MINISTÉRIO DA DEFESA

Comando do Exército

Comando Militar do Sul

5ª Região Militar

Código da UASG: 160219


Pregão Eletrônico Nº 5/2015 - (Decreto Nº 5.450/2005)
Objeto: Objeto: Pregão Eletrônico - O objeto da presente licitação é o registro de preços de aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. (Pregão 05/2015)
Edital a partir de: 16/03/2015 das 08:00 às 11:30 Hs e das 13:30 às 16:30 Hs
Endereço: Rua 31 de Marco, S/n - Pinheirinho - Curitiba (PR)
Telefone: (0xx41) 33164830
Fax: (0xx41)
Entrega da Proposta: 16/03/2015 às 08:00Hs


Itens de Material
 1 - FRUTA IN NATURA
FRUTA IN NATURA, TIPO ABACATE, ESPÉCIE AVOCADO
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 100
Unidade de fornecimento: CAIXA 20,00 KG

 2 - FRUTA IN NATURA
FRUTA IN NATURA, TIPO ABACAXI, ESPÉCIE PÉROLA
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 100
Unidade de fornecimento: CAIXA 18,00 KG

 3 - FRUTA IN NATURA
FRUTA IN NATURA, TIPO ACEROLA, ESPÉCIE COMUM
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 20
Unidade de fornecimento: QUILOGRAMA

 4 - FRUTA IN NATURA
FRUTA IN NATURA, TIPO AMEIXA, ESPÉCIE NACIONAL
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 20
Unidade de fornecimento: CAIXA 18,00 KG

 5 - FRUTA IN NATURA
FRUTA IN NATURA, TIPO AMEIXA, ESPÉCIE NACIONAL
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 20
Unidade de fornecimento: QUILOGRAMA

 6 - FRUTA IN NATURA
FRUTA IN NATURA, TIPO AMORA
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 60
Unidade de fornecimento: QUILOGRAMA

 7 - FRUTA - CONCENTRADO / POLPA
ATEMÓIA - De ótima qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvida, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformes no tamanho e na cor. Não deverá apresentar rachaduras ou cortes na casca; a polpa deverá estar intacta e limpa. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 20
Unidade de fornecimento: CAIXA 00000018,00 KG

 8 - FRUTA IN NATURA
FRUTA IN NATURA, TIPO BANANA, ESPÉCIE DA TERRA
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 20
Unidade de fornecimento: CAIXA 18,00 KG

 9 - FRUTA IN NATURA
FRUTA IN NATURA, TIPO BANANA, ESPÉCIE NANICA
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 300
Unidade de fornecimento: CAIXA 18,00 KG

 10 - FRUTA IN NATURA
FRUTA IN NATURA, TIPO CAJÚ
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 60
Unidade de fornecimento: QUILOGRAMA

 11 - FRUTA - CONCENTRADO / POLPA
TIPO 10 - De ótima qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvida, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformes no tamanho e na cor. Não deverá apresentar rachaduras ou cortes na casca; a polpa deverá estar intacta e limpa. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 60
Unidade de fornecimento: CAIXA 00000001,50 KG

 12 - FRUTA - CONCENTRADO / POLPA
FRUTA DO CONDE - TIPO 4 - De ótima qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvida, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformes no tamanho e na cor. Não deverá apresentar rachaduras ou cortes na casca; a polpa deverá estar intacta e limpa. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 30
Unidade de fornecimento: CAIXA 00000002,50 KG

 13 - FRUTA IN NATURA
FRUTA IN NATURA, TIPO GOIABA, ESPÉCIE COMUM
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 120
Unidade de fornecimento: CAIXA 6,00 KG

 14 - FRUTA IN NATURA
FRUTA IN NATURA, TIPO KIWI
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 20
Unidade de fornecimento: CAIXA 8,00 KG

 15 - FRUTA IN NATURA
FRUTA IN NATURA, TIPO LARANJA, ESPÉCIE PERA
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 300
Unidade de fornecimento: CAIXA 25,00 KG

 16 - FRUTA IN NATURA
FRUTA IN NATURA, TIPO LIMÃO, ESPÉCIE COMUM
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 30
Unidade de fornecimento: QUILOGRAMA

