GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA

Superintendência Estadual de Compras e Licitações

Código da UASG: 925373


Pregão Eletrônico Nº 42/2013 - (Decreto Nº 5.450/2005)
Objeto: Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de bandeiras para atender as necessidades da PM/PC e BM na capital e interior, unidades subordinadas a Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania SESDEC/RO.
Edital a partir de: 28/02/2013 das 08:00 às 12:00 Hs e das 14:00 às 17:59 Hs
Endereço: Rua Pio Xii, Sem Numero - Bairro Pedrinhas/ro, Palácio Rio Madeira Curvo Iii 1¨ Anda - Pedrinhas - Porto Velho (RO)
Telefone: (0xx69) 32162211
Fax: (0xx69)
Entrega da Proposta: 28/02/2013 às 08:00Hs


Itens de Material
 1 - BANDEIRA EM GERAL
Bandeira do Brasil: - Medindo: 90x130; - Bordada em 2 panos; - 100% Poliéster; Foi adotada pelo decreto-lei nº 4, de 19 de novembro de 1889. Bandeira tipo 2, conforme especificação na seção II, capítulo II, da lei 5.700, de 1 de setembro de 1971 (dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos nacionais, e dá outras providências). Sítio: www.planalto.gov.br.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 396
Unidade de fornecimento: Unidades

 2 - BANDEIRA EM GERAL
Bandeira de Rondônia: - Medindo: 90x130; - Bordada em 2 panos; - 100% Poliéster; Foi instituída pelo decreto-lei nº 7, de 31 de dezembro de 1981. Com as mesmas dimensões da Bandeira nacional e conforme especificação em regulamentação específica do Estado de Rondônia.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 446
Unidade de fornecimento: Unidades

 3 - BANDEIRA EM GERAL
Bandeira do Acre: - Medindo: 90x130; - Bordada em 2 panos; - 100% Poliéster. Com as mesmas dimensões da Bandeira nacional e conforme especificação em regulamentação específica do Estado do Acre. A bandeira atual foi instituída pela lei nº 1.170 de 1995, adotando o desenho da Bandeira do Estado Independente do Acre (Decreto nº 2, de 15 de julho de 1899), modificada pela Resolução n. 5, de 24 de janeiro de 1921, do Governo do Território Federal do Acre.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2
Unidade de fornecimento: Unidades

 4 - BANDEIRA EM GERAL
Bandeira de Alagoas: - Medindo: 90x130; - Bordada em 2 panos; - 100% Poliéster; Com as mesmas dimensões da Bandeira nacional e conforme especificação em regulamentação específica do Estado do Alagoas. A bandeira de Alagoas foi criada por meio da Lei Estadual nº 2.628, de 23 de setembro de 1963.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2
Unidade de fornecimento: Unidades

 5 - BANDEIRA EM GERAL
Bandeira do Amapá: - Medindo: 90x130; - Bordada em 2 panos; - 100% Poliéster; Com as mesmas dimensões da Bandeira nacional e conforme especificação em regulamentação específica do Estado do Amapá. Instituída pelo do decreto nº 8, de 23 de Abril de 1984).
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2
Unidade de fornecimento: Unidades

 6 - BANDEIRA EM GERAL
Bandeira do Amazonas: - Medindo: 90x130; - Bordada em 2 panos; - 100% Poliéster; Com as mesmas dimensões da Bandeira nacional e conforme especificação em regulamentação específica do Estado do amazonas. Foi adotada por ocasião da Lei nº 1513 de 14 de janeiro de 1982.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2
Unidade de fornecimento: Unidades

 7 - BANDEIRA EM GERAL
Bandeira da Bahia: - Medindo: 90x130; - Bordada em 2 panos; - 100% Poliéster; Com as mesmas dimensões da Bandeira nacional e conforme especificação em regulamentação específica do Estado da Bahia. Nenhuma lei existe criando ou disciplinando a Bandeira do Estado. Foi criada pelo médico baiano, Dr. Diocleciano Ramos O uso, entretanto, consagrado pelo povo, veio a ser obrigatório por decreto do Governador Juracy Magalhães, em 11 de junho de 1960 (Decreto nº 17628).
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2
Unidade de fornecimento: Unidades

