Pregão Eletrônico Nº 5/2015 - (Decreto Nº 5.450/2005) Objeto: Objeto: Pregão Eletrônico - O objeto da presente licitação é o registro de preços de aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. (Pregão 05/2015) Edital a partir de: 16/03/2015 das 08:00 às 11:30 Hs e das 13:30 às 16:30 Hs Endereço: Rua 31 de Marco, S/n - Pinheirinho - Curitiba (PR) Telefone: (0xx41) 33164830 Fax: (0xx41) Entrega da Proposta: 16/03/2015 às 08:00Hs
Itens de Material
1 - FRUTA IN NATURA FRUTA IN NATURA, TIPO ABACATE, ESPÉCIE AVOCADO Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 100 Unidade de fornecimento: CAIXA 20,00 KG
2 - FRUTA IN NATURA FRUTA IN NATURA, TIPO ABACAXI, ESPÉCIE PÉROLA Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 100 Unidade de fornecimento: CAIXA 18,00 KG
3 - FRUTA IN NATURA FRUTA IN NATURA, TIPO ACEROLA, ESPÉCIE COMUM Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 20 Unidade de fornecimento: QUILOGRAMA
4 - FRUTA IN NATURA FRUTA IN NATURA, TIPO AMEIXA, ESPÉCIE NACIONAL Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 20 Unidade de fornecimento: CAIXA 18,00 KG
5 - FRUTA IN NATURA FRUTA IN NATURA, TIPO AMEIXA, ESPÉCIE NACIONAL Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 20 Unidade de fornecimento: QUILOGRAMA
6 - FRUTA IN NATURA FRUTA IN NATURA, TIPO AMORA Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 60 Unidade de fornecimento: QUILOGRAMA
7 - FRUTA - CONCENTRADO / POLPA ATEMÓIA - De ótima qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvida, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformes no tamanho e na cor. Não deverá apresentar rachaduras ou cortes na casca; a polpa deverá estar intacta e limpa. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 20 Unidade de fornecimento: CAIXA 00000018,00 KG
8 - FRUTA IN NATURA FRUTA IN NATURA, TIPO BANANA, ESPÉCIE DA TERRA Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 20 Unidade de fornecimento: CAIXA 18,00 KG
9 - FRUTA IN NATURA FRUTA IN NATURA, TIPO BANANA, ESPÉCIE NANICA Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 300 Unidade de fornecimento: CAIXA 18,00 KG
10 - FRUTA IN NATURA FRUTA IN NATURA, TIPO CAJÚ Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 60 Unidade de fornecimento: QUILOGRAMA
11 - FRUTA - CONCENTRADO / POLPA TIPO 10 - De ótima qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvida, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformes no tamanho e na cor. Não deverá apresentar rachaduras ou cortes na casca; a polpa deverá estar intacta e limpa. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 60 Unidade de fornecimento: CAIXA 00000001,50 KG
12 - FRUTA - CONCENTRADO / POLPA FRUTA DO CONDE - TIPO 4 - De ótima qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvida, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformes no tamanho e na cor. Não deverá apresentar rachaduras ou cortes na casca; a polpa deverá estar intacta e limpa. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 30 Unidade de fornecimento: CAIXA 00000002,50 KG
13 - FRUTA IN NATURA FRUTA IN NATURA, TIPO GOIABA, ESPÉCIE COMUM Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 120 Unidade de fornecimento: CAIXA 6,00 KG
14 - FRUTA IN NATURA FRUTA IN NATURA, TIPO KIWI Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 20 Unidade de fornecimento: CAIXA 8,00 KG
15 - FRUTA IN NATURA FRUTA IN NATURA, TIPO LARANJA, ESPÉCIE PERA Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 300 Unidade de fornecimento: CAIXA 25,00 KG
16 - FRUTA IN NATURA FRUTA IN NATURA, TIPO LIMÃO, ESPÉCIE COMUM Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 30 Unidade de fornecimento: QUILOGRAMA
17 - FRUTA - CONCENTRADO / POLPA LICHIA - De ótima qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvida, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformes no tamanho e na cor. Não deverá apresentar rachaduras ou cortes na casca; a polpa deverá estar intacta e limpa. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 30 Unidade de fornecimento: CAIXA 00000003,00 KG
18 - FRUTA IN NATURA FRUTA IN NATURA, TIPO LIMÃO, ESPÉCIE COMUM Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 20 Unidade de fornecimento: CAIXA 25,00 KG
19 - FRUTA IN NATURA FRUTA IN NATURA, TIPO LIMÃO, ESPÉCIE TAITI Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 200 Unidade de fornecimento: CAIXA 25,00 KG
