Tomada de preço Nº 1/2015 - (Lei Nº 8.666/1993) Objeto: Objeto: O objeto desta licitação é a Cessão de uso de área para o exercício de atividade de apoio necessárias ao desempenho das atividades da OM cedente, de seus militares e servidores civis, de um espaço de aproximadamente 79,17 (metros quadrados) e uma sala anexa medindo 24,54 (metros quadrados), localizado dentro da área interna do 6º Batalhão de Infantaria Leve (6º BIL), para instalação e funcionamento de uma CANTINA, mediante o maior lance ou oferta (inciso IV do artigo 45 da Lei 8.666/93), visando atender às necessidades de todos os integrantes das Organizações Militares do Exército Brasileiro existentes na Guarnição de Caçapava-SP, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Projeto Básico, no Edital e seus anexos. Edital a partir de: 08/09/2015 das 09:30 às 11:00 Hs e das 14:00 às 16:30 Hs Endereço: Rua José Bonifácio, Nr 033 - Centro - Caçapava (SP) Telefone: (0xx12) 36532334 Fax: (0xx12) Entrega da Proposta: 23/09/2015 às 09:00Hs
Itens de Serviços
1 - Cantina / Bar / Lanchonete / Refeição Rápida / Restaurante O objeto desta licitação é a Cessão de uso de área para o exercício de atividade de apoio necessárias ao desempenho das atividades da OM cedente, de seus militares e servidores civis, de um espaço de aproximadamente 79,17 (metros quadrados) e uma sala anexa medindo 24,54 (metros quadrados), localizado dentro da área interna do 6º Batalhão de Infantaria Leve (6º BIL), para instalação e funcionamento de uma CANTINA, mediante o maior lance ou oferta (inciso IV do artigo 45 da Lei 8.666/93), visando atender às necessidades de todos os integrantes das Organizações Militares do Exército Brasileiro existentes na Guarnição de Caçapava-SP, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Projeto Básico, no Edital e seus anexos. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: Valor Mensal
Informações Adicionais do Download O conteúdo deste edital é de inteira responsabilidade do órgão licitante,
e eventuais problemas devem ser tratados com o mesmo.