 8 - BANDEIRA EM GERAL
Bandeira do Ceará: - Medindo: 90x130; - Bordada em 2 panos; - 100% Poliéster; Com as mesmas dimensões da Bandeira nacional e conforme especificação em regulamentação específica do Estado do Ceará. Decreto nº 1.971, de 25 de agosto de 1922, modificado pela Lei nº 8.889, de 31 de agosto de 1967.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2
Unidade de fornecimento: Unidades

 9 - BANDEIRA EM GERAL
Bandeira do Distrito Federal: - Medindo: 90x130; - Bordada em 2 panos; - 100% Poliéster; Com as mesmas dimensões da Bandeira nacional e conforme especificação em regulamentação específica do DF. Decreto nº 1.090, de 25 de agosto de 1969.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2
Unidade de fornecimento: Unidades

 10 - BANDEIRA EM GERAL
Bandeira do Espírito Santo: - Medindo: 90x130; - Bordada em 2 panos; - 100% Poliéster; Com as mesmas dimensões da Bandeira nacional e conforme especificação em regulamentação específica do Estado do Espírito Santo. Decreto-lei nº 16.618 , de 24 de abril de 1947
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2
Unidade de fornecimento: Unidades

 11 - BANDEIRA EM GERAL
Bandeira de Goiás: - Medindo: 90x130; - Bordada em 2 panos; - 100% Poliéster; Com as mesmas dimensões da Bandeira nacional e conforme especificação em regulamentação específica do Estado de Goiás. Lei nº 650 de 30 de julho de 1919
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2
Unidade de fornecimento: Unidades

 12 - BANDEIRA EM GERAL
Bandeira do Maranhão: - Medindo: 90x130; - Bordada em 2 panos; - 100% Poliéster; Com as mesmas dimensões da Bandeira nacional e conforme especificação em regulamentação específica do Estado do Maranhão. Decreto nº 6 , de 6 de dezembro de 1889.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2
Unidade de fornecimento: Unidades

 13 - BANDEIRA EM GERAL
Bandeira do Mato Grosso: - Medindo: 90x130; - Bordada em 2 panos; - 100% Poliéster; Com as mesmas dimensões da Bandeira nacional e conforme especificação em regulamentação específica do Estado do Mato Grosso. Decreto nº 2, de 31 de janeiro de 1890.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2
Unidade de fornecimento: Unidades

 14 - BANDEIRA EM GERAL
Bandeira do Mato Grosso do Sul: - Medindo: 90x130; - Bordada em 2 panos; - 100% Poliéster; Com as mesmas dimensões da Bandeira nacional e conforme especificação em regulamentação específica do Estado do Mato Grosso do Sul. Instituída pelo Decreto Estadual nº1 de 1 de janeiro de 1979.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2
Unidade de fornecimento: Unidades

 15 - BANDEIRA EM GERAL
Bandeira de Minas Gerais: - Medindo: 90x130; - Bordada em 2 panos; - 100% Poliéster; Com as mesmas dimensões da Bandeira nacional e conforme especificação em regulamentação específica do Estado de Minas Gerais. lei estadual nº 2793, de 8 de janeiro de 1963
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2
Unidade de fornecimento: Unidades

 16 - BANDEIRA EM GERAL
Bandeira do Pará: - Medindo: 90x130; - Bordada em 2 panos; - 100% Poliéster; Com as mesmas dimensões da Bandeira nacional e conforme especificação em regulamentação específica do Estado do Pará. A bandeira que representa oficialmente o Estado do Pará foi aprovada pela Câmara Estadual em 3 de junho de 1890, por proposta apresentada pelo deputado Higino Amanajás.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2
Unidade de fornecimento: Unidades