20 - FRUTA IN NATURA FRUTA IN NATURA, TIPO MAÇÃ, ESPÉCIE GALA Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 200 Unidade de fornecimento: CAIXA 18,00 KG
21 - FRUTA IN NATURA FRUTA IN NATURA, TIPO MAÇÃ, ESPÉCIE VERDE Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 60 Unidade de fornecimento: CAIXA 20,00 KG
22 - FRUTA IN NATURA FRUTA IN NATURA, TIPO MAÇÃ, ESPÉCIE FUJI Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 60 Unidade de fornecimento: CAIXA 18,00 KG
23 - FRUTA IN NATURA FRUTA IN NATURA, TIPO MAMÃO, ESPÉCIE FORMOSA Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 200 Unidade de fornecimento: CAIXA 15,00 KG
24 - FRUTA IN NATURA FRUTA IN NATURA, TIPO MAMÃO, ESPÉCIE PAPAYA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CLASSIFICAÇÃO: A Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 120 Unidade de fornecimento: QUILOGRAMA
25 - FRUTA IN NATURA FRUTA IN NATURA, TIPO MANGA, ESPÉCIE TOMMY ATKIN, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CLASSIFICAÇÃO: A Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 80 Unidade de fornecimento: CAIXA 20,00 KG
26 - FRUTA IN NATURA FRUTA IN NATURA, TIPO MANGA, ESPÉCIE HADEN Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 80 Unidade de fornecimento: CAIXA 6,00 KG
27 - FRUTOSE MANGOSTIN - De ótima qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvida, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformes no tamanho e na cor. Não deverá apresentar rachaduras ou cortes na casca; a polpa deverá estar intacta e limpa. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 20 Unidade de fornecimento: CAIXA 00000001,00 KG
28 - FRUTA IN NATURA FRUTA IN NATURA, TIPO MARACUJÁ, ESPÉCIE AZEDO Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 60 Unidade de fornecimento: CAIXA 10,00 KG
29 - FRUTA IN NATURA FRUTA IN NATURA, TIPO MELANCIA, ESPÉCIE REDONDA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CLASSIFICAÇÃO: A Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 4000 Unidade de fornecimento: QUILOGRAMA
30 - FRUTA IN NATURA FRUTA IN NATURA, TIPO MELÃO, ESPÉCIE COMUM Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 120 Unidade de fornecimento: QUILOGRAMA
31 - FRUTA IN NATURA FRUTA IN NATURA, TIPO MELÃO, ESPÉCIE ORANGE Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 40 Unidade de fornecimento: CAIXA 6,00 KG
32 - FRUTA IN NATURA FRUTA IN NATURA, TIPO MELÃO, ESPÉCIE ORGÂNICO Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 40 Unidade de fornecimento: QUILOGRAMA
33 - FRUTA IN NATURA FRUTA IN NATURA, TIPO MORANGO, ESPÉCIE ORGÂNICO Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 100 Unidade de fornecimento: UNIDADE
34 - FRUTA IN NATURA FRUTA IN NATURA, TIPO NECTARINA, ESPÉCIE NACIONAL Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 10 Unidade de fornecimento: CAIXA 18,00 KG
35 - FRUTA IN NATURA FRUTA IN NATURA, TIPO PERA, ESPÉCIE WILLIAM Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 80 Unidade de fornecimento: CAIXA 18,00 KG
36 - FRUTA IN NATURA FRUTA IN NATURA, TIPO PÊSSEGO, ESPÉCIE NACIONAL Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 60 Unidade de fornecimento: CAIXA 20,00 KG
37 - FRUTA IN NATURA FRUTA IN NATURA, TIPO ROMÃ, ESPÉCIE COMUM Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 10 Unidade de fornecimento: QUILOGRAMA
38 - FRUTA IN NATURA FRUTA IN NATURA, TIPO TAMARINDO Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 20 Unidade de fornecimento: QUILOGRAMA
39 - FRUTA IN NATURA FRUTA IN NATURA, TIPO TANGERINA, ESPÉCIE MORGOTE Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 60 Unidade de fornecimento: CAIXA 25,00 KG
40 - FRUTA IN NATURA FRUTA IN NATURA, TIPO TANGERINA, ESPÉCIE PONKAN Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 100 Unidade de fornecimento: CAIXA 18,00 KG
41 - FRUTA IN NATURA FRUTA IN NATURA, TIPO UVA RÚSTICA, ESPÉCIE ORGÂNICO Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 40 Unidade de fornecimento: CAIXA 8,00 KG
42 - FRUTA IN NATURA FRUTA IN NATURA, TIPO UVA, ESPÉCIE ITÁLIA, APLICAÇÃO USO CULINÁRIO Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 40 Unidade de fornecimento: CAIXA 8,00 KG
43 - FRUTA IN NATURA FRUTA IN NATURA, TIPO UVA, ESPÉCIE RED GLOBE, APLICAÇÃO ALIMENTAR Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 40 Unidade de fornecimento: CAIXA 8,00 KG
44 - FRUTA IN NATURA FRUTA IN NATURA, TIPO UVA, ESPÉCIE RUBI Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 40 Unidade de fornecimento: CAIXA 8,00 KG