 17 - FRUTA - CONCENTRADO / POLPA
LICHIA - De ótima qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvida, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformes no tamanho e na cor. Não deverá apresentar rachaduras ou cortes na casca; a polpa deverá estar intacta e limpa. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 30
Unidade de fornecimento: CAIXA 00000003,00 KG

 18 - FRUTA IN NATURA
FRUTA IN NATURA, TIPO LIMÃO, ESPÉCIE COMUM
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 20
Unidade de fornecimento: CAIXA 25,00 KG

 19 - FRUTA IN NATURA
FRUTA IN NATURA, TIPO LIMÃO, ESPÉCIE TAITI
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 200
Unidade de fornecimento: CAIXA 25,00 KG

 20 - FRUTA IN NATURA
FRUTA IN NATURA, TIPO MAÇÃ, ESPÉCIE GALA
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 200
Unidade de fornecimento: CAIXA 18,00 KG

 21 - FRUTA IN NATURA
FRUTA IN NATURA, TIPO MAÇÃ, ESPÉCIE VERDE
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 60
Unidade de fornecimento: CAIXA 20,00 KG

 22 - FRUTA IN NATURA
FRUTA IN NATURA, TIPO MAÇÃ, ESPÉCIE FUJI
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 60
Unidade de fornecimento: CAIXA 18,00 KG

 23 - FRUTA IN NATURA
FRUTA IN NATURA, TIPO MAMÃO, ESPÉCIE FORMOSA
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 200
Unidade de fornecimento: CAIXA 15,00 KG

 24 - FRUTA IN NATURA
FRUTA IN NATURA, TIPO MAMÃO, ESPÉCIE PAPAYA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CLASSIFICAÇÃO: A
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 120
Unidade de fornecimento: QUILOGRAMA

 25 - FRUTA IN NATURA
FRUTA IN NATURA, TIPO MANGA, ESPÉCIE TOMMY ATKIN, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CLASSIFICAÇÃO: A
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 80
Unidade de fornecimento: CAIXA 20,00 KG

 26 - FRUTA IN NATURA
FRUTA IN NATURA, TIPO MANGA, ESPÉCIE HADEN
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 80
Unidade de fornecimento: CAIXA 6,00 KG

 27 - FRUTOSE
MANGOSTIN - De ótima qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvida, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformes no tamanho e na cor. Não deverá apresentar rachaduras ou cortes na casca; a polpa deverá estar intacta e limpa. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 20
Unidade de fornecimento: CAIXA 00000001,00 KG

 28 - FRUTA IN NATURA
FRUTA IN NATURA, TIPO MARACUJÁ, ESPÉCIE AZEDO
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 60
Unidade de fornecimento: CAIXA 10,00 KG

 29 - FRUTA IN NATURA
FRUTA IN NATURA, TIPO MELANCIA, ESPÉCIE REDONDA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CLASSIFICAÇÃO: A
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 4000
Unidade de fornecimento: QUILOGRAMA

 30 - FRUTA IN NATURA
FRUTA IN NATURA, TIPO MELÃO, ESPÉCIE COMUM
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 120
Unidade de fornecimento: QUILOGRAMA

 31 - FRUTA IN NATURA
FRUTA IN NATURA, TIPO MELÃO, ESPÉCIE ORANGE
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 40
Unidade de fornecimento: CAIXA 6,00 KG

 32 - FRUTA IN NATURA
FRUTA IN NATURA, TIPO MELÃO, ESPÉCIE ORGÂNICO
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 40
Unidade de fornecimento: QUILOGRAMA

 33 - FRUTA IN NATURA
FRUTA IN NATURA, TIPO MORANGO, ESPÉCIE ORGÂNICO
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 100
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 34 - FRUTA IN NATURA
FRUTA IN NATURA, TIPO NECTARINA, ESPÉCIE NACIONAL
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 10
Unidade de fornecimento: CAIXA 18,00 KG

 35 - FRUTA IN NATURA
FRUTA IN NATURA, TIPO PERA, ESPÉCIE WILLIAM
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 80
Unidade de fornecimento: CAIXA 18,00 KG

 36 - FRUTA IN NATURA
FRUTA IN NATURA, TIPO PÊSSEGO, ESPÉCIE NACIONAL
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 60
Unidade de fornecimento: CAIXA 20,00 KG

 37 - FRUTA IN NATURA
FRUTA IN NATURA, TIPO ROMÃ, ESPÉCIE COMUM
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 10
Unidade de fornecimento: QUILOGRAMA

