MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Secretaria Executiva

Subsecretaria de Planejamento e Orçamento

Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais

Código da UASG: 158137


Pregão Eletrônico Nº 00010/2021 - (Decreto Nº 10.024/2019)
Objeto: Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada nos serviços de produção e fornecimento de alimentação aos alunos do Campus Pouso Alegre do IFSULDEMINAS.
Edital a partir de: 10/05/2021 das 08:00 às 12:00 Hs e das 13:00 às 17:00 Hs
Endereço: Av. Vicente Simões, Nr. 1.111, Bairro Nova Pouso Alegre - - Pouso Alegre (MG)
Telefone: 
Fax: 
Entrega da Proposta: 10/05/2021 às 08:00Hs


Histórico de eventos publicados...
Itens de Serviços
 1 - Cantina / Bar / Lanchonete / Refeição Rápida / Restaurante
Gramatura das refeições (Café da Manhã). A composição mínima de cada item deverá atender a seguinte gramatura: Leite, café e chá (250 ml), Pão francês (50 gr), Pão caseiro/rosca (80 gr) Bolos diversos (50gr), na quantidade aproximada de 315 unidades (refeições) diárias. Observações: Deverão ser oferecidas bebidas sem adoçar ou misturar, ficando a critério do usuário utilizar adoçante, preferencialmente à base de Stevia. O leite de vaca integral deverá ser pasteurizado ou ultrapasteurizado (UHT); não sendo permitido a utilização de bebidas lácteas ou leite em pó. Deverão ser disponibilizadas as opções de Leite Quente e Leite Frio.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 126000
Unidade de fornecimento: Unidade

 2 - Cantina / Bar / Lanchonete / Refeição Rápida / Restaurante
Gramatura das refeições (Almoço). A composição de cada item do cardápio deverá atender a seguinte gramatura para as refeições: Prato principal: Prato Proteico preparado sem osso (assado ou cozido) per capita de 140 gramas; Prato Proteico preparado sem osso (grelhado) per capita de 120 gramas; Carne moída e peixe frito per capita de 100g; Prato Proteico com osso assado, grelhado ou cozido- per capita de 180 a 200 gramas; com opção vegetariana. Observação: Per capita significa uma porção crua e limpa, retirados gorduras e nervos da carne. Guarnições: Massas (macarrão, lasanha, torta,) 100 a 120 gramas; Ou diversos (seleta de legumes, purês, ensopados, sautés, refogados, à milanesa, no vapor, creme, suflê, salpicão, maionese e macarronese) 80 a 100 gramas; Ou farináceos (pirão, farofa, virado, angu/polenta, bolinho) 70 a 90 gramas; Ou ovos (omelete, panqueca e mexido) 100 gramas; Salada; Uma fruta; Suco natural. Na quantidade aproximada de 315 unidades diárias.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 126000
Unidade de fornecimento: Unidade

 3 - Cantina / Bar / Lanchonete / Refeição Rápida / Restaurante
Gramatura das Refeições (Lanche da Tarde). A composição de cada item deverá atender a seguinte gramatura: Leite puro, suco natural (250 ml), iogurte com polpa de fruta (sabores diversos), mingau e vitamina de frutas (250 ml) Banana 2 unidades (120g) Queijo (50g), na quantidade aproximada de 315 unidades (refeições) diárias. Observações: Deverão ser oferecidas bebidas sem adoçar ou misturar, ficando a critério do usuário utilizar adoçante, preferencialmente à base de Stevia. O leite de vaca integral deverá ser pasteurizado ou ultrapasteurizado (UHT); não sendo permitido a utilização de bebidas lácteas ou leite em pó. Deverão ser disponibilizadas as opções de Leite Quente e Leite Frio.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 126000
Unidade de fornecimento: Unidade

 4 - Cantina / Bar / Lanchonete / Refeição Rápida / Restaurante
Gramatura das Refeições (Lanche da Noite). A composição de cada item deverá atender a seguinte gramatura: Café com leite ou achocolatado, Leite ou chá (250 ml), Pão francês (50gr) com queijo, Pão caseiro/rosca (80 gr), Bolos diversos (50gr), na quantidade aproximada de 200 unidades (refeições) diárias. Observações: Deverão ser oferecidas bebidas sem adoçar ou misturar, ficando a critério do usuário utilizar adoçante, preferencialmente à base de Stevia. O leite de vaca integral deverá ser pasteurizado ou ultrapasteurizado (UHT); não sendo permitido a utilização de bebidas lácteas ou leite em pó. Deverão ser disponibilizadas as opções de Leite Quente e Leite Frio.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 80000
Unidade de fornecimento: Unidade

 
Grupos

G1
1 - Cantina / Bar / Lanchonete / Refeição Rápida / Restaurante
2 - Cantina / Bar / Lanchonete / Refeição Rápida / Restaurante
3 - Cantina / Bar / Lanchonete / Refeição Rápida / Restaurante
4 - Cantina / Bar / Lanchonete / Refeição Rápida / Restaurante
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