45 - FRUTA IN NATURA FRUTA IN NATURA, TIPO UVA RÚSTICA, ESPÉCIE ORGÂNICO Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 40 Unidade de fornecimento: CAIXA 8,00 KG
46 - ERVAS Sem defeitos graves, apresentando folhas verdes e não murchas, e deverão estar firmes, intactas e bem desenvolvidas. Deverá estar fresco, com aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedade. Cada maço deverá pesar aproximadamente 200g. Livre de sujidades, insetos e sem sinais de danos de origem física ou mecânica. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 100 Unidade de fornecimento: MAÇO
47 - TEMPERO TP 3 a 4 Compacto e firme, apresentando tamanho médio/grande e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvido, isento de sujidades, parasitos e materiais estranhos, acondicionados em embalagens plástica transparente, contendo no máximo 1 quilo em cada embalagem. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 100 Unidade de fornecimento: CAIXA 00000010,00 KG
48 - ALFAFA ALFAFA, ESPÉCIE PLANTA LEGUMINOSA, APLICAÇÃO ALIMENTO ANIMAL, TIPO ALIMENTO EQUINO, INGREDIENTES VITAMINAS Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 300 Unidade de fornecimento: QUILOGRAMA
49 - BROTO DE FEIJAO IN - NATURA Fresco, integro e livre de umidade externa anormal. Não deverá apresentar mau estado de conservação, sabor ou odor estranho ao produto. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 300 Unidade de fornecimento: PACOTE 500g
50 - TEMPERO Média - tipo3 - integra - formato globular - de boa qualidade; nacional, compacta e firme, sem danos sérios, apresentando tamanho grande e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvida, isenta de sujidades, brotos, bolores, parasitos e materiais estranhos. Livre da maior parte de terra aderida à casca e raízes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 200 Unidade de fornecimento: SACO 20kg
51 - TEMPERO Média - formato globular - de boa qualidade; nacional, compacta e firme, sem danos sérios, apresentando tamanho grande e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvida, isenta de sujidades, brotos, bolores, parasitos e materiais estranhos. Livre da maior parte de terra aderida à casca e razies. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e Imediato. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 30 Unidade de fornecimento: SACO 20kg
52 - TEMPERO CHEIRO VERDE, maço contendo cebolinha e salsinha, folhas íntegras, frescas, coloração uniforme, bem desenvolvidas, salsinha com talos. Maços com aproximadamente 300 g, sem as raízes Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 600 Unidade de fornecimento: MAÇO 300g
53 - CÔCO SECO CÔCO SECO, APRESENTAÇÃO INTEIRO, APLICAÇÃO CULINÁRIA EM GERAL, CARACTERÍSTICASADICIONAIS PRIMEIRA QUALIDADE COM CERCA DE 400 G Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 40 Unidade de fornecimento: QUILOGRAMA
54 - FRUTOSE MIRTILO - BLUEBERRIE - Fresco, integro e livre de umidade externa anormal. Não deverá apresentar mau estado de conservação, sabor ou odor estranho ao produto. O acondicionamento das embalagens plásticas e/ou embalagens de origem deve ser feito em monoblocos plásticos, de cor clara, limpos e íntegros. As caixas não devem ficar em contato com o piso do veículo do transporte. Deve-se cuidar para que não haja contaminação química (graxa ou diesel) e física (lascas de madeira, plásticos, etc). Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 10 Unidade de fornecimento: CAIXA 00000001,50 KG
55 - ´OVO´ OVO, TAMANHO GRANDE, ORIGEM GALINHA Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 120 Unidade de fornecimento: DUZIA
56 - ´OVO´ OVO, TAMANHO ÚNICO, PESO 10 G, ORIGEM CODORNA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS RAJADO Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 10 Unidade de fornecimento: DUZIA
57 - TEMPERO Sem defeitos graves, apresentando folhas verdes e não murchas, e deverão estar firmes, intactas e bem desenvolvidas. Cada maço deverá pesar aproximadamente 200g. Livre de sujidades, insetos e sem sinais de danos de origem física ou mecânica. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 300 Unidade de fornecimento: BANDEJA 50g
