Pregão Eletrônico Nº 2/2017 - (Decreto Nº 5.450/2005) Objeto: Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de água mineral e garrafão para todos os campi do IFPE. Edital a partir de: 31/07/2017 das 08:00 às 12:00 Hs e das 13:00 às 17:00 Hs Endereço: Rua Sérgio Godoy de Vasconcelos, N. 390, Jardim Atlântico - - Olinda (PE) Telefone: Fax: Entrega da Proposta: 31/07/2017 às 08:00Hs
Itens de Material
1 - ´ÁGUA MINERAL´ Água mineral em garrafão de 20 litros, sem gás, com tampa, lacre e selo exigido pela vigilância sanitária estadual, devendo possuir padrões de qualidade mínimos estabelecidos nas seguintes resoluções da ANVISA: RDC nº 54/00; RDC nº 274/05 e RDC nº 275/05. Acondicionada em garrafão retornável, limpo, produzido em policarbonato atóxico. Entrega Parcelada, com periodicidade a ser acordado entre as partes de acordo com a demanda da instituição. Com frete incluso e troca do vasilhame. Garrafões serão fornecidos em regime de comodato pela licitante vencedora do certame. LOCAL DE ENTREGA IFPE - CAMPUS ABREU E LIMA. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 1020 Unidade de fornecimento: Unidade
2 - ´ÁGUA MINERAL´ Água mineral em garrafão de 20 litros, sem gás, com tampa, lacre e selo exigido pela vigilância sanitária estadual, devendo possuir padrões de qualidade mínimos estabelecidos nas seguintes resoluções da ANVISA: RDC nº 54/00; RDC nº 274/05 e RDC nº 275/05. Acondicionada em garrafão retornável, limpo, produzido em policarbonato atóxico. Entrega Parcelada, com periodicidade a ser acordado entre as partes de acordo com a demanda da instituição. Com frete incluso e troca do vasilhame. Garrafões serão fornecidos em regime de comodato pela licitante vencedora do certame. LOCAL DE ENTREGA IFPE - CAMPUS AFOGADOS DA INGAZEIRA. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 400 Unidade de fornecimento: Unidade
3 - GARRAFÃO Vasilhame de água mineral, tipo garrafão, vazio, com capacidade de 20 litros cada, compatível com a utilização em bebedouros de coluna, em bom estado de conservação, completo, retornável, com certificado de autorização dos órgãos competentes e prazo de validade mínimo de 24 (vinte e quatro) meses. (CUSTO APENAS MEDIANTE EVENTUAL QUEBRA DE GARRAFÃO PELA CONTRATANTE) - LOCAL DE ENTREGA: IFPE - CAMPUS AFOGADOS DA INGAZEIRA. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 20 Unidade de fornecimento: Unidade
4 - ´ÁGUA MINERAL´ Água mineral em garrafão de 20 litros, sem gás, com tampa, lacre e selo exigido pela vigilância sanitária estadual, devendo possuir padrões de qualidade mínimos estabelecidos nas seguintes resoluções da ANVISA: RDC nº 54/00; RDC nº 274/05 e RDC nº 275/05. Acondicionada em garrafão retornável, limpo, produzido em policarbonato atóxico. Entrega Parcelada, com periodicidade a ser acordado entre as partes de acordo com a demanda da instituição. Com frete incluso e troca do vasilhame. Garrafões serão fornecidos em regime de comodato pela licitante vencedora do certame. LOCAL DE ENTREGA IFPE - CAMPUS BARREIROS. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 7200 Unidade de fornecimento: Unidade