 17 - BANDEIRA EM GERAL
Bandeira da Paraíba: - Medindo: 90x130; - Bordada em 2 panos; - 100% Poliéster; Com as mesmas dimensões da Bandeira nacional e conforme especificação em regulamentação específica do Estado da Paraíba Foi adotada pela Aliança Liberal em 25 de setembro de 1930, por meio da lei nº 704. Posteriormente, em 26 de julho de 1965, a bandeira rubro-negra foi oficializada através do Decreto nº 3919, como ´Bandeira do Négo´.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2
Unidade de fornecimento: Unidades

 18 - BANDEIRA EM GERAL
Bandeira do Paraná: - Medindo: 90x130; - Bordada em 2 panos; - 100% Poliéster; Com as mesmas dimensões da Bandeira nacional e conforme especificação em regulamentação específica do Estado da Paraíba. Decreto estadual nº 8, de 9 de janeiro de 1892
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2
Unidade de fornecimento: Unidades

 19 - BANDEIRA EM GERAL
Bandeira do Pernambuco: - Medindo: 90x130; - Bordada em 2 panos; - 100% Poliéster; Com as mesmas dimensões da Bandeira nacional e conforme especificação em regulamentação específica do Estado de Pernambuco. Decreto nº 459/1917.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2
Unidade de fornecimento: Unidades

 20 - BANDEIRA EM GERAL
Bandeira do Piauí: - Medindo: 90x130; - Bordada em 2 panos; - 100% Poliéster; Com as mesmas dimensões da Bandeira nacional e conforme especificação em regulamentação específica do Estado do Piauí. Foi adotada oficialmente através da lei nº 1.050, promulgada em 24 de julho de 1922 e alterada posteriormente pela lei ordinária no 5.507, de 17 de novembro de 2005.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2
Unidade de fornecimento: Unidades

 21 - BANDEIRA EM GERAL
Bandeira do Rio de Janeiro: - Medindo: 90x130; - Bordada em 2 panos; - 100% Poliéster; Com as mesmas dimensões da Bandeira nacional e conforme especificação em regulamentação específica do Estado do Rio de Janeiro. Foi instituída pela lei estadual nº 5.588, de 5 de outubro de 1965.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2
Unidade de fornecimento: Unidades

 22 - BANDEIRA EM GERAL
Bandeira do Rio Grande do Norte: - Medindo: 90x130; - Bordada em 2 panos; - 100% Poliéster; Com as mesmas dimensões da Bandeira nacional e conforme especificação em regulamentação específica do Estado do Rio Grande do Norte.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2
Unidade de fornecimento: Unidades

 23 - BANDEIRA EM GERAL
Bandeira do Rio Grande do Sul: - Medindo: 90x130; - Bordada em 2 panos; - 100% Poliéster; Com as mesmas dimensões da Bandeira nacional e conforme especificação em regulamentação específica do Estado do rio Grande do Sul. Foi adotada oficialmente, como símbolo do estado, logo nos primeiros anos da república. Mas especificamente, atrés do título VI da constituição estadual promulgada em 14 de julho de 1891. A bandeira só foi reestabelecida oficialmente no estado em 5 de janeiro de 1966, através da lei nº 5.213.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2
Unidade de fornecimento: Unidades

 24 - BANDEIRA EM GERAL
Bandeira de Roraima: - Medindo: 90x130; - Bordada em 2 panos; - 100% Poliéster; Com as mesmas dimensões da Bandeira nacional e conforme especificação em regulamentação específica de cada Estado. Criada pela lei estadual nº 133 de 14 de junho de 1996.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2
Unidade de fornecimento: Unidades

 25 - BANDEIRA EM GERAL
Bandeira de Santa Catarina: - Medindo: 90x130; - Bordada em 2 panos; - 100% Poliéster; Com as mesmas dimensões da Bandeira nacional e conforme especificação em regulamentação específica de cada Estado. Instituída inicialmente pela lei nº 126 de 15 de agosto de 1895. Suspensa por Getúlio Vargas. Só em 29 de outubro de 1953 a Lei estadual nº 975, sancionada pelo governador Irineu Bornhausen (regulamentada em 19 de fevereiro de 1954 pelo Decreto nº 605) revitaliza o uso dos símbolos estaduais.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2
Unidade de fornecimento: Unidades

