MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Comissão de Valores Mobiliários

Código da UASG: 173030


Pregão Eletrônico Nº 3/2019 - (Decreto Nº 5.450/2005)
Objeto: Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de Tecnologia da Informação na modalidade Fábrica de Software compreendendo a manutenção e o desenvolvimento de sistemas de informação, baseado em práticas e princípios ágeis, dimensionadas em Ponto de Função, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e em seus anexos.
Edital a partir de: 06/06/2019 das 09:00 às 13:00 Hs e das 14:00 às 17:59 Hs
Endereço: Rua Sete de Setembro,111 - 28 Andar - Centro - Centro - Rio de Janeiro (RJ)
Telefone: (0xx21) 3554
Fax: (0xx21)
Entrega da Proposta: 06/06/2019 às 09:00Hs


Itens de Serviços
 1 - Desenvolvimento e/ou evolução de software - Outras linguagens
Elaboração de Produto: Contempla os serviços necessários ao entendimento do Produto e ao planejamento de sua construção. Desenvolvimento de novos sistemas de informação (software: são serviços que passam por um processo completo de engenharia de desenvolvimento até que o produto final, um novo software, seja produzido. Consiste em planejar, levantar, analisar, modelar, projetar, implementar, codificar, documentar, testar, publicar, implantar e elaborar documentação técnica. Manutenção evolutiva: são serviços de desenvolvimento cujo objetivo é realizar mudanças em requisitos funcionais da solução de software já concluída, que implicam comumente na inclusão e/ou alterações significativas de funcionalidades.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 5000
Unidade de fornecimento: Ponto de Função

 2 - Manutenção de Software (Corretiva, Preventiva, Adaptativa)
Elaboração de Produto: Contempla os serviços necessários ao entendimento do Produto e ao planejamento de sua construção. Manutenção corretiva: Correção de defeitos identificados nas soluções de software em produção, abrangendo comportamentos inadequados que causem problemas de uso ou funcionamento e quaisquer desvios em relação aos requisitos da aplicação. Manutenção Adaptativa: adequação na solução de software em decorrência de mudanças que não impliquem inserção, exclusão ou alteração substancial de requisitos funcionais. Serviço Técnico: são serviços técnicos complementares/suplementares sendo os mais comuns a elaboração de documentação técnica de software e a manipulação dos dados em banco, que inclui carga, migração de dados, apuração especial entre outros da mesma natureza. Manutenção evolutiva: são serviços de desenvolvimento cujo objetivo é realizar mudanças em requisitos funcionais da solução de software já concluída, que implicam comumente na inclusão e/ou alterações significativas de funcionalidades.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2000
Unidade de fornecimento: Ponto de Função

 
Grupos

G1
1 - Desenvolvimento e/ou evolução de software - Outras linguagens
2 - Manutenção de Software (Corretiva, Preventiva, Adaptativa)
Informações Adicionais do Download
O conteúdo deste edital é de inteira responsabilidade do órgão licitante, e eventuais problemas devem ser tratados com o mesmo.