5 - ´ÁGUA MINERAL´ Água mineral em garrafão de 20 litros, sem gás, com tampa, lacre e selo exigido pela vigilância sanitária estadual, devendo possuir padrões de qualidade mínimos estabelecidos nas seguintes resoluções da ANVISA: RDC nº 54/00; RDC nº 274/05 e RDC nº 275/05. Acondicionada em garrafão retornável, limpo, produzido em policarbonato atóxico. Entrega Parcelada, com periodicidade a ser acordado entre as partes de acordo com a demanda da instituição. Com frete incluso e troca do vasilhame. Garrafões serão fornecidos em regime de comodato pela licitante vencedora do certame. LOCAL DE ENTREGA IFPE - CAMPUS BELO JARDIM. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 12000 Unidade de fornecimento: Unidade
6 - GARRAFÃO Vasilhame de água mineral, tipo garrafão, vazio, com capacidade de 20 litros cada, compatível com a utilização em bebedouros de coluna, em bom estado de conservação, completo, retornável, com certificado de autorização dos órgãos competentes e prazo de validade mínimo de 24 (vinte e quatro) meses. (CUSTO APENAS MEDIANTE EVENTUAL QUEBRA DE GARRAFÃO PELA CONTRATANTE) - LOCAL DE ENTREGA: IFPE - CAMPUS BELO JARDIM. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 600 Unidade de fornecimento: Unidade
7 - ´ÁGUA MINERAL´ Água mineral em garrafão de 20 litros, sem gás, com tampa, lacre e selo exigido pela vigilância sanitária estadual, devendo possuir padrões de qualidade mínimos estabelecidos nas seguintes resoluções da ANVISA: RDC nº 54/00; RDC nº 274/05 e RDC nº 275/05. Acondicionada em garrafão retornável, limpo, produzido em policarbonato atóxico. Entrega Parcelada, com periodicidade a ser acordado entre as partes de acordo com a demanda da instituição. Com frete incluso e troca do vasilhame. Garrafões serão fornecidos em regime de comodato pela licitante vencedora do certame. LOCAL DE ENTREGA IFPE - CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 1800 Unidade de fornecimento: Unidade
8 - GARRAFÃO Vasilhame de água mineral, tipo garrafão, vazio, com capacidade de 20 litros cada, compatível com a utilização em bebedouros de coluna, em bom estado de conservação, completo, retornável, com certificado de autorização dos órgãos competentes e prazo de validade mínimo de 24 (vinte e quatro) meses. (CUSTO APENAS MEDIANTE EVENTUAL QUEBRA DE GARRAFÃO PELA CONTRATANTE) - LOCAL DE ENTREGA: IFPE - CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 180 Unidade de fornecimento: Unidade
9 - ´ÁGUA MINERAL´ Água mineral em garrafão de 20 litros, sem gás, com tampa, lacre e selo exigido pela vigilância sanitária estadual, devendo possuir padrões de qualidade mínimos estabelecidos nas seguintes resoluções da ANVISA: RDC nº 54/00; RDC nº 274/05 e RDC nº 275/05. Acondicionada em garrafão retornável, limpo, produzido em policarbonato atóxico. Entrega Parcelada, com periodicidade a ser acordado entre as partes de acordo com a demanda da instituição. Com frete incluso e troca do vasilhame. Garrafões serão fornecidos em regime de comodato pela licitante vencedora do certame. LOCAL DE ENTREGA IFPE - CAMPUS CARUARU. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 3200 Unidade de fornecimento: Unidade
10 - GARRAFÃO Vasilhame de água mineral, tipo garrafão, vazio, com capacidade de 20 litros cada, compatível com a utilização em bebedouros de coluna, em bom estado de conservação, completo, retornável, com certificado de autorização dos órgãos competentes e prazo de validade mínimo de 24 (vinte e quatro) meses. (CUSTO APENAS MEDIANTE EVENTUAL QUEBRA DE GARRAFÃO PELA CONTRATANTE) - LOCAL DE ENTREGA: IFPE - CAMPUS CARUARU. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 70 Unidade de fornecimento: Unidade