 38 - FRUTA IN NATURA
FRUTA IN NATURA, TIPO TAMARINDO
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 20
Unidade de fornecimento: QUILOGRAMA

 39 - FRUTA IN NATURA
FRUTA IN NATURA, TIPO TANGERINA, ESPÉCIE MORGOTE
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 60
Unidade de fornecimento: CAIXA 25,00 KG

 40 - FRUTA IN NATURA
FRUTA IN NATURA, TIPO TANGERINA, ESPÉCIE PONKAN
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 100
Unidade de fornecimento: CAIXA 18,00 KG

 41 - FRUTA IN NATURA
FRUTA IN NATURA, TIPO UVA RÚSTICA, ESPÉCIE ORGÂNICO
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 40
Unidade de fornecimento: CAIXA 8,00 KG

 42 - FRUTA IN NATURA
FRUTA IN NATURA, TIPO UVA, ESPÉCIE ITÁLIA, APLICAÇÃO USO CULINÁRIO
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 40
Unidade de fornecimento: CAIXA 8,00 KG

 43 - FRUTA IN NATURA
FRUTA IN NATURA, TIPO UVA, ESPÉCIE RED GLOBE, APLICAÇÃO ALIMENTAR
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 40
Unidade de fornecimento: CAIXA 8,00 KG

 44 - FRUTA IN NATURA
FRUTA IN NATURA, TIPO UVA, ESPÉCIE RUBI
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 40
Unidade de fornecimento: CAIXA 8,00 KG

 45 - FRUTA IN NATURA
FRUTA IN NATURA, TIPO UVA RÚSTICA, ESPÉCIE ORGÂNICO
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 40
Unidade de fornecimento: CAIXA 8,00 KG

 46 - ERVAS
Sem defeitos graves, apresentando folhas verdes e não murchas, e deverão estar firmes, intactas e bem desenvolvidas. Deverá estar fresco, com aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedade. Cada maço deverá pesar aproximadamente 200g. Livre de sujidades, insetos e sem sinais de danos de origem física ou mecânica. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 100
Unidade de fornecimento: MAÇO

 47 - TEMPERO
TP 3 a 4 Compacto e firme, apresentando tamanho médio/grande e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvido, isento de sujidades, parasitos e materiais estranhos, acondicionados em embalagens plástica transparente, contendo no máximo 1 quilo em cada embalagem. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 100
Unidade de fornecimento: CAIXA 00000010,00 KG

 48 - ALFAFA
ALFAFA, ESPÉCIE PLANTA LEGUMINOSA, APLICAÇÃO ALIMENTO ANIMAL, TIPO ALIMENTO EQUINO, INGREDIENTES VITAMINAS
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 300
Unidade de fornecimento: QUILOGRAMA

 49 - BROTO DE FEIJAO IN - NATURA
Fresco, integro e livre de umidade externa anormal. Não deverá apresentar mau estado de conservação, sabor ou odor estranho ao produto. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 300
Unidade de fornecimento: PACOTE 500g

 50 - TEMPERO
Média - tipo3 - integra - formato globular - de boa qualidade; nacional, compacta e firme, sem danos sérios, apresentando tamanho grande e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvida, isenta de sujidades, brotos, bolores, parasitos e materiais estranhos. Livre da maior parte de terra aderida à casca e raízes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 200
Unidade de fornecimento: SACO 20kg

 51 - TEMPERO
Média - formato globular - de boa qualidade; nacional, compacta e firme, sem danos sérios, apresentando tamanho grande e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvida, isenta de sujidades, brotos, bolores, parasitos e materiais estranhos. Livre da maior parte de terra aderida à casca e razies. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e Imediato.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 30
Unidade de fornecimento: SACO 20kg

 52 - TEMPERO
CHEIRO VERDE, maço contendo cebolinha e salsinha, folhas íntegras, frescas, coloração uniforme, bem desenvolvidas, salsinha com talos. Maços com aproximadamente 300 g, sem as raízes
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 600
Unidade de fornecimento: MAÇO 300g

 53 - CÔCO SECO
CÔCO SECO, APRESENTAÇÃO INTEIRO, APLICAÇÃO CULINÁRIA EM GERAL, CARACTERÍSTICASADICIONAIS PRIMEIRA QUALIDADE COM CERCA DE 400 G
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 40
Unidade de fornecimento: QUILOGRAMA

