGUA MINERAL´
Água mineral em garrafão de 20 litros, sem gás, com tampa, lacre e selo exigido pela vigilância sanitária estadual, devendo possuir padrões de qualidade mínimos estabelecidos nas seguintes resoluções da ANVISA: RDC nº 54/00; RDC nº 274/05 e RDC nº 275/05. Acondicionada em garrafão retornável, limpo, produzido em policarbonato atóxico. Entrega Parcelada, com periodicidade a ser acordado entre as partes de acordo com a demanda da instituição. Com frete incluso e troca do vasilhame. Garrafões serão fornecidos em regime de comodato pela licitante vencedora do certame. LOCAL DE ENTREGA IFPE - CAMPUS ABREU E LIMA.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1020
Unidade de fornecimento: Unidade

 2 - ´ÁGUA MINERAL´
Água mineral em garrafão de 20 litros, sem gás, com tampa, lacre e selo exigido pela vigilância sanitária estadual, devendo possuir padrões de qualidade mínimos estabelecidos nas seguintes resoluções da ANVISA: RDC nº 54/00; RDC nº 274/05 e RDC nº 275/05. Acondicionada em garrafão retornável, limpo, produzido em policarbonato atóxico. Entrega Parcelada, com periodicidade a ser acordado entre as partes de acordo com a demanda da instituição. Com frete incluso e troca do vasilhame. Garrafões serão fornecidos em regime de comodato pela licitante vencedora do certame. LOCAL DE ENTREGA IFPE - CAMPUS AFOGADOS DA INGAZEIRA.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 400
Unidade de fornecimento: Unidade

 3 - GARRAFÃO
Vasilhame de água mineral, tipo garrafão, vazio, com capacidade de 20 litros cada, compatível com a utilização em bebedouros de coluna, em bom estado de conservação, completo, retornável, com certificado de autorização dos órgãos competentes e prazo de validade mínimo de 24 (vinte e quatro) meses. (CUSTO APENAS MEDIANTE EVENTUAL QUEBRA DE GARRAFÃO PELA CONTRATANTE) - LOCAL DE ENTREGA: IFPE - CAMPUS AFOGADOS DA INGAZEIRA.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 20
Unidade de fornecimento: Unidade

 4 - ´ÁGUA MINERAL´
Água mineral em garrafão de 20 litros, sem gás, com tampa, lacre e selo exigido pela vigilância sanitária estadual, devendo possuir padrões de qualidade mínimos estabelecidos nas seguintes resoluções da ANVISA: RDC nº 54/00; RDC nº 274/05 e RDC nº 275/05. Acondicionada em garrafão retornável, limpo, produzido em policarbonato atóxico. Entrega Parcelada, com periodicidade a ser acordado entre as partes de acordo com a demanda da instituição. Com frete incluso e troca do vasilhame. Garrafões serão fornecidos em regime de comodato pela licitante vencedora do certame. LOCAL DE ENTREGA IFPE - CAMPUS BARREIROS.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 7200
Unidade de fornecimento: Unidade

 5 - ´ÁGUA MINERAL´
Água mineral em garrafão de 20 litros, sem gás, com tampa, lacre e selo exigido pela vigilância sanitária estadual, devendo possuir padrões de qualidade mínimos estabelecidos nas seguintes resoluções da ANVISA: RDC nº 54/00; RDC nº 274/05 e RDC nº 275/05. Acondicionada em garrafão retornável, limpo, produzido em policarbonato atóxico. Entrega Parcelada, com periodicidade a ser acordado entre as partes de acordo com a demanda da instituição. Com frete incluso e troca do vasilhame. Garrafões serão fornecidos em regime de comodato pela licitante vencedora do certame. LOCAL DE ENTREGA IFPE - CAMPUS BELO JARDIM.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 12000
Unidade de fornecimento: Unidade