11 - ´ÁGUA MINERAL´ Água mineral em garrafão de 20 litros, sem gás, com tampa, lacre e selo exigido pela vigilância sanitária estadual, devendo possuir padrões de qualidade mínimos estabelecidos nas seguintes resoluções da ANVISA: RDC nº 54/00; RDC nº 274/05 e RDC nº 275/05. Acondicionada em garrafão retornável, limpo, produzido em policarbonato atóxico. Entrega Parcelada, com periodicidade a ser acordado entre as partes de acordo com a demanda da instituição. Com frete incluso e troca do vasilhame. Garrafões serão fornecidos em regime de comodato pela licitante vencedora do certame. LOCAL DE ENTREGA IFPE - CAMPUS GARANHUNS. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 4000 Unidade de fornecimento: Unidade
12 - ´ÁGUA MINERAL´ Água mineral em garrafão de 20 litros, sem gás, com tampa, lacre e selo exigido pela vigilância sanitária estadual, devendo possuir padrões de qualidade mínimos estabelecidos nas seguintes resoluções da ANVISA: RDC nº 54/00; RDC nº 274/05 e RDC nº 275/05. Acondicionada em garrafão retornável, limpo, produzido em policarbonato atóxico. Entrega Parcelada, com periodicidade a ser acordado entre as partes de acordo com a demanda da instituição. Com frete incluso e troca do vasilhame. Garrafões serão fornecidos em regime de comodato pela licitante vencedora do certame. LOCAL DE ENTREGA IFPE - CAMPUS IGARASSU. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 600 Unidade de fornecimento: Unidade
13 - GARRAFÃO Vasilhame de água mineral, tipo garrafão, vazio, com capacidade de 20 litros cada, compatível com a utilização em bebedouros de coluna, em bom estado de conservação, completo, retornável, com certificado de autorização dos órgãos competentes e prazo de validade mínimo de 24 (vinte e quatro) meses. (CUSTO APENAS MEDIANTE EVENTUAL QUEBRA DE GARRAFÃO PELA CONTRATANTE) - LOCAL DE ENTREGA: IFPE - CAMPUS IGARASSU. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 30 Unidade de fornecimento: Unidade
14 - ´ÁGUA MINERAL´ Água mineral em garrafão de 20 litros, sem gás, com tampa, lacre e selo exigido pela vigilância sanitária estadual, devendo possuir padrões de qualidade mínimos estabelecidos nas seguintes resoluções da ANVISA: RDC nº 54/00; RDC nº 274/05 e RDC nº 275/05. Acondicionada em garrafão retornável, limpo, produzido em policarbonato atóxico. Entrega Parcelada, com periodicidade a ser acordado entre as partes de acordo com a demanda da instituição. Com frete incluso e troca do vasilhame. Garrafões serão fornecidos em regime de comodato pela licitante vencedora do certame. LOCAL DE ENTREGA IFPE - CAMPUS IPOJUCA. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 3200 Unidade de fornecimento: Unidade
15 - GARRAFÃO Vasilhame de água mineral, tipo garrafão, vazio, com capacidade de 20 litros cada, compatível com a utilização em bebedouros de coluna, em bom estado de conservação, completo, retornável, com certificado de autorização dos órgãos competentes e prazo de validade mínimo de 24 (vinte e quatro) meses. (CUSTO APENAS MEDIANTE EVENTUAL QUEBRA DE GARRAFÃO PELA CONTRATANTE) - LOCAL DE ENTREGA: IFPE - CAMPUS IPOJUCA. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 160 Unidade de fornecimento: Unidade
