INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
Centro Mamiferos Aquaticos/Cma/PE
Código da UASG: 443051
Pregão Eletrônico Nº 1/2009 - (Decreto Nº 5.450/2005) Objeto: Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para prestação do Serviço Telefonico Fixo Comutado - STFC, nas modalidades local, longa distância nacional intra-regional, longa distância nacional inter-regional e longa distância internacional, para a sede do Centro Nacional de Pesquisa, Conservação e Manejo de Mamíferos Aquáticos - CMA em Itamaracá - Pernambuco e Bases Avançadas do CMA em Maceió - Alagoas, Barra de Mamanguape - Paraíba, Cajueiro da Praia - Piauí e São Luis - Maranhão. Edital a partir de: 21/01/2009 das 08:00 às 12:00 Hs e das 14:00 às 17:00 Hs Endereço: ENDEREÇO: Estrada do Forte Orange - Forte Orange - Itamaracá (PE) Telefone: (0xx81) 35441835 Fax: (0xx81) 35441948 Entrega da Proposta: 21/01/2009 às 08:00Hs
Itens de Serviços
1 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional Serviço Telefônico Fixo Comutado Local: assim entendido as chamadas originadas em linhas tronco analógicas na sede do CMA/ICMBio, localizado em Itamaracá - Pernambuco e destinadas a esta mesma área, assim considerada pela(s) operadora(s) local(is). Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 12 Unidade de fornecimento: MESES
2 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional Serviço Telefônico Fixo Comutado Local: assim entendido as chamadas originadas em linhas diretas na sede do CMA/ICMBio, localizado em Itamaracá Pernambuco, e destinadas a esta mesma área, assim considerada pela(s) operadora(s) local(is). Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 12 Unidade de fornecimento: MESES
3 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Nacional Intra-Regional, ou seja, para a Região I, assim entendidas as chamadas originadas na sede do CMA/ICMBio, e destinadas para os estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas, Roraima. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 12 Unidade de fornecimento: MESES
4 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Nacional Inter-Regional, ou seja, para as regiões II e III, assim entendidas as chamadas originadas na sede do CMA/ICMBio em Itamaracá Pernambuco e destinadas para os estados do Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Rondônia. Tocantins (Região II) e São Paulo (Região III) Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 12 Unidade de fornecimento: MESES
5 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Internacional, ou seja, as chamadas originadas na sede do CMA/ICMBio e destinadas ao exterior. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 12 Unidade de fornecimento: MESES
6 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional Serviço Telefônico Fixo Comutado Local: assim entendido as chamadas originadas em linhas diretas na sede da Base Avançada do CMA em Maceió Alagoas e destinadas a esta mesma área, assim considerada pela(s) operadora(s) local(is). Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 12 Unidade de fornecimento: MESES
7 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Nacional Intra-Regional, ou seja, para a Região I, assim entendidas as chamadas originadas na Base do CMA em Maceío - Alagoas, e destinadas para os estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas, Roraima. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 12 Unidade de fornecimento: MESES
8 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Nacional Inter-Regional, ou seja, para as regiões II e III, assim entendidas as chamadas originadas na Base do CMA em Maceío - Alagoas e destinadas para os estados do Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Rondônia. Tocantins (Região II) e São Paulo (Região III) Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 12 Unidade de fornecimento: MESES
9 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional Serviço Telefônico Fixo Comutado Local: assim entendido as chamadas originadas em linhas diretas na sede da Base Avançada do CMA em Barra de Mamanguape Paraíba e destinadas a esta mesma área, assim considerada pela(s) operadora(s) local(is). Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 12 Unidade de fornecimento: MESES
10 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Nacional Intra-Regional, ou seja, para a Região I, assim entendidas as chamadas originadas na Base do CMA em Barra de Mamanguape - Paraíba, e destinadas para os estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas, Roraima. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 12 Unidade de fornecimento: MESES
11 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional 11 Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Nacional Inter-Regional, ou seja, para as regiões II e III, assim entendidas as chamadas originadas na Base do CMA em Barra de Mamanguape - Paraíba e destinadas para os estados do Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Rondônia. Tocantins (Região II) e São Paulo (Região III) Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 12 Unidade de fornecimento: MESES
12 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional Serviço Telefônico Fixo Comutado Local: assim entendido as chamadas originadas em linhas diretas na sede da Base Avançada do CMA em Cajueiro da Praia - Piauí e destinadas a esta mesma área, assim considerada pela(s) operadora(s) local(is). Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 12 Unidade de fornecimento: MESES
13 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Nacional Intra-Regional, ou seja, para a Região I, assim entendidas as chamadas originadas na Base do CMA em Cajueiro da Praia - Piaui, e destinadas para os estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas, Roraima. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 12 Unidade de fornecimento: MESES
14 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Nacional Inter-Regional, ou seja, para as regiões II e III, assim entendidas as chamadas originadas na Base do CMA em Cajueiro da Praia - Piauí e destinadas para os estados do Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Rondônia. Tocantins (Região II) e São Paulo (Região III) Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 12 Unidade de fornecimento: MESES
15 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional Serviço Telefônico Fixo Comutado Local: assim entendido as chamadas originadas em linhas diretas na sede da Base Avançada do CMA em São Luis - MA e destinadas a esta mesma área, assim considerada pela(s) operadora(s) local(is). Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 12 Unidade de fornecimento: MESES
16 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Nacional Intra-Regional, ou seja, para a Região I, assim entendidas as chamadas originadas na Base do CMA em São Luis - Maranhão, e destinadas para os estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas, Roraima. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 12 Unidade de fornecimento: MESES
17 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Nacional Inter-Regional, ou seja, para as regiões II e III, assim entendidas as chamadas originadas na Base do CMA em São Luis - Maranhão e destinadas para os estados do Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Rondônia. Tocantins (Região II) e São Paulo (Região III) Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 12 Unidade de fornecimento: MESES
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