 6 - GARRAFÃO
Vasilhame de água mineral, tipo garrafão, vazio, com capacidade de 20 litros cada, compatível com a utilização em bebedouros de coluna, em bom estado de conservação, completo, retornável, com certificado de autorização dos órgãos competentes e prazo de validade mínimo de 24 (vinte e quatro) meses. (CUSTO APENAS MEDIANTE EVENTUAL QUEBRA DE GARRAFÃO PELA CONTRATANTE) - LOCAL DE ENTREGA: IFPE - CAMPUS BELO JARDIM.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 600
Unidade de fornecimento: Unidade

 7 - ´ÁGUA MINERAL´
Água mineral em garrafão de 20 litros, sem gás, com tampa, lacre e selo exigido pela vigilância sanitária estadual, devendo possuir padrões de qualidade mínimos estabelecidos nas seguintes resoluções da ANVISA: RDC nº 54/00; RDC nº 274/05 e RDC nº 275/05. Acondicionada em garrafão retornável, limpo, produzido em policarbonato atóxico. Entrega Parcelada, com periodicidade a ser acordado entre as partes de acordo com a demanda da instituição. Com frete incluso e troca do vasilhame. Garrafões serão fornecidos em regime de comodato pela licitante vencedora do certame. LOCAL DE ENTREGA IFPE - CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1800
Unidade de fornecimento: Unidade

 8 - GARRAFÃO
Vasilhame de água mineral, tipo garrafão, vazio, com capacidade de 20 litros cada, compatível com a utilização em bebedouros de coluna, em bom estado de conservação, completo, retornável, com certificado de autorização dos órgãos competentes e prazo de validade mínimo de 24 (vinte e quatro) meses. (CUSTO APENAS MEDIANTE EVENTUAL QUEBRA DE GARRAFÃO PELA CONTRATANTE) - LOCAL DE ENTREGA: IFPE - CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 180
Unidade de fornecimento: Unidade

 9 - ´ÁGUA MINERAL´
Água mineral em garrafão de 20 litros, sem gás, com tampa, lacre e selo exigido pela vigilância sanitária estadual, devendo possuir padrões de qualidade mínimos estabelecidos nas seguintes resoluções da ANVISA: RDC nº 54/00; RDC nº 274/05 e RDC nº 275/05. Acondicionada em garrafão retornável, limpo, produzido em policarbonato atóxico. Entrega Parcelada, com periodicidade a ser acordado entre as partes de acordo com a demanda da instituição. Com frete incluso e troca do vasilhame. Garrafões serão fornecidos em regime de comodato pela licitante vencedora do certame. LOCAL DE ENTREGA IFPE - CAMPUS CARUARU.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 3200
Unidade de fornecimento: Unidade

 10 - GARRAFÃO
Vasilhame de água mineral, tipo garrafão, vazio, com capacidade de 20 litros cada, compatível com a utilização em bebedouros de coluna, em bom estado de conservação, completo, retornável, com certificado de autorização dos órgãos competentes e prazo de validade mínimo de 24 (vinte e quatro) meses. (CUSTO APENAS MEDIANTE EVENTUAL QUEBRA DE GARRAFÃO PELA CONTRATANTE) - LOCAL DE ENTREGA: IFPE - CAMPUS CARUARU.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 70
Unidade de fornecimento: Unidade

 11 - ´ÁGUA MINERAL´
Água mineral em garrafão de 20 litros, sem gás, com tampa, lacre e selo exigido pela vigilância sanitária estadual, devendo possuir padrões de qualidade mínimos estabelecidos nas seguintes resoluções da ANVISA: RDC nº 54/00; RDC nº 274/05 e RDC nº 275/05. Acondicionada em garrafão retornável, limpo, produzido em policarbonato atóxico. Entrega Parcelada, com periodicidade a ser acordado entre as partes de acordo com a demanda da instituição. Com frete incluso e troca do vasilhame. Garrafões serão fornecidos em regime de comodato pela licitante vencedora do certame. LOCAL DE ENTREGA IFPE - CAMPUS GARANHUNS.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 4000
Unidade de fornecimento: Unidade