58 - COGUMELO IN - NATURA SHITAKE - Fresco, integro e livre de umidade externa anormal. Não deverá apresentar mau estado de conservação, sabor ou odor estranho ao produto. O acondicionamento das embalagens plásticas e/ou embalagens de origem deve ser feito em monoblocos plásticos, de cor clara, limpos e íntegros. As caixas não devem ficar em contato com o piso do veículo do transporte. Deve-se cuidar para que não haja contaminação química (graxa ou diesel) e física (lascas de madeira, plásticos, etc). Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 100 Unidade de fornecimento: BANDEJA 200g
59 - TEMPERO Sem defeitos graves, apresentando folhas verdes e não murchas, e deverão estar firmes, intactas e bem desenvolvidas. Cada maço deverá pesar aproximadamente 200g. Livre de sujidades, insetos e sem sinais de danos de origem física ou mecânica. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 300 Unidade de fornecimento: BANDEJA 50g
60 - TEMPERO Sem defeitos, com folhas verdes sem traços de descoloração turgescente, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Deverão apresentar coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Não serão permitidos defeitos nas verduras que afetem a sua formação e a sua aparência, estar livre de enfermidades e insetos, não estar danificada por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a aparência. Cada maço deverá pesar Aproximadamente 01kg. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 500 Unidade de fornecimento: MAÇO 400g
61 - PLANTA IN - NATURA ALFACE AMERICANA Grande Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser fresca, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão aceitas peças murchas, com rachaduras, perfurações e cortes. Deverá pesar aproximadamente 300g por pé. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e Imediato. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 300 Unidade de fornecimento: CAIXA 12 UND
62 - PLANTA IN - NATURA ALFACE CRESPA Grande Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser fresca, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão aceitas peças murchas, com rachaduras, perfurações e cortes. Deverá pesar aproximadamente 300g por pé. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e Imediato. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 300 Unidade de fornecimento: UNIDADE
63 - PLANTA IN - NATURA ALFACE LISA Grande Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser fresca, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão aceitas peças murchas, com rachaduras, perfurações e cortes. Deverá pesar aproximadamente 300g por pé. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e Imediato. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 80 Unidade de fornecimento: UNIDADE
64 - PLANTA IN - NATURA ALFACE ROXA - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser fresca, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão aceitas peças murchas, com rachaduras, perfurações e cortes. Deverá pesar aproximadamente 200g por pé. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e Imediato. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 80 Unidade de fornecimento: CAIXA 18 UND
65 - PLANTA IN - NATURA ALHO PORRÓ - As folhas são bem verdes e firmes. A parte branca recoberta por uma película brilhante, lisa e sem machucados. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 60 Unidade de fornecimento: MAÇO 4UN
66 - PLANTA IN - NATURA ALMEIRÃO - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser fresca, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão aceitas peças murchas, com rachaduras, perfurações e cortes. Deverá pesar aproximadamente 300g por pé. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e Imediato. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 600 Unidade de fornecimento: MAÇO 300g
67 - PLANTA IN - NATURA ASPARGO - Tenro e firme, com as pontas fechadas e compactas. Todos de cor uniforme e que não estejam machucadas. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 200 Unidade de fornecimento: MAÇO 300g
68 - PLANTA IN - NATURA BRÓCOLIS AMERICANO- Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser fresca, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade (flores, talos e folhas completamente verde escuro), estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão aceitas peças murchas, com rachaduras, perfurações e cortes. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 150 Unidade de fornecimento: DUZIA