 54 - FRUTOSE
MIRTILO - BLUEBERRIE - Fresco, integro e livre de umidade externa anormal. Não deverá apresentar mau estado de conservação, sabor ou odor estranho ao produto. O acondicionamento das embalagens plásticas e/ou embalagens de origem deve ser feito em monoblocos plásticos, de cor clara, limpos e íntegros. As caixas não devem ficar em contato com o piso do veículo do transporte. Deve-se cuidar para que não haja contaminação química (graxa ou diesel) e física (lascas de madeira, plásticos, etc). Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 10
Unidade de fornecimento: CAIXA 00000001,50 KG

 55 - ´OVO´
OVO, TAMANHO GRANDE, ORIGEM GALINHA
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 120
Unidade de fornecimento: DUZIA

 56 - ´OVO´
OVO, TAMANHO ÚNICO, PESO 10 G, ORIGEM CODORNA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS RAJADO
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 10
Unidade de fornecimento: DUZIA

 57 - TEMPERO
Sem defeitos graves, apresentando folhas verdes e não murchas, e deverão estar firmes, intactas e bem desenvolvidas. Cada maço deverá pesar aproximadamente 200g. Livre de sujidades, insetos e sem sinais de danos de origem física ou mecânica. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 300
Unidade de fornecimento: BANDEJA 50g

 58 - COGUMELO IN - NATURA
SHITAKE - Fresco, integro e livre de umidade externa anormal. Não deverá apresentar mau estado de conservação, sabor ou odor estranho ao produto. O acondicionamento das embalagens plásticas e/ou embalagens de origem deve ser feito em monoblocos plásticos, de cor clara, limpos e íntegros. As caixas não devem ficar em contato com o piso do veículo do transporte. Deve-se cuidar para que não haja contaminação química (graxa ou diesel) e física (lascas de madeira, plásticos, etc). Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 100
Unidade de fornecimento: BANDEJA 200g

 59 - TEMPERO
Sem defeitos graves, apresentando folhas verdes e não murchas, e deverão estar firmes, intactas e bem desenvolvidas. Cada maço deverá pesar aproximadamente 200g. Livre de sujidades, insetos e sem sinais de danos de origem física ou mecânica. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 300
Unidade de fornecimento: BANDEJA 50g

 60 - TEMPERO
Sem defeitos, com folhas verdes sem traços de descoloração turgescente, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Deverão apresentar coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Não serão permitidos defeitos nas verduras que afetem a sua formação e a sua aparência, estar livre de enfermidades e insetos, não estar danificada por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a aparência. Cada maço deverá pesar Aproximadamente 01kg. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 500
Unidade de fornecimento: MAÇO 400g

 61 - PLANTA IN - NATURA
ALFACE AMERICANA Grande Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser fresca, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão aceitas peças murchas, com rachaduras, perfurações e cortes. Deverá pesar aproximadamente 300g por pé. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e Imediato.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 300
Unidade de fornecimento: CAIXA 12 UND

 62 - PLANTA IN - NATURA
ALFACE CRESPA Grande Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser fresca, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão aceitas peças murchas, com rachaduras, perfurações e cortes. Deverá pesar aproximadamente 300g por pé. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e Imediato.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 300
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 63 - PLANTA IN - NATURA
ALFACE LISA Grande Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser fresca, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão aceitas peças murchas, com rachaduras, perfurações e cortes. Deverá pesar aproximadamente 300g por pé. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e Imediato.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 80
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 64 - PLANTA IN - NATURA
ALFACE ROXA - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser fresca, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão aceitas peças murchas, com rachaduras, perfurações e cortes. Deverá pesar aproximadamente 200g por pé. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e Imediato.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 80
Unidade de fornecimento: CAIXA 18 UND

 65 - PLANTA IN - NATURA
ALHO PORRÓ - As folhas são bem verdes e firmes. A parte branca recoberta por uma película brilhante, lisa e sem machucados. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 60
Unidade de fornecimento: MAÇO 4UN

 66 - PLANTA IN - NATURA
ALMEIRÃO - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser fresca, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão aceitas peças murchas, com rachaduras, perfurações e cortes. Deverá pesar aproximadamente 300g por pé. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e Imediato.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 600
Unidade de fornecimento: MAÇO 300g

