MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Secretaria Executiva

Subsecretaria de Planejamento e Orçamento

Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais

Código da UASG: 158137


Pregão Eletrônico Nº 04/2021 - (Decreto Nº 10.024/2019)
Objeto: Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada no ramo de serviços de alimentação coletiva para todas as etapas de produção e distribuição, com equipamentos próprios, de refeições do tipo café da manhã, almoço e lanche da tarde; bem como oferta de serviços de lanchonete, assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas à comunidade acadêmica.
Edital a partir de: 06/04/2021 das 08:00 às 12:00 Hs e das 14:00 às 17:00 Hs
Endereço: Av. Vicente Simões, Nr. 1.111, Bairro Nova Pouso Alegre - - Pouso Alegre (MG)
Telefone: (0xx35) 34496150
Fax: (0xx35)
Entrega da Proposta: 06/04/2021 às 08:00Hs


Histórico de eventos publicados...
Itens de Serviços
 1 - Cantina / Bar / Lanchonete / Refeição Rápida / Restaurante
A composição mínima de cada item deverá atender a seguinte gramatura: Leite , café e chá (250 ml) Pão francês (50 gr) Pão caseiro/rosca (80 gr) Bolos diversos (50 gr) Observações: Deverão ser oferecidas bebidas sem adoçar ou misturar, ficando a critério do usuário utilizar adoçante, preferencialmente à base de Stevia. O leite de vaca integral deverá ser pasteurizado ou ultrapasteurizado (UHT); não sendo permitido a utilização de bebidas lácteas ou leite em pó. Deverão ser disponibilizadas as opções de Leite Quente e Leite Frio.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 74000
Unidade de fornecimento: Unidade

 2 - Cantina / Bar / Lanchonete / Refeição Rápida / Restaurante
A composição de cada item do cardápio deverá atender a seguinte gramatura para as refeições: Prato principal: Prato Proteico preparado sem osso (assado ou cozido) per capita de 140 gramas; Prato Proteico preparado sem osso (grelhado) per capita de 120 gramas; Carne moída e peixe frito per capita de 100g; Prato Proteico com osso assado, grelhado ou cozido- per capita de 180 a 200 gramas; Observação: Per capita significa uma porção crua e limpa, retirados gorduras e nervos da carne; Guarnições: Massas (macarrão, lasanha, torta,) 100 a 120 gramas; Ou diversos (seleta de legumes, purês, ensopados, sautés, refogados, à milanesa, no vapor, creme, suflê, salpicão, maionese e macarronese) 80 a 100 gramas; Ou farináceos (pirão, farofa, virado, angu/polenta, bolinho) 70 a 90 gramas; Ou ovos (omelete, panqueca e mexido) 100 gramas;
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 74000
Unidade de fornecimento: Unidade

 3 - Cantina / Bar / Lanchonete / Refeição Rápida / Restaurante
A composição de cada item deverá atender a seguinte gramatura: Leite puro, Iogurte com polpa de fruta (sabores diversos), mingau e vitamina de frutas ( 250 ml) Banana 2 unidades (120g) Pipoca (50 g) Queijo (50g) Observações: Deverão ser oferecidas bebidas sem adoçar ou misturar, ficando a critério do usuário utilizar adoçante, preferencialmente à base de Stevia. O leite de vaca integral deverá ser pasteurizado ou ultrapasteurizado (UHT); não sendo permitido a utilização de bebidas lácteas ou leite em pó. Deverão ser disponibilizadas as opções de Leite Quente e Leite Frio.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 74000
Unidade de fornecimento: Unidade

 
Grupos

G1
1 - Cantina / Bar / Lanchonete / Refeição Rápida / Restaurante
2 - Cantina / Bar / Lanchonete / Refeição Rápida / Restaurante
3 - Cantina / Bar / Lanchonete / Refeição Rápida / Restaurante
Informações Adicionais do Download
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