69 - PLANTA IN - NATURA CEBOLINHA - Sem defeitos graves, apresentando folhas verdes e não murchas, e deverão estar firmes, intactas e bem desenvolvidas. Cada maço deverá pesar aproximadamente 300g. Livre de sujidades, insetos e sem sinais de danos de origem física ou mecânica. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 600 Unidade de fornecimento: UNIDADE
70 - PLANTA IN - NATURA CENOURA - Nandes ou brasilia - formato cilíndrico Extra AA - porte médio/grande de boa qualidade, sem ramas, fresca, compacta e firme, sem defeitos sérios (rachaduras e cortes), apresentando tamanho, cor e conformação uniforme. Não deverá apresentar os defeitos externos e internos que prejudiquem o consumo: dano mecânico, deformação, injúria por pragas, lenhosa, murcha, ombro verde ou roxo, podridão mole, podridão seca ou, rachadura. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 200 Unidade de fornecimento: CAIXA 00000020,00 KG
71 - PLANTA IN - NATURA COENTRO - Sem defeitos graves, apresentando folhas verdes e não murchas, e deverão estar firmes, intactas e bem desenvolvidas. Cada maço deverá pesar aproximadamente 300g. Livre de sujidades, insetos e sem sinais de danos de origem física ou mecânica. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 300 Unidade de fornecimento: MAÇO 400g
72 - PLANTA IN - NATURA COUVE - Manteiga. Sem defeitos, com folhas verdes sem traços de descoloração turgescente, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Deverão apresentar coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Não serão permitidos defeitos nas verduras que afetem a sua formação e a sua aparência, estar livre de enfermidades e insetos, não estar danificada por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a aparência. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e Imediato. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 1500 Unidade de fornecimento: MAÇO 400g
73 - PLANTA IN - NATURA COUVE-FLOR - Cor creme, classe 7 (diâmetro aproximado de 210 mm) sem defeitos graves (podridão, danos profundos, impurezas, passadas, folhas na flor, peludas ou com manchas cor de vinho) ser bem definidas, sãs, inteiras, limpas e livres de umidade externa excessiva. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 150 Unidade de fornecimento: DUZIA
74 - PLANTA IN - NATURA COUVE DE BRUXELAS - Com formato da cabeça redondo, folhas lisas, sem defeitos graves (podridão, rachaduras, danos profundos), sem manchas, danos superficial, substâncias estranhas ou presença de organismos vivos, categoria EXTRA. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 100 Unidade de fornecimento: PACOTE 400g
75 - PLANTA IN - NATURA ESPINAFRE - Sem defeitos, com folhas verdes sem traços de descoloração turgescente, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Deverão apresentar coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Não serão permitidos defeitos nas verduras que afetem a sua formação e a sua aparência, estar livre de enfermidades e insetos, não estar danificada por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a aparência. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e Imediato. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 300 Unidade de fornecimento: MAÇO 400g
76 - PLANTA IN - NATURA ESCAROLA - Grande Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser fresca, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão aceitas peças murchas, com rachaduras, perfurações e cortes. Deverá pesar aproximadamente 300g por pé. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e Imediato. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 100 Unidade de fornecimento: CAIXA 00000018,00 KG
77 - PLANTA IN - NATURA GENGIBRE - Fresco de primeira, casca fina. Deverá estar fresco, com aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedade. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e Imediato. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 20 Unidade de fornecimento: CAIXA 14KG
78 - PLANTA IN - NATURA HORTELÃ - Sem defeitos graves, apresentando folhas verdes e não murchas, e deverão estar firmes, intactas e bem desenvolvidas. Cada maço deverá pesar aproximadamente 200g. Livre de sujidades, insetos e sem sinais de danos de origem física ou mecânica. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 200 Unidade de fornecimento: BANDEJA 50g
79 - PLANTA IN - NATURA LOURO - Sem defeitos graves, apresentando folhas verdes e não murchas, e deverão estar firmes, intactas e bem desenvolvidas. Livre de sujidades, insetos e sem sinais de danos de origem física ou mecânica. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 100 Unidade de fornecimento: MAÇO 500g