 26 - BANDEIRA EM GERAL
Bandeira de São Paulo: - Medindo: 90x130; - Bordada em 2 panos; - 100% Poliéster; Com as mesmas dimensões da Bandeira nacional e conforme especificação em regulamentação específica de cada Estado. Foi oficializada em 27 de novembro de 1946, sob o Decreto-Lei 16.349 da Constituição Federal.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2
Unidade de fornecimento: Unidades

 27 - BANDEIRA EM GERAL
Bandeira do Sergipe: - Medindo: 90x130; - Bordada em 2 panos; - 100% Poliéster; Com as mesmas dimensões da Bandeira nacional e conforme especificação em regulamentação específica de cada Estado. Foi oficializada pela lei nº 795 de 19 de outubro de 1920, alterada em 1951, e restabelecida a versão original pela lei nº 458 de 3 de dezembro de 1952.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2
Unidade de fornecimento: Unidades

 28 - BANDEIRA EM GERAL
Bandeira do Tocantins: - Medindo: 90x130; - Bordada em 2 panos; - 100% Poliéster; Com as mesmas dimensões da Bandeira nacional e conforme especificação em regulamentação específica de cada Estado. Foi instituída pela lei estadual nº 94, de 17 de novembro de 1989, tendo o texto alterado pelo lei nº159/1990.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2
Unidade de fornecimento: Unidades

 29 - BANDEIRA EM GERAL
Bandeira do Município de Porto Velho: - Medindo: 90x130; - Bordada em 2 panos; - 100% Poliéster; Com as mesmas dimensões da Bandeira nacional e conforme especificação em regulamentação específica do Município de Porto Velho. Lei n. 249, de 11 de outubro de 1983, que instituiu os símbolos municipais, aprovados pela Câmara Municipal.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 17
Unidade de fornecimento: Unidades

 30 - BANDEIRA EM GERAL
Bandeira do Município de Ariquemes: - Medindo: 90x130; - Bordada em 2 panos; - 100% Poliéster; Com as mesmas dimensões da Bandeira nacional e conforme especificação em regulamentação específica do Município de Ariquemes. Em 11 de outubro de 1997, através da Lei nº 6.448, Ariquemes adquiri sua emancipação política com a instalação do município no dia 21 de novembro.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2
Unidade de fornecimento: Unidades

 31 - BANDEIRA EM GERAL
Bandeira do Município de Jaru: - Medindo: 90x130; - Bordada em 2 panos; - 100% Poliéster; Com as mesmas dimensões da Bandeira nacional e conforme especificação em regulamentação específica do Município de Jaru. Criado pela Lei nº 6.921, de 16 de junho de 1981, o município recebeu o nome de Jaru, em homenagem ao rio e á nação indígena de Jarus.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2
Unidade de fornecimento: Unidades

 32 - BANDEIRA EM GERAL
Bandeira do Município de Ouro Preto: - Medindo: 90x130; - Bordada em 2 panos; - 100% Poliéster. Com as mesmas dimensões da Bandeira nacional e conforme especificação em regulamentação específica do Município de Ouro Preto.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2
Unidade de fornecimento: Unidades

 33 - BANDEIRA EM GERAL
Bandeira do Município de Ji-Paraná: - Medindo: 90x130; - Bordada em 2 panos; - 100% Poliéster. Com as mesmas dimensões da Bandeira nacional e conforme especificação em regulamentação específica do Município de Ji-Paraná.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2
Unidade de fornecimento: Unidades

 34 - BANDEIRA EM GERAL
Bandeira do Município de Cacoal: - Medindo: 90x130; - Bordada em 2 panos; - 100% Poliéster. Com as mesmas dimensões da Bandeira nacional e conforme especificação em regulamentação específica do Município de Cacoal.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2
Unidade de fornecimento: Unidades

