MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

CENTRO NACIONAL DE MONITORAMENTO E ALERTAS DE DESASTRES NATURAIS

Código da UASG: 240224


Pregão Eletrônico Nº 27/2016 - (Decreto Nº 5.450/2005)
Objeto: Objeto: Pregão Eletrônico - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), a ser executado de forma contínua nas dependências do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais CEMADEN, localizado no Parque Tecnológico da cidade de São José dos Campos SP, visando atender às necessidades institucionais, conforme as especificações, condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
Edital a partir de: 10/03/2017 das 09:00 às 12:00 Hs e das 13:00 às 17:00 Hs
Endereço: Estrada Dr Altino Bondesan, 500 Cemaden - Eugenio de Melo - São José dos Campos (SP)
Telefone: (0xx12) 3205
Fax: (0xx12)
Entrega da Proposta: 10/03/2017 às 09:00Hs


Itens de Serviços
 1 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Assinatura dos Troncos E-1
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2
Unidade de fornecimento: un

 2 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Assinatura dos Ramais DDR (O valor unitário refere-se a 1 assinatura para o período de 12 meses)
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 300
Unidade de fornecimento: sv

 3 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Serviço Telefônico Fixo-Fixo na modalidade Local, assim entendidas as ligações oriundas da Área Local em que está compreendida a cidade de São José dos Campos SP para telefones fixos nesta mesma área.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 28800
Unidade de fornecimento: MINUTOS (ANUAL)

 4 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Serviço Telefônico Fixo-Móvel na modalidade Local (VC1), assim entendidas as ligações oriundas da Área Local em que está compreendida cidade de São José dos Campos SP para telefones móveis nesta mesma área.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 8400
Unidade de fornecimento: MINUTOS (ANUAL)

 5 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Serviço Telefônico Fixo-Fixo na modalidade Longa Distância Nacional compreendido pelo Degrau Tarifário 1 (D1), que abrange as ligações originadas em telefones fixos e destinadas a telefones fixos cujas distâncias entre localidades de origem e destino sejam de até 50 km.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 3600
Unidade de fornecimento: MINUTOS (ANUAL)

 6 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Serviço Telefônico Fixo-Fixo na modalidade Longa Distância Nacional compreendido pelo Degrau Tarifário 2 (D2), que abrange as ligações originadas em telefones fixos e destinadas a telefones fixos cujas distâncias entre localidades de origem e destino sejam de 51 a 100 km.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 9600
Unidade de fornecimento: MINUTOS (ANUAL)

 7 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Serviço Telefônico Fixo-Fixo na modalidade Longa Distância Nacional compreendido pelo Degrau Tarifário 3 (D3), que abrange as ligações originadas em telefones fixos e destinadas a telefones fixos cujas distâncias entre localidades de origem e destino sejam de 101 a 300 km.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 18000
Unidade de fornecimento: MINUTOS (ANUAL)

 8 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Serviço Telefônico Fixo-Fixo na modalidade Longa Distância Nacional compreendido pelo Degrau Tarifário 4 (D4), que abrange as ligações originadas em telefones fixos e destinadas a telefones fixos cujas distâncias entre localidades de origem e destino sejam acima de 300 km.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 24000
Unidade de fornecimento: MINUTOS (ANUAL)

 9 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Serviço Telefônico Fixo-Móvel na modalidade Longa Distância Nacional compreendido pelo Valor de Comunicação 2 (VC2), que abrange as ligações originadas em telefones fixos e destinadas a telefones móveis em áreas compreendidas por códigos nacionais (DDD) com o primeiro dígito igual e o segundo diferente ao da cidade de São José dos Campos-SP.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 4320
Unidade de fornecimento: MINUTOS (ANUAL)

 10 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Serviço Telefônico Fixo-Móvel na modalidade Longa Distância Nacional compreendido pelo Valor de Comunicação 3 (VC3), que abrange as ligações originadas em telefones fixos e destinadas a telefones móveis em áreas compreendidas por códigos nacionais (DDD) com o primeiro dígito diferente ao da cidade de São José dos Campos.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 5760
Unidade de fornecimento: MINUTOS (ANUAL)