16 - ´ÁGUA MINERAL´ Água mineral em garrafão de 20 litros, sem gás, com tampa, lacre e selo exigido pela vigilância sanitária estadual, devendo possuir padrões de qualidade mínimos estabelecidos nas seguintes resoluções da ANVISA: RDC nº 54/00; RDC nº 274/05 e RDC nº 275/05. Acondicionada em garrafão retornável, limpo, atóxico. Entrega Parcelada, com periodicidade a ser acordado entre as partes de acordo com a demanda da instituição. Com frete incluso e troca do vasilhame. Garrafões serão fornecidos em regime de comodato pela licitante vencedora do certame. LOCAL DE ENTREGA: IFPE - CAMPUS JABOATÃO DOS GUARARAPES. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 1440 Unidade de fornecimento: Unidade
17 - GARRAFÃO Vasilhame de água mineral, tipo garrafão, vazio, com capacidade de 20 litros cada, compatível com a utilização em bebedouros de coluna, em bom estado de conservação, completo, retornável, com certificado de autorização dos órgãos competentes e prazo de validade mínimo de 24 (vinte e quatro) meses. (CUSTO APENAS MEDIANTE EVENTUAL QUEBRA DE GARRAFÃO PELA CONTRATANTE) - LOCAL DE ENTREGA: IFPE - CAMPUS JABOATÃO DOS GUARARAPES. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 30 Unidade de fornecimento: Unidade
18 - ´ÁGUA MINERAL´ Água mineral em garrafão de 20 litros, sem gás, com tampa, lacre e selo exigido pela vigilância sanitária estadual, devendo possuir padrões de qualidade mínimos estabelecidos nas seguintes resoluções da ANVISA: RDC nº 54/00; RDC nº 274/05 e RDC nº 275/05. Acondicionada em garrafão retornável, limpo, atóxico. Entrega Parcelada, com periodicidade a ser acordado entre as partes de acordo com a demanda da instituição. Com frete incluso e troca do vasilhame. Garrafões serão fornecidos em regime de comodato pela licitante vencedora do certame. LOCAL DE ENTREGA: IFPE - CAMPUS OLINDA Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 2600 Unidade de fornecimento: Unidade
19 - GARRAFÃO Vasilhame de água mineral, tipo garrafão, vazio, com capacidade de 20 litros cada, compatível com a utilização em bebedouros de coluna, em bom estado de conservação, completo, retornável, com certificado de autorização dos órgãos competentes e prazo de validade mínimo de 24 (vinte e quatro) meses. (CUSTO APENAS MEDIANTE EVENTUAL QUEBRA DE GARRAFÃO PELA CONTRATANTE) - LOCAL DE ENTREGA: IFPE - CAMPUS OLINDA. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 130 Unidade de fornecimento: Unidade
20 - ´ÁGUA MINERAL´ Água mineral em garrafão de 20 litros, sem gás, com tampa, lacre e selo exigido pela vigilância sanitária estadual, devendo possuir padrões de qualidade mínimos estabelecidos nas seguintes resoluções da ANVISA: RDC nº 54/00; RDC nº 274/05 e RDC nº 275/05. Acondicionada em garrafão retornável, limpo, atóxico. Entrega Parcelada, com periodicidade a ser acordado entre as partes de acordo com a demanda da instituição. Com frete incluso e troca do vasilhame. Garrafões serão fornecidos em regime de comodato pela licitante vencedora do certame. LOCAL DE ENTREGA: IFPE - CAMPUS PALMARES. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 624 Unidade de fornecimento: Unidade
21 - GARRAFÃO Vasilhame de água mineral, tipo garrafão, vazio, com capacidade de 20 litros cada, compatível com a utilização em bebedouros de coluna, em bom estado de conservação, completo, retornável, com certificado de autorização dos órgãos competentes e prazo de validade mínimo de 24 (vinte e quatro) meses. (CUSTO APENAS MEDIANTE EVENTUAL QUEBRA DE GARRAFÃO PELA CONTRATANTE) - LOCAL DE ENTREGA: IFPE - CAMPUS PALMARES. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 32 Unidade de fornecimento: Unidade