 12 - ´ÁGUA MINERAL´
Água mineral em garrafão de 20 litros, sem gás, com tampa, lacre e selo exigido pela vigilância sanitária estadual, devendo possuir padrões de qualidade mínimos estabelecidos nas seguintes resoluções da ANVISA: RDC nº 54/00; RDC nº 274/05 e RDC nº 275/05. Acondicionada em garrafão retornável, limpo, produzido em policarbonato atóxico. Entrega Parcelada, com periodicidade a ser acordado entre as partes de acordo com a demanda da instituição. Com frete incluso e troca do vasilhame. Garrafões serão fornecidos em regime de comodato pela licitante vencedora do certame. LOCAL DE ENTREGA IFPE - CAMPUS IGARASSU.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 600
Unidade de fornecimento: Unidade

 13 - GARRAFÃO
Vasilhame de água mineral, tipo garrafão, vazio, com capacidade de 20 litros cada, compatível com a utilização em bebedouros de coluna, em bom estado de conservação, completo, retornável, com certificado de autorização dos órgãos competentes e prazo de validade mínimo de 24 (vinte e quatro) meses. (CUSTO APENAS MEDIANTE EVENTUAL QUEBRA DE GARRAFÃO PELA CONTRATANTE) - LOCAL DE ENTREGA: IFPE - CAMPUS IGARASSU.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 30
Unidade de fornecimento: Unidade

 14 - ´ÁGUA MINERAL´
Água mineral em garrafão de 20 litros, sem gás, com tampa, lacre e selo exigido pela vigilância sanitária estadual, devendo possuir padrões de qualidade mínimos estabelecidos nas seguintes resoluções da ANVISA: RDC nº 54/00; RDC nº 274/05 e RDC nº 275/05. Acondicionada em garrafão retornável, limpo, produzido em policarbonato atóxico. Entrega Parcelada, com periodicidade a ser acordado entre as partes de acordo com a demanda da instituição. Com frete incluso e troca do vasilhame. Garrafões serão fornecidos em regime de comodato pela licitante vencedora do certame. LOCAL DE ENTREGA IFPE - CAMPUS IPOJUCA.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 3200
Unidade de fornecimento: Unidade

 15 - GARRAFÃO
Vasilhame de água mineral, tipo garrafão, vazio, com capacidade de 20 litros cada, compatível com a utilização em bebedouros de coluna, em bom estado de conservação, completo, retornável, com certificado de autorização dos órgãos competentes e prazo de validade mínimo de 24 (vinte e quatro) meses. (CUSTO APENAS MEDIANTE EVENTUAL QUEBRA DE GARRAFÃO PELA CONTRATANTE) - LOCAL DE ENTREGA: IFPE - CAMPUS IPOJUCA.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 160
Unidade de fornecimento: Unidade

 16 - ´ÁGUA MINERAL´
Água mineral em garrafão de 20 litros, sem gás, com tampa, lacre e selo exigido pela vigilância sanitária estadual, devendo possuir padrões de qualidade mínimos estabelecidos nas seguintes resoluções da ANVISA: RDC nº 54/00; RDC nº 274/05 e RDC nº 275/05. Acondicionada em garrafão retornável, limpo, atóxico. Entrega Parcelada, com periodicidade a ser acordado entre as partes de acordo com a demanda da instituição. Com frete incluso e troca do vasilhame. Garrafões serão fornecidos em regime de comodato pela licitante vencedora do certame. LOCAL DE ENTREGA: IFPE - CAMPUS JABOATÃO DOS GUARARAPES.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1440
Unidade de fornecimento: Unidade

 17 - GARRAFÃO
Vasilhame de água mineral, tipo garrafão, vazio, com capacidade de 20 litros cada, compatível com a utilização em bebedouros de coluna, em bom estado de conservação, completo, retornável, com certificado de autorização dos órgãos competentes e prazo de validade mínimo de 24 (vinte e quatro) meses. (CUSTO APENAS MEDIANTE EVENTUAL QUEBRA DE GARRAFÃO PELA CONTRATANTE) - LOCAL DE ENTREGA: IFPE - CAMPUS JABOATÃO DOS GUARARAPES.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 30
Unidade de fornecimento: Unidade