 67 - PLANTA IN - NATURA
ASPARGO - Tenro e firme, com as pontas fechadas e compactas. Todos de cor uniforme e que não estejam machucadas. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 200
Unidade de fornecimento: MAÇO 300g

 68 - PLANTA IN - NATURA
BRÓCOLIS AMERICANO- Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser fresca, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade (flores, talos e folhas completamente verde escuro), estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão aceitas peças murchas, com rachaduras, perfurações e cortes. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 150
Unidade de fornecimento: DUZIA

 69 - PLANTA IN - NATURA
CEBOLINHA - Sem defeitos graves, apresentando folhas verdes e não murchas, e deverão estar firmes, intactas e bem desenvolvidas. Cada maço deverá pesar aproximadamente 300g. Livre de sujidades, insetos e sem sinais de danos de origem física ou mecânica. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 600
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 70 - PLANTA IN - NATURA
CENOURA - Nandes ou brasilia - formato cilíndrico Extra AA - porte médio/grande de boa qualidade, sem ramas, fresca, compacta e firme, sem defeitos sérios (rachaduras e cortes), apresentando tamanho, cor e conformação uniforme. Não deverá apresentar os defeitos externos e internos que prejudiquem o consumo: dano mecânico, deformação, injúria por pragas, lenhosa, murcha, ombro verde ou roxo, podridão mole, podridão seca ou, rachadura. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 200
Unidade de fornecimento: CAIXA 00000020,00 KG

 71 - PLANTA IN - NATURA
COENTRO - Sem defeitos graves, apresentando folhas verdes e não murchas, e deverão estar firmes, intactas e bem desenvolvidas. Cada maço deverá pesar aproximadamente 300g. Livre de sujidades, insetos e sem sinais de danos de origem física ou mecânica. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 300
Unidade de fornecimento: MAÇO 400g

 72 - PLANTA IN - NATURA
COUVE - Manteiga. Sem defeitos, com folhas verdes sem traços de descoloração turgescente, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Deverão apresentar coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Não serão permitidos defeitos nas verduras que afetem a sua formação e a sua aparência, estar livre de enfermidades e insetos, não estar danificada por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a aparência. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e Imediato.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1500
Unidade de fornecimento: MAÇO 400g

 73 - PLANTA IN - NATURA
COUVE-FLOR - Cor creme, classe 7 (diâmetro aproximado de 210 mm) sem defeitos graves (podridão, danos profundos, impurezas, passadas, folhas na flor, peludas ou com manchas cor de vinho) ser bem definidas, sãs, inteiras, limpas e livres de umidade externa excessiva. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 150
Unidade de fornecimento: DUZIA

 74 - PLANTA IN - NATURA
COUVE DE BRUXELAS - Com formato da cabeça redondo, folhas lisas, sem defeitos graves (podridão, rachaduras, danos profundos), sem manchas, danos superficial, substâncias estranhas ou presença de organismos vivos, categoria EXTRA. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 100
Unidade de fornecimento: PACOTE 400g

 75 - PLANTA IN - NATURA
ESPINAFRE - Sem defeitos, com folhas verdes sem traços de descoloração turgescente, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Deverão apresentar coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Não serão permitidos defeitos nas verduras que afetem a sua formação e a sua aparência, estar livre de enfermidades e insetos, não estar danificada por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a aparência. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e Imediato.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 300
Unidade de fornecimento: MAÇO 400g

 76 - PLANTA IN - NATURA
ESCAROLA - Grande Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser fresca, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão aceitas peças murchas, com rachaduras, perfurações e cortes. Deverá pesar aproximadamente 300g por pé. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e Imediato.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 100
Unidade de fornecimento: CAIXA 00000018,00 KG

 77 - PLANTA IN - NATURA
GENGIBRE - Fresco de primeira, casca fina. Deverá estar fresco, com aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedade. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e Imediato.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 20
Unidade de fornecimento: CAIXA 14KG

 78 - PLANTA IN - NATURA
HORTELÃ - Sem defeitos graves, apresentando folhas verdes e não murchas, e deverão estar firmes, intactas e bem desenvolvidas. Cada maço deverá pesar aproximadamente 200g. Livre de sujidades, insetos e sem sinais de danos de origem física ou mecânica. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 200
Unidade de fornecimento: BANDEJA 50g