80 - PLANTA IN - NATURA MOSTARDA (FOLHA) - Sem defeitos, com folhas verdes sem traços de descoloração turgescente, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Deverão apresentar coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Não serão permitidos defeitos nas verduras que afetem a sua formação e a sua aparência, estar livre de enfermidades e insetos, não estar danificada por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a aparência. Cada maço deverá pesar Aproximadamente 01kg. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 600 Unidade de fornecimento: MAÇO 400g
81 - PLANTA IN - NATURA NABO BRANCO - Fresco, casca fina. Deverá estar fresco, com aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedade. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e Imediato. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 100 Unidade de fornecimento: MAÇO 2Kg
82 - PLANTA IN - NATURA ORÉGANO FRESCO - Sem defeitos graves, apresentando folhas verdes e não murchas, e deverão estar firmes, intactas e bem desenvolvidas. Cada maço deverá pesar aproximadamente 200g. Livre de sujidades, insetos e sem sinais de danos de origem física ou mecânica. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 100 Unidade de fornecimento: BANDEJA 50g
83 - PLANTA IN - NATURA RABANETE - Sem defeitos graves, apresentando folhas verdes e não murchas, e deverão estar firmes, intactas e bem desenvolvidas. Os rabanetes deverão apresentar sua coloração característica (rosácea), sem danos aparentes. Cada maço deverá pesar aproximadamente 200g. Livre de sujidades, insetos e sem sinais de danos de origem física ou mecânica. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 40 Unidade de fornecimento: MAÇO 12Kg
84 - PLANTA IN - NATURA REPOLHO BRANCO - Grupo verde, com formato da cabeça redondo, folhas lisas, classe 04 (pesando entre 1 a 1,5 quilos), sem defeitos graves (podridão, rachaduras, danos profundos), sem manchas, danos superficial, substâncias estranhas ou presença de organismos vivos, categoria extra. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 150 Unidade de fornecimento: CAIXA 25KG
85 - PLANTA IN - NATURA REPOLHO ROXO - Grupo roxo, com formato da cabeça redondo, folhas lisas, classe 04 (pesando entre 1 a 1,5 quilos), sem defeitos graves (podridão, rachaduras, danos profundos), sem manchas, danos superficial, substâncias estranhas ou presença de organismos vivos, categoria extra. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 40 Unidade de fornecimento: CAIXA 25KG
86 - PLANTA IN - NATURA RÚCULA - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser fresca, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão aceitas peças murchas, com rachaduras, perfurações e cortes. Deverá pesar aproximadamente 200g por pé. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e Imediato. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 300 Unidade de fornecimento: MAÇO 300g
87 - PLANTA IN - NATURA ABÓBORA MORANGA - De ótima qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvida, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformes no tamanho e na cor. Não deverá apresentar rachaduras ou cortes na casca; a polpa deverá estar intacta e limpa. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 200 Unidade de fornecimento: SACO 20kg
88 - PLANTA IN - NATURA ABÓBORA KABOTIÁ - De ótima qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvida, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformes no tamanho e na cor. Não deverá apresentar rachaduras ou cortes na casca; a polpa deverá estar intacta e limpa. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 60 Unidade de fornecimento: SACO 20kg
89 - PLANTA IN - NATURA Abobora de Pescoço de boa qualidade, fresca, compacta e firme, apresentando tamanho uniforme e suficientemente desenvolvida, estando livre de enfermidade, defeitos graves que alterem a conformação e aparência, sem lesões de origem física/mecânica (rachaduras, perfurações, cortes). Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e Imediato. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 60 Unidade de fornecimento: SACO 20kg