 18 - ´ÁGUA MINERAL´
Água mineral em garrafão de 20 litros, sem gás, com tampa, lacre e selo exigido pela vigilância sanitária estadual, devendo possuir padrões de qualidade mínimos estabelecidos nas seguintes resoluções da ANVISA: RDC nº 54/00; RDC nº 274/05 e RDC nº 275/05. Acondicionada em garrafão retornável, limpo, atóxico. Entrega Parcelada, com periodicidade a ser acordado entre as partes de acordo com a demanda da instituição. Com frete incluso e troca do vasilhame. Garrafões serão fornecidos em regime de comodato pela licitante vencedora do certame. LOCAL DE ENTREGA: IFPE - CAMPUS OLINDA
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2600
Unidade de fornecimento: Unidade

 19 - GARRAFÃO
Vasilhame de água mineral, tipo garrafão, vazio, com capacidade de 20 litros cada, compatível com a utilização em bebedouros de coluna, em bom estado de conservação, completo, retornável, com certificado de autorização dos órgãos competentes e prazo de validade mínimo de 24 (vinte e quatro) meses. (CUSTO APENAS MEDIANTE EVENTUAL QUEBRA DE GARRAFÃO PELA CONTRATANTE) - LOCAL DE ENTREGA: IFPE - CAMPUS OLINDA.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 130
Unidade de fornecimento: Unidade

 20 - ´ÁGUA MINERAL´
Água mineral em garrafão de 20 litros, sem gás, com tampa, lacre e selo exigido pela vigilância sanitária estadual, devendo possuir padrões de qualidade mínimos estabelecidos nas seguintes resoluções da ANVISA: RDC nº 54/00; RDC nº 274/05 e RDC nº 275/05. Acondicionada em garrafão retornável, limpo, atóxico. Entrega Parcelada, com periodicidade a ser acordado entre as partes de acordo com a demanda da instituição. Com frete incluso e troca do vasilhame. Garrafões serão fornecidos em regime de comodato pela licitante vencedora do certame. LOCAL DE ENTREGA: IFPE - CAMPUS PALMARES.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 624
Unidade de fornecimento: Unidade

 21 - GARRAFÃO
Vasilhame de água mineral, tipo garrafão, vazio, com capacidade de 20 litros cada, compatível com a utilização em bebedouros de coluna, em bom estado de conservação, completo, retornável, com certificado de autorização dos órgãos competentes e prazo de validade mínimo de 24 (vinte e quatro) meses. (CUSTO APENAS MEDIANTE EVENTUAL QUEBRA DE GARRAFÃO PELA CONTRATANTE) - LOCAL DE ENTREGA: IFPE - CAMPUS PALMARES.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 32
Unidade de fornecimento: Unidade

 22 - ´ÁGUA MINERAL´
Água mineral em garrafão de 20 litros, sem gás, com tampa, lacre e selo exigido pela vigilância sanitária estadual, devendo possuir padrões de qualidade mínimos estabelecidos nas seguintes resoluções da ANVISA: RDC nº 54/00; RDC nº 274/05 e RDC nº 275/05. Acondicionada em garrafão retornável, limpo, atóxico. Entrega Parcelada, com periodicidade a ser acordado entre as partes de acordo com a demanda da instituição. Com frete incluso e troca do vasilhame. Garrafões serão fornecidos em regime de comodato pela licitante vencedora do certame. LOCAL DE ENTREGA: IFPE - CAMPUS PAULISTA.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1800
Unidade de fornecimento: Unidade

 23 - GARRAFÃO
Vasilhame de água mineral, tipo garrafão, vazio, com capacidade de 20 litros cada, compatível com a utilização em bebedouros de coluna, em bom estado de conservação, completo, retornável, com certificado de autorização dos órgãos competentes e prazo de validade mínimo de 24 (vinte e quatro) meses. (CUSTO APENAS MEDIANTE EVENTUAL QUEBRA DE GARRAFÃO PELA CONTRATANTE) - LOCAL DE ENTREGA: IFPE - CAMPUS PAULISTA.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 90
Unidade de fornecimento: Unidade