 35 - BANDEIRA EM GERAL
Bandeira do Município de Pimenta Bueno: - Medindo: 90x130; - Bordada em 2 panos; - 100% Poliéster; Com as mesmas dimensões da Bandeira nacional e conforme especificação em regulamentação específica do Município de Pimenta Bueno. Através do decreto n.º 6.448, artigo 47 de 11 de outubro de 1977 foi criado o Município de Pimenta Bueno, sua emancipação político-administrativa aconteceu em 24 de novembro de 1977.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2
Unidade de fornecimento: Unidades

 36 - BANDEIRA EM GERAL
Bandeira do Município de Rolim de Moura: - Medindo: 90x130; - Bordada em 2 panos; - 100% Poliéster; Com as mesmas dimensões da Bandeira nacional e conforme especificação em regulamentação específica do Município de Rolim de Moura. Rolim de Moura foi elevada a categoria de município através do Decreto Lei Estadual n.º 071, de 5 de agosto de 1983, desmembrado da área de Cacoal.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2
Unidade de fornecimento: Unidades

 37 - BANDEIRA EM GERAL
Bandeira do Município de Vilhena: - Medindo: 90x130; - Bordada em 2 panos; - 100% Poliéster; Com as mesmas dimensões da Bandeira nacional e conforme especificação em regulamentação específica do Município de Vilhena. Em 11 de outubro de 1977, o presidente da República Ernesto Geisel sancionou a Lei nº 6.448, que criou o Município de Vilhena.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2
Unidade de fornecimento: Unidades

 38 - BANDEIRA EM GERAL
Bandeira do Município de Cerejeiras: - Medindo: 90x130; - Bordada em 2 panos; - 100% Poliéster; Com as mesmas dimensões da Bandeira nacional e conforme especificação em regulamentação específica do Município de Cerejeiras. O município foi criado no dia 5 de agosto de 1983, pelo Decreto Lei nº 071, assinado pelo Governador Jorge Teixeira de Oliveira, com área desmembrado do município de Colorado d´Oeste.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2
Unidade de fornecimento: Unidades

 39 - BANDEIRA EM GERAL
Bandeira do Município de Machadinho Do Oeste: - Medindo: 90x130; - Bordada em 2 panos; - 100% Poliéster; Com as mesmas dimensões da Bandeira nacional e conforme especificação em regulamentação específica do Município de Machadinho do Oeste. O município foi criado em 11 de maio de 1988 através da Lei Nº 198, assinada pelo governador Jerônimo Garcia de Santana, com áreas desmembradas dos municípios Ariquemes, Jaru e Ji-Paraná.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2
Unidade de fornecimento: Unidades

 40 - BANDEIRA EM GERAL
Bandeira do Município de Buritis: - Medindo: 90x130; - Bordada em 2 panos; - 100% Poliéster. Com as mesmas dimensões da Bandeira nacional e conforme especificação em regulamentação específica do Município de Buritis.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2
Unidade de fornecimento: Unidades

 41 - BANDEIRA EM GERAL
Bandeira do Município de Guajará-Mirim: - Medindo: 90x130; - Bordada em 2 panos; - 100% Poliéster. Com as mesmas dimensões da Bandeira nacional e conforme especificação em regulamentação específica do Município de Guajará Mirim.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2
Unidade de fornecimento: Unidades

 42 - BANDEIRA EM GERAL
Bandeira do Município de Candeias do Jamari: - Medindo: 90x130; - Bordada em 2 panos; - 100% Poliéster. Com as mesmas dimensões da Bandeira nacional e conforme especificação em regulamentação específica do Município de Candeias do Jamary.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2
Unidade de fornecimento: Unidades

 43 - BANDEIRA EM GERAL
Bandeira da Polícia Civil de Rondônia: - Medindo: 90x130; - Bordada em 2 panos; - 100% Poliéster; Com as mesmas dimensões da Bandeira nacional e conforme especificação em regulamentação específica do Estado de Rondônia. Foi instituída pelo decreto nº 3430, de 28 de setembro de 1987. Publicado no DOE nº 1405 de 30/09/1987.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 89
Unidade de fornecimento: Unidades

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