22 - ´ÁGUA MINERAL´ Água mineral em garrafão de 20 litros, sem gás, com tampa, lacre e selo exigido pela vigilância sanitária estadual, devendo possuir padrões de qualidade mínimos estabelecidos nas seguintes resoluções da ANVISA: RDC nº 54/00; RDC nº 274/05 e RDC nº 275/05. Acondicionada em garrafão retornável, limpo, atóxico. Entrega Parcelada, com periodicidade a ser acordado entre as partes de acordo com a demanda da instituição. Com frete incluso e troca do vasilhame. Garrafões serão fornecidos em regime de comodato pela licitante vencedora do certame. LOCAL DE ENTREGA: IFPE - CAMPUS PAULISTA. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 1800 Unidade de fornecimento: Unidade
23 - GARRAFÃO Vasilhame de água mineral, tipo garrafão, vazio, com capacidade de 20 litros cada, compatível com a utilização em bebedouros de coluna, em bom estado de conservação, completo, retornável, com certificado de autorização dos órgãos competentes e prazo de validade mínimo de 24 (vinte e quatro) meses. (CUSTO APENAS MEDIANTE EVENTUAL QUEBRA DE GARRAFÃO PELA CONTRATANTE) - LOCAL DE ENTREGA: IFPE - CAMPUS PAULISTA. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 90 Unidade de fornecimento: Unidade
24 - ´ÁGUA MINERAL´ Água mineral em garrafão de 20 litros, sem gás, com tampa, lacre e selo exigido pela vigilância sanitária estadual, devendo possuir padrões de qualidade mínimos estabelecidos nas seguintes resoluções da ANVISA: RDC nº 54/00; RDC nº 274/05 e RDC nº 275/05. Acondicionada em garrafão retornável, limpo, atóxico. Entrega Parcelada, com periodicidade a ser acordado entre as partes de acordo com a demanda da instituição. Com frete incluso e troca do vasilhame. Garrafões serão fornecidos em regime de comodato pela licitante vencedora do certame. LOCAL DE ENTREGA: IFPE - CAMPUS PESQUEIRA. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 600 Unidade de fornecimento: Unidade
25 - GARRAFÃO Vasilhame de água mineral, tipo garrafão, vazio, com capacidade de 20 litros cada, compatível com a utilização em bebedouros de coluna, em bom estado de conservação, completo, retornável, com certificado de autorização dos órgãos competentes e prazo de validade mínimo de 24 (vinte e quatro) meses. (CUSTO APENAS MEDIANTE EVENTUAL QUEBRA DE GARRAFÃO PELA CONTRATANTE) - LOCAL DE ENTREGA: IFPE - CAMPUS PESQUEIRA. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 100 Unidade de fornecimento: Unidade
26 - ´ÁGUA MINERAL´ Água mineral em garrafão de 20 litros, sem gás, com tampa, lacre e selo exigido pela vigilância sanitária estadual, devendo possuir padrões de qualidade mínimos estabelecidos nas seguintes resoluções da ANVISA: RDC nº 54/00; RDC nº 274/05 e RDC nº 275/05. Acondicionada em garrafão retornável, limpo, atóxico. Entrega Parcelada, com periodicidade a ser acordado entre as partes de acordo com a demanda da instituição. Com frete incluso e troca do vasilhame. Garrafões serão fornecidos em regime de comodato pela licitante vencedora do certame. LOCAL DE ENTREGA: IFPE - CAMPUS RECIFE. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 1728 Unidade de fornecimento: Unidade
27 - GARRAFÃO Vasilhame de água mineral, tipo garrafão, vazio, com capacidade de 20 litros cada, compatível com a utilização em bebedouros de coluna, em bom estado de conservação, completo, retornável, com certificado de autorização dos órgãos competentes e prazo de validade mínimo de 24 (vinte e quatro) meses. (CUSTO APENAS MEDIANTE EVENTUAL QUEBRA DE GARRAFÃO PELA CONTRATANTE) - LOCAL DE ENTREGA: IFPE - CAMPUS RECIFE. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 20 Unidade de fornecimento: Unidade