 24 - ´ÁGUA MINERAL´
Água mineral em garrafão de 20 litros, sem gás, com tampa, lacre e selo exigido pela vigilância sanitária estadual, devendo possuir padrões de qualidade mínimos estabelecidos nas seguintes resoluções da ANVISA: RDC nº 54/00; RDC nº 274/05 e RDC nº 275/05. Acondicionada em garrafão retornável, limpo, atóxico. Entrega Parcelada, com periodicidade a ser acordado entre as partes de acordo com a demanda da instituição. Com frete incluso e troca do vasilhame. Garrafões serão fornecidos em regime de comodato pela licitante vencedora do certame. LOCAL DE ENTREGA: IFPE - CAMPUS PESQUEIRA.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 600
Unidade de fornecimento: Unidade

 25 - GARRAFÃO
Vasilhame de água mineral, tipo garrafão, vazio, com capacidade de 20 litros cada, compatível com a utilização em bebedouros de coluna, em bom estado de conservação, completo, retornável, com certificado de autorização dos órgãos competentes e prazo de validade mínimo de 24 (vinte e quatro) meses. (CUSTO APENAS MEDIANTE EVENTUAL QUEBRA DE GARRAFÃO PELA CONTRATANTE) - LOCAL DE ENTREGA: IFPE - CAMPUS PESQUEIRA.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 100
Unidade de fornecimento: Unidade

 26 - ´ÁGUA MINERAL´
Água mineral em garrafão de 20 litros, sem gás, com tampa, lacre e selo exigido pela vigilância sanitária estadual, devendo possuir padrões de qualidade mínimos estabelecidos nas seguintes resoluções da ANVISA: RDC nº 54/00; RDC nº 274/05 e RDC nº 275/05. Acondicionada em garrafão retornável, limpo, atóxico. Entrega Parcelada, com periodicidade a ser acordado entre as partes de acordo com a demanda da instituição. Com frete incluso e troca do vasilhame. Garrafões serão fornecidos em regime de comodato pela licitante vencedora do certame. LOCAL DE ENTREGA: IFPE - CAMPUS RECIFE.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1728
Unidade de fornecimento: Unidade

 27 - GARRAFÃO
Vasilhame de água mineral, tipo garrafão, vazio, com capacidade de 20 litros cada, compatível com a utilização em bebedouros de coluna, em bom estado de conservação, completo, retornável, com certificado de autorização dos órgãos competentes e prazo de validade mínimo de 24 (vinte e quatro) meses. (CUSTO APENAS MEDIANTE EVENTUAL QUEBRA DE GARRAFÃO PELA CONTRATANTE) - LOCAL DE ENTREGA: IFPE - CAMPUS RECIFE.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 20
Unidade de fornecimento: Unidade

 28 - ´ÁGUA MINERAL´
Água mineral em garrafão de 20 litros, sem gás, com tampa, lacre e selo exigido pela vigilância sanitária estadual, devendo possuir padrões de qualidade mínimos estabelecidos nas seguintes resoluções da ANVISA: RDC nº 54/00; RDC nº 274/05 e RDC nº 275/05. Acondicionada em garrafão retornável, limpo, atóxico. Entrega Parcelada, com periodicidade a ser acordado entre as partes de acordo com a demanda da instituição. Com frete incluso e troca do vasilhame. Garrafões serão fornecidos em regime de comodato pela licitante vencedora do certame. LOCAL DE ENTREGA: IFPE - REITORIA.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1944
Unidade de fornecimento: Unidade

 29 - GARRAFÃO
Vasilhame de água mineral, tipo garrafão, vazio, com capacidade de 20 litros cada, compatível com a utilização em bebedouros de coluna, em bom estado de conservação, completo, retornável, com certificado de autorização dos órgãos competentes e prazo de validade mínimo de 24 (vinte e quatro) meses. (CUSTO APENAS MEDIANTE EVENTUAL QUEBRA DE GARRAFÃO PELA CONTRATANTE) - LOCAL DE ENTREGA: IFPE - REITORIA.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 60
Unidade de fornecimento: Unidade

