“Pregão”, Uma Nova Modalidade de Licitação
HISTÓRICO
Ao longo das duas últimas décadas o Governo Federal tem
atuado sistematicamente na evolução e aperfeiçoamento da legislação e das
normas públicas de logística, buscando o desenvolvimento e a implantação
de novas formas de aquisição de bens e serviços, promovendo a
racionalização dos processos de contratações governamentais, que se
iniciou com o Decreto-Lei nº 200, de 25/02/67, passando pelo Decreto-Lei
nº 2.300, de 21/11/86 e por último a Lei nº 8.666 de 21/06/93, que
instituiu várias modalidades de licitação, tais como: Concorrência, Tomada
de Preços, Convite, Concurso e Leilão, definindo também os princípios para
contratações por meio de dispensa e inexigibilidade de licitação; e
estabelecendo os valores limites para as estimativas de cada modalidade,
inclusive nos casos de dispensa e inexigibilidade, além de outros
procedimentos específicos voltados à habilitação dos fornecedores.
As
medidas adotadas mostraram-se, ao longo dos anos, burocráticas e um tanto
lentas no seu desdobramento e, em determinados casos, onerosas aos cofres
públicos.
Inseridos no contexto de logística globalizada e economia
digital e, objetivando minimizar os efeitos burocratizantes das
modalidades em uso, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por
intermédio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação/SLTI e,
do seu Departamento de Logística e Serviços Gerais/DLSG, gestor das
compras e contratações do Governo Federal, responsável pela formulação de
diretrizes e políticas públicas neste segmento, idