MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

CENTRO NACIONAL DE MONITORAMENTO E ALERTAS DE DESASTRES NATURAIS

Código da UASG: 240224


Pregão Eletrônico Nº 8/2014 - (Decreto Nº 5.450/2005)
Objeto: Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de Preços para eventual contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), a ser executado de forma contínua nas dependências do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais CEMADEN, localizado no Parque Tecnológico da cidade de São José dos Campos SP, visando atender às necessidades institucionais, conforme as especificações, condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Edital a partir de: 27/05/2014 das 08:00 às 12:00 Hs e das 13:00 às 17:00 Hs
Endereço: Rod. Presidente Dutra, S/n, Km 40 - Cachoeira Paulista - Inpe - Cachoeira Paulista (SP)
Telefone: (0xx12) 31869387
Fax: (0xx12)
Entrega da Proposta: 27/05/2014 às 08:00Hs


Itens de Serviços
 1 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Habilitação de Tronco E-1
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2
Unidade de fornecimento: UN

 2 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Assinatura de Tronco E-1 (O valor unitário refere-se a 1 assinatura para o período de 12 meses)
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2
Unidade de fornecimento: SERVICO

 3 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Assinatura de Ramais DDR (O valor unitário refere-se a 1 assinatura para o período de 12 meses)
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 300
Unidade de fornecimento: SERVICO

 4 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Serviço Telefônico Fixo-Fixo na modalidade Local, assim entendidas as ligações oriundas da Área Local em que está compreendida a cidade de São José dos Campos SP para telefones fixos nesta mesma área.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 373200
Unidade de fornecimento: MINUTOS (ANUAL)

 5 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Serviço Telefônico Fixo-Móvel na modalidade Local (VC1), assim entendidas as ligações oriundas da Área Local em que está compreendida cidade de São José dos Campos SP para telefones móveis nesta mesma área.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 98400
Unidade de fornecimento: MINUTOS (ANUAL)

 6 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Serviço Telefônico Fixo-Fixo na modalidade Longa Distância Nacional compreendido pelo Degrau Tarifário 1 (D1), que abrange as ligações originadas em telefones fixos e destinadas a telefones fixos cujas distâncias entre localidades de origem e destino sejam de até 50 km.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 42000
Unidade de fornecimento: MINUTOS (ANUAL)

 7 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Serviço Telefônico Fixo-Fixo na modalidade Longa Distância Nacional compreendido pelo Degrau Tarifário 2 (D2), que abrange as ligações originadas em telefones fixos e destinadas a telefones fixos cujas distâncias entre localidades de origem e destino sejam de 51 a 100 km.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 42000
Unidade de fornecimento: MINUTOS (ANUAL)

 8 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Serviço Telefônico Fixo-Fixo na modalidade Longa Distância Nacional compreendido pelo Degrau Tarifário 3 (D3), que abrange as ligações originadas em telefones fixos e destinadas a telefones fixos cujas distâncias entre localidades de origem e destino sejam de 101 a 300 km.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 54000
Unidade de fornecimento: MINUTOS (ANUAL)

 9 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Serviço Telefônico Fixo-Fixo na modalidade Longa Distância Nacional compreendido pelo Degrau Tarifário 4 (D4), que abrange as ligações originadas em telefones fixos e destinadas a telefones fixos cujas distâncias entre localidades de origem e destino sejam acima de 300 km.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 240000
Unidade de fornecimento: MINUTOS (ANUAL)

 10 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Serviço Telefônico Fixo-Móvel na modalidade Longa Distância Nacional compreendido pelo Valor de Comunicação 2 (VC2), que abrange as ligações originadas em telefones fixos e destinadas a telefones móveis em áreas compreendidas por códigos nacionais (DDD) com o primeiro dígito igual e o segundo diferente ao da cidade de São José dos Campos-SP.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 30000
Unidade de fornecimento: MINUTOS (ANUAL)

 11 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Serviço Telefônico Fixo-Móvel na modalidade Longa Distância Nacional compreendido pelo Valor de Comunicação 3 (VC3), que abrange as ligações originadas em telefones fixos e destinadas a telefones móveis em áreas compreendidas por códigos nacionais (DDD) com o primeiro dígito diferente ao da cidade de São José dos Campos.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 30000
Unidade de fornecimento: MINUTOS (ANUAL)

 12 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Serviço Telefônico Fixo-Fixo para Região 1 (R1), descrita em tabela no anexo I.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1440
Unidade de fornecimento: MINUTOS (ANUAL)

 13 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Serviço Telefônico Fixo-Fixo para Região 2 (R2), descrita em tabela no anexo I.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1440
Unidade de fornecimento: MINUTOS (ANUAL)

 14 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Serviço Telefônico Fixo-Fixo para a Região 3 (R3), descrita em tabela no anexo I.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 720
Unidade de fornecimento: MINUTOS (ANUAL)

 15 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Serviço Telefônico Fixo-Fixo para a Região 4 (R4), descrita em tabela no anexo I.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1440
Unidade de fornecimento: MINUTOS (ANUAL)

 16 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Serviço Telefônico Fixo-Fixo para a Região 5 (R5), descrita em tabela no anexo I.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1440
Unidade de fornecimento: MINUTOS (ANUAL)

 17 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Serviço Telefônico Fixo-Fixo para a Região 6 (R6), descrita em tabela no anexo I.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 720
Unidade de fornecimento: MINUTOS (ANUAL)

 18 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Serviço Telefônico Fixo-Fixo para a Região 7 (R7), descrita em tabela no anexo I.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1440
Unidade de fornecimento: MINUTOS (ANUAL)

 19 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Serviço Telefônico Fixo-Fixo para a Região 8 (R8), descrita em tabela no anexo I.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 720
Unidade de fornecimento: MINUTOS (ANUAL)

 20 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Serviço Telefônico Fixo-Fixo para a Região 9 (R9), descrita em tabela no anexo I.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 720
Unidade de fornecimento: MINUTOS (ANUAL)

 21 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Serviço Telefônico Fixo-Móvel para os Países da Região 1 (R1), descrita em tabela no anexo I.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 720
Unidade de fornecimento: MINUTOS (ANUAL)

 22 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Serviço Telefônico Fixo-Móvel para os Países da Região 2 (R2), descrita em tabela no anexo I.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 720
Unidade de fornecimento: MINUTOS (ANUAL)

 23 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Serviço Telefônico Fixo-Móvel para os Países da Região 3 (R3), descrita em tabela no anexo I.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 360
Unidade de fornecimento: MINUTOS (ANUAL)

 24 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Serviço Telefônico Fixo-Móvel para os Países da Região 4 (R4), descrita em tabela no anexo I.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 360
Unidade de fornecimento: MINUTOS (ANUAL)

 25 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Serviço Telefônico Fixo-Móvel para os Países da Região 5 (R5), descrita em tabela no anexo I.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 360
Unidade de fornecimento: MINUTOS (ANUAL)

 26 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Serviço Telefônico Fixo-Móvel para os Países da Região 6 (R6), descrita em tabela no anexo I.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 360
Unidade de fornecimento: MINUTOS (ANUAL)

 27 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Serviço Telefônico Fixo-Móvel para os Países da Região 7 (R7), descrita em tabela no anexo I.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 360
Unidade de fornecimento: MINUTOS (ANUAL)

 28 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Serviço Telefônico Fixo-Móvel para os Países da Região 8 (R8), descrita em tabela no anexo I.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 720
Unidade de fornecimento: MINUTOS (ANUAL)

 29 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Serviço Telefônico Fixo-Móvel para os Países da Região 9 (R9), descrita em tabela no anexo I.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 360
Unidade de fornecimento: MINUTOS (ANUAL)

 
Grupos

G1
1 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
2 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
3 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
4 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
5 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
6 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
7 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
8 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
9 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
10 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
11 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
12 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
13 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
14 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
15 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
16 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
17 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
18 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
19 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
20 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
21 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
22 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
23 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
24 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
25 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
26 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
27 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
28 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
29 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Informações Adicionais do Download
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