 79 - PLANTA IN - NATURA
LOURO - Sem defeitos graves, apresentando folhas verdes e não murchas, e deverão estar firmes, intactas e bem desenvolvidas. Livre de sujidades, insetos e sem sinais de danos de origem física ou mecânica. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 100
Unidade de fornecimento: MAÇO 500g

 80 - PLANTA IN - NATURA
MOSTARDA (FOLHA) - Sem defeitos, com folhas verdes sem traços de descoloração turgescente, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Deverão apresentar coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Não serão permitidos defeitos nas verduras que afetem a sua formação e a sua aparência, estar livre de enfermidades e insetos, não estar danificada por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a aparência. Cada maço deverá pesar Aproximadamente 01kg. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 600
Unidade de fornecimento: MAÇO 400g

 81 - PLANTA IN - NATURA
NABO BRANCO - Fresco, casca fina. Deverá estar fresco, com aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedade. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e Imediato.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 100
Unidade de fornecimento: MAÇO 2Kg

 82 - PLANTA IN - NATURA
ORÉGANO FRESCO - Sem defeitos graves, apresentando folhas verdes e não murchas, e deverão estar firmes, intactas e bem desenvolvidas. Cada maço deverá pesar aproximadamente 200g. Livre de sujidades, insetos e sem sinais de danos de origem física ou mecânica. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 100
Unidade de fornecimento: BANDEJA 50g

 83 - PLANTA IN - NATURA
RABANETE - Sem defeitos graves, apresentando folhas verdes e não murchas, e deverão estar firmes, intactas e bem desenvolvidas. Os rabanetes deverão apresentar sua coloração característica (rosácea), sem danos aparentes. Cada maço deverá pesar aproximadamente 200g. Livre de sujidades, insetos e sem sinais de danos de origem física ou mecânica. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 40
Unidade de fornecimento: MAÇO 12Kg

 84 - PLANTA IN - NATURA
REPOLHO BRANCO - Grupo verde, com formato da cabeça redondo, folhas lisas, classe 04 (pesando entre 1 a 1,5 quilos), sem defeitos graves (podridão, rachaduras, danos profundos), sem manchas, danos superficial, substâncias estranhas ou presença de organismos vivos, categoria extra. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 150
Unidade de fornecimento: CAIXA 25KG

 85 - PLANTA IN - NATURA
REPOLHO ROXO - Grupo roxo, com formato da cabeça redondo, folhas lisas, classe 04 (pesando entre 1 a 1,5 quilos), sem defeitos graves (podridão, rachaduras, danos profundos), sem manchas, danos superficial, substâncias estranhas ou presença de organismos vivos, categoria extra. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 40
Unidade de fornecimento: CAIXA 25KG

 86 - PLANTA IN - NATURA
RÚCULA - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser fresca, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão aceitas peças murchas, com rachaduras, perfurações e cortes. Deverá pesar aproximadamente 200g por pé. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e Imediato.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 300
Unidade de fornecimento: MAÇO 300g

 87 - PLANTA IN - NATURA
ABÓBORA MORANGA - De ótima qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvida, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformes no tamanho e na cor. Não deverá apresentar rachaduras ou cortes na casca; a polpa deverá estar intacta e limpa. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 200
Unidade de fornecimento: SACO 20kg

 88 - PLANTA IN - NATURA
ABÓBORA KABOTIÁ - De ótima qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvida, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformes no tamanho e na cor. Não deverá apresentar rachaduras ou cortes na casca; a polpa deverá estar intacta e limpa. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 60
Unidade de fornecimento: SACO 20kg

 89 - PLANTA IN - NATURA
Abobora de Pescoço de boa qualidade, fresca, compacta e firme, apresentando tamanho uniforme e suficientemente desenvolvida, estando livre de enfermidade, defeitos graves que alterem a conformação e aparência, sem lesões de origem física/mecânica (rachaduras, perfurações, cortes). Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e Imediato.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 60
Unidade de fornecimento: SACO 20kg