28 - ´ÁGUA MINERAL´ Água mineral em garrafão de 20 litros, sem gás, com tampa, lacre e selo exigido pela vigilância sanitária estadual, devendo possuir padrões de qualidade mínimos estabelecidos nas seguintes resoluções da ANVISA: RDC nº 54/00; RDC nº 274/05 e RDC nº 275/05. Acondicionada em garrafão retornável, limpo, atóxico. Entrega Parcelada, com periodicidade a ser acordado entre as partes de acordo com a demanda da instituição. Com frete incluso e troca do vasilhame. Garrafões serão fornecidos em regime de comodato pela licitante vencedora do certame. LOCAL DE ENTREGA: IFPE - REITORIA. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 1944 Unidade de fornecimento: Unidade
29 - GARRAFÃO Vasilhame de água mineral, tipo garrafão, vazio, com capacidade de 20 litros cada, compatível com a utilização em bebedouros de coluna, em bom estado de conservação, completo, retornável, com certificado de autorização dos órgãos competentes e prazo de validade mínimo de 24 (vinte e quatro) meses. (CUSTO APENAS MEDIANTE EVENTUAL QUEBRA DE GARRAFÃO PELA CONTRATANTE) - LOCAL DE ENTREGA: IFPE - REITORIA. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 60 Unidade de fornecimento: Unidade
30 - ´ÁGUA MINERAL´ Água mineral em garrafão de 20 litros, sem gás, com tampa, lacre e selo exigido pela vigilância sanitária estadual, devendo possuir padrões de qualidade mínimos estabelecidos nas seguintes resoluções da ANVISA: RDC nº 54/00; RDC nº 274/05 e RDC nº 275/05. Acondicionada em garrafão retornável, limpo, atóxico. Entrega Parcelada, com periodicidade a ser acordado entre as partes de acordo com a demanda da instituição. Com frete incluso e troca do vasilhame. Garrafões serão fornecidos em regime de comodato pela licitante vencedora do certame. LOCAL DE ENTREGA: IFPE - CAMPUS VITÓRIA DE SANTO ANTÃO. COTA PRINCIPAL: AMPLA CONCORRÊNCIA. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 12600 Unidade de fornecimento: Unidade
31 - GARRAFÃO Vasilhame de água mineral, tipo garrafão, vazio, com capacidade de 20 litros cada, compatível com a utilização em bebedouros de coluna, em bom estado de conservação, completo, retornável, com certificado de autorização dos órgãos competentes e prazo de validade mínimo de 24 (vinte e quatro) meses. (CUSTO APENAS MEDIANTE EVENTUAL QUEBRA DE GARRAFÃO PELA CONTRATANTE) - LOCAL DE ENTREGA: IFPE - CAMPUS VITÓRIA DE SANTO ANTÃO. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 200 Unidade de fornecimento: Unidade
32 - ´ÁGUA MINERAL´ Água mineral em garrafão de 20 litros, sem gás, com tampa, lacre e selo exigido pela vigilância sanitária estadual, devendo possuir padrões de qualidade mínimos estabelecidos nas seguintes resoluções da ANVISA: RDC nº 54/00; RDC nº 274/05 e RDC nº 275/05. Acondicionada em garrafão retornável, limpo, atóxico. Entrega Parcelada, com periodicidade a ser acordado entre as partes de acordo com a demanda da instituição. Com frete incluso e troca do vasilhame. Garrafões serão fornecidos em regime de comodato pela licitante vencedora do certame. LOCAL DE ENTREGA: IFPE - CAMPUS VITÓRIA DE SANTO ANTÃO. COTA RESERVADA: 25% PARA ME/EPP/COOPERATIVAS. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 4200 Unidade de fornecimento: Unidade
Informações Adicionais do Download O conteúdo deste edital é de inteira responsabilidade do órgão licitante,
e eventuais problemas devem ser tratados com o mesmo.