 30 - ´ÁGUA MINERAL´
Água mineral em garrafão de 20 litros, sem gás, com tampa, lacre e selo exigido pela vigilância sanitária estadual, devendo possuir padrões de qualidade mínimos estabelecidos nas seguintes resoluções da ANVISA: RDC nº 54/00; RDC nº 274/05 e RDC nº 275/05. Acondicionada em garrafão retornável, limpo, atóxico. Entrega Parcelada, com periodicidade a ser acordado entre as partes de acordo com a demanda da instituição. Com frete incluso e troca do vasilhame. Garrafões serão fornecidos em regime de comodato pela licitante vencedora do certame. LOCAL DE ENTREGA: IFPE - CAMPUS VITÓRIA DE SANTO ANTÃO. COTA PRINCIPAL: AMPLA CONCORRÊNCIA.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 12600
Unidade de fornecimento: Unidade

 31 - GARRAFÃO
Vasilhame de água mineral, tipo garrafão, vazio, com capacidade de 20 litros cada, compatível com a utilização em bebedouros de coluna, em bom estado de conservação, completo, retornável, com certificado de autorização dos órgãos competentes e prazo de validade mínimo de 24 (vinte e quatro) meses. (CUSTO APENAS MEDIANTE EVENTUAL QUEBRA DE GARRAFÃO PELA CONTRATANTE) - LOCAL DE ENTREGA: IFPE - CAMPUS VITÓRIA DE SANTO ANTÃO.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 200
Unidade de fornecimento: Unidade

 32 - ´ÁGUA MINERAL´
Água mineral em garrafão de 20 litros, sem gás, com tampa, lacre e selo exigido pela vigilância sanitária estadual, devendo possuir padrões de qualidade mínimos estabelecidos nas seguintes resoluções da ANVISA: RDC nº 54/00; RDC nº 274/05 e RDC nº 275/05. Acondicionada em garrafão retornável, limpo, atóxico. Entrega Parcelada, com periodicidade a ser acordado entre as partes de acordo com a demanda da instituição. Com frete incluso e troca do vasilhame. Garrafões serão fornecidos em regime de comodato pela licitante vencedora do certame. LOCAL DE ENTREGA: IFPE - CAMPUS VITÓRIA DE SANTO ANTÃO. COTA RESERVADA: 25% PARA ME/EPP/COOPERATIVAS.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 4200
Unidade de fornecimento: Unidade

 
Grupos

G1
2 - ´ÁGUA MINERAL´
3 - GARRAFÃO
G2
5 - ´ÁGUA MINERAL´
6 - GARRAFÃO
G3
7 - ´ÁGUA MINERAL´
8 - GARRAFÃO
G4
9 - ´ÁGUA MINERAL´
10 - GARRAFÃO
G5
12 - ´ÁGUA MINERAL´
13 - GARRAFÃO
G6
14 - ´ÁGUA MINERAL´
15 - GARRAFÃO
G7
16 - ´ÁGUA MINERAL´
17 - GARRAFÃO
G8
18 - ´ÁGUA MINERAL´
19 - GARRAFÃO
G9
20 - ´ÁGUA MINERAL´
21 - GARRAFÃO
G10
22 - ´ÁGUA MINERAL´
23 - GARRAFÃO
G11
24 - ´ÁGUA MINERAL´
25 - GARRAFÃO
G12
26 - ´ÁGUA MINERAL´
27 - GARRAFÃO
G13
28 - ´ÁGUA MINERAL´
29 - GARRAFÃO
G14
30 - ´ÁGUA MINERAL´
31 - GARRAFÃO
Informações Adicionais do Download
O conteúdo deste edital é de inteira responsabilidade do órgão licitante, e eventuais problemas devem ser tratados com o mesmo.