 90 - PLANTA IN - NATURA
ABOBRINHA - Verde Extra AA - Porte médio/grande (de 15 a 20cm) de boa qualidade, fresca, compacta e firme, apresentando tamanho uniforme e suficientemente desenvolvida, estando livre de enfermidade, defeitos graves que alterem a conformação e aparência, sem lesões de origem física/mecânica (rachaduras, perfurações, cortes). Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 200
Unidade de fornecimento: CAIXA 00000018,00 KG

 91 - RAIZ - ALIMENTO
BATATA YACON - Porte médio/grande, apresentando tamanho uniforme e suficientemente desenvolvido, sem danos de origem física/mecânica (rachaduras, perfurações e cortes). Lavadas ou escovadas, classe maior que 42 até 70 mm. Desprovidas de odor ou sabor estranho, sem material terroso ou sujidade. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 10
Unidade de fornecimento: CAIXA 00000018,00 KG

 92 - RAIZ - ALIMENTO
BATATA INGLESA - Comum, escovada Porte médio/grande, apresentando tamanho uniforme e suficientemente desenvolvido, sem danos de origem física/mecânica (rachaduras, perfurações e cortes). Lavadas ou escovadas, classe maior que 42 até 70 mm. Desprovidas de odor ou sabor estranho, sem material terroso ou sujidade. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 200
Unidade de fornecimento: SACO 00000050,00 KG

 93 - RAIZ - ALIMENTO
BATATA DOCE ROXA - Porte médio/grande de boa qualidade, fresca, compacta e firme, apresentando tamanho uniforme e suficientemente desenvolvida, estando livre de enfermidade, defeitos graves que alterem a conformação e aparência, sem lesões de origem física/mecânica (rachaduras, perfurações, cortes). Desprovidas de odor ou sabor estranho, sem material terroso ou sujidade. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação , o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 40
Unidade de fornecimento: CAIXA 00000020,00 KG

 94 - RAIZ - ALIMENTO
BERINJELA - Extra AA Deverá ser sã, limpa, inteira e livre de umidade externa anormal. Não deverá apresentar mau estado de conservação, sabor ou odor estranho ao produto. De comprimento entre 14 e 17 cm. Diâmetro transversal de 80 cm. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 60
Unidade de fornecimento: CAIXA 00000010,00 KG

 95 - RAIZ - ALIMENTO
CHUCHU - Verde claro - porte médio - extra AA. Não sendo tolerados os defeitos externos e internos que prejudiquem o consumo ou rendimento como brotado, dano profundo, defeito grave de formato, murcho e podridão. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e Imediato.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 120
Unidade de fornecimento: CAIXA 00000020,00 KG

 96 - RAIZ - ALIMENTO
JILÓ - Primeira de ótima qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvida, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformes no tamanho e na cor. Não deverá apresentar rachaduras ou cortes na casca; a polpa deverá estar intacta e limpa. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 10
Unidade de fornecimento: CAIXA 14KG

 97 - RAIZ - ALIMENTO
INHAME / TAIÁ - Inhame de primeira e formato cilíndrico, sem defeitos graves, rachaduras, injúrias por pragas ou doenças, murchos ou podridão, sem escurecimentos graves ou danos mecânicos, tipo extra. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 60
Unidade de fornecimento: CAIXA 00000020,00 KG

 98 - RAIZ - ALIMENTO
AIPIM - Primeira de Porte médio/grande de boa qualidade, fresca, compacta e firme, sem defeitos sérios (rachaduras e cortes) nem fungos, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvida. A polpa não deve ter coloração clara, e uniforme, sem veios escurecidos. Livre de sujidades. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 120
Unidade de fornecimento: CAIXA 00000018,00 KG

 99 - RAIZ - ALIMENTO
MAXIXE - Porte médio/grande, apresentando tamanho uniforme e suficientemente desenvolvido, sem danos de origem física/mecânica (rachaduras, perfurações e cortes). Desprovidas de odor ou sabor estranho, sem material terroso ou sujidade. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 10
Unidade de fornecimento: CAIXA 00000018,00 KG

 100 - RAIZ - ALIMENTO
PEPINO JAPONÊS - Japonês, Extra AA, tamanho aproximadamente de 15 a 20 cm., sem defeitos graves (podridão, danos profundos, desidratação ou virose, oco, descolorado, passado ou torto), categoria extra. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e Imediato.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 20
Unidade de fornecimento: CAIXA 00000020,00 KG


Quantidade Total de Itens: 110 Página 1 de 2
 
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