 11 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Serviço Telefônico Fixo-Fixo para Região 1 (R1), descrita na cláusula 13 deste TR.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 120
Unidade de fornecimento: MINUTOS (ANUAL)

 12 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Serviço Telefônico Fixo-Fixo para Região 2 (R2), descrita na cláusula 13 deste TR.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 120
Unidade de fornecimento: MINUTOS (ANUAL)

 13 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Serviço Telefônico Fixo-Fixo para a Região 3 (R3), descrita na cláusula 13 deste TR.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 120
Unidade de fornecimento: MINUTOS (ANUAL)

 14 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Serviço Telefônico Fixo-Fixo para a Região 4 (R4), descrita na cláusula 13 deste TR.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 120
Unidade de fornecimento: MINUTOS (ANUAL)

 15 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Serviço Telefônico Fixo-Fixo para a Região 5 (R5), descrita na cláusula 13 deste TR.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 120
Unidade de fornecimento: MINUTOS (ANUAL)

 16 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Serviço Telefônico Fixo-Fixo para a Região 6 (R6), descrita na cláusula 13 deste TR.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 120
Unidade de fornecimento: MINUTOS (ANUAL)

 17 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Serviço Telefônico Fixo-Fixo para a Região 7 (R7), descrita na cláusula 13 deste TR.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 120
Unidade de fornecimento: MINUTOS (ANUAL)

 18 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Serviço Telefônico Fixo-Fixo para a Região 8 (R8), descrita na cláusula 13 deste TR.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 120
Unidade de fornecimento: MINUTOS (ANUAL)

 19 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Serviço Telefônico Fixo-Fixo para a Região 9 (R9), descrita na cláusula 13 deste TR.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 120
Unidade de fornecimento: MINUTOS (ANUAL)

 20 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Serviço Telefônico Fixo-Móvel para os Países da Região 1 (R1), descrita na cláusula 13 deste TR.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 60
Unidade de fornecimento: MINUTOS (ANUAL)

 21 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Serviço Telefônico Fixo-Móvel para os Países da Região 2 (R2), descrita na cláusula 13 deste TR.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 60
Unidade de fornecimento: MINUTOS (ANUAL)

 22 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Serviço Telefônico Fixo-Móvel para os Países da Região 3 (R3), descrita na cláusula 13 deste TR.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 60
Unidade de fornecimento: MINUTOS (ANUAL)

 23 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Serviço Telefônico Fixo-Móvel para os Países da Região 4 (R4), descrita na cláusula 13 deste TR.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 60
Unidade de fornecimento: MINUTOS (ANUAL)

 24 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Serviço Telefônico Fixo-Móvel para os Países da Região 5 (R5), descrita na cláusula 13 deste TR.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 60
Unidade de fornecimento: MINUTOS (ANUAL)

 25 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Serviço Telefônico Fixo-Móvel para os Países da Região 6 (R6), descrita na cláusula 13 deste TR.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 60
Unidade de fornecimento: MINUTOS (ANUAL)

 26 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Serviço Telefônico Fixo-Móvel para os Países da Região 7 (R7), descrita na cláusula 13 deste TR.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 60
Unidade de fornecimento: MINUTOS (ANUAL)

 27 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Serviço Telefônico Fixo-Móvel para os Países da Região 8 (R8), descrita na cláusula 13 deste TR.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 60
Unidade de fornecimento: MINUTOS (ANUAL)

 28 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Serviço Telefônico Fixo-Móvel para os Países da Região 9 (R9). ), descrita na cláusula 13 deste TR.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 60
Unidade de fornecimento: MINUTOS (ANUAL)

 
Grupos

G1
1 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
2 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
3 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
4 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
5 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
6 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
7 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
8 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
9 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
10 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
11 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
12 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
13 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
14 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
15 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
16 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
17 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
18 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
19 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
20 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
21 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
22 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
23 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
24 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
25 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
26 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
27 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
28 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Informações Adicionais do Download
O conteúdo deste edital é de inteira responsabilidade do órgão licitante, e eventuais problemas devem ser tratados com o mesmo.