90 - PLANTA IN - NATURA ABOBRINHA - Verde Extra AA - Porte médio/grande (de 15 a 20cm) de boa qualidade, fresca, compacta e firme, apresentando tamanho uniforme e suficientemente desenvolvida, estando livre de enfermidade, defeitos graves que alterem a conformação e aparência, sem lesões de origem física/mecânica (rachaduras, perfurações, cortes). Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 200 Unidade de fornecimento: CAIXA 00000018,00 KG
91 - RAIZ - ALIMENTO BATATA YACON - Porte médio/grande, apresentando tamanho uniforme e suficientemente desenvolvido, sem danos de origem física/mecânica (rachaduras, perfurações e cortes). Lavadas ou escovadas, classe maior que 42 até 70 mm. Desprovidas de odor ou sabor estranho, sem material terroso ou sujidade. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 10 Unidade de fornecimento: CAIXA 00000018,00 KG
92 - RAIZ - ALIMENTO BATATA INGLESA - Comum, escovada Porte médio/grande, apresentando tamanho uniforme e suficientemente desenvolvido, sem danos de origem física/mecânica (rachaduras, perfurações e cortes). Lavadas ou escovadas, classe maior que 42 até 70 mm. Desprovidas de odor ou sabor estranho, sem material terroso ou sujidade. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 200 Unidade de fornecimento: SACO 00000050,00 KG
93 - RAIZ - ALIMENTO BATATA DOCE ROXA - Porte médio/grande de boa qualidade, fresca, compacta e firme, apresentando tamanho uniforme e suficientemente desenvolvida, estando livre de enfermidade, defeitos graves que alterem a conformação e aparência, sem lesões de origem física/mecânica (rachaduras, perfurações, cortes). Desprovidas de odor ou sabor estranho, sem material terroso ou sujidade. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação , o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 40 Unidade de fornecimento: CAIXA 00000020,00 KG
94 - RAIZ - ALIMENTO BERINJELA - Extra AA Deverá ser sã, limpa, inteira e livre de umidade externa anormal. Não deverá apresentar mau estado de conservação, sabor ou odor estranho ao produto. De comprimento entre 14 e 17 cm. Diâmetro transversal de 80 cm. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 60 Unidade de fornecimento: CAIXA 00000010,00 KG
95 - RAIZ - ALIMENTO CHUCHU - Verde claro - porte médio - extra AA. Não sendo tolerados os defeitos externos e internos que prejudiquem o consumo ou rendimento como brotado, dano profundo, defeito grave de formato, murcho e podridão. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e Imediato. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 120 Unidade de fornecimento: CAIXA 00000020,00 KG
96 - RAIZ - ALIMENTO JILÓ - Primeira de ótima qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvida, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformes no tamanho e na cor. Não deverá apresentar rachaduras ou cortes na casca; a polpa deverá estar intacta e limpa. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 10 Unidade de fornecimento: CAIXA 14KG
97 - RAIZ - ALIMENTO INHAME / TAIÁ - Inhame de primeira e formato cilíndrico, sem defeitos graves, rachaduras, injúrias por pragas ou doenças, murchos ou podridão, sem escurecimentos graves ou danos mecânicos, tipo extra. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 60 Unidade de fornecimento: CAIXA 00000020,00 KG
98 - RAIZ - ALIMENTO AIPIM - Primeira de Porte médio/grande de boa qualidade, fresca, compacta e firme, sem defeitos sérios (rachaduras e cortes) nem fungos, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvida. A polpa não deve ter coloração clara, e uniforme, sem veios escurecidos. Livre de sujidades. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 120 Unidade de fornecimento: CAIXA 00000018,00 KG
99 - RAIZ - ALIMENTO MAXIXE - Porte médio/grande, apresentando tamanho uniforme e suficientemente desenvolvido, sem danos de origem física/mecânica (rachaduras, perfurações e cortes). Desprovidas de odor ou sabor estranho, sem material terroso ou sujidade. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 10 Unidade de fornecimento: CAIXA 00000018,00 KG
100 - RAIZ - ALIMENTO PEPINO JAPONÊS - Japonês, Extra AA, tamanho aproximadamente de 15 a 20 cm., sem defeitos graves (podridão, danos profundos, desidratação ou virose, oco, descolorado, passado ou torto), categoria extra. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e Imediato. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 20 Unidade de fornecimento: CAIXA 00000020,00 KG
Quantidade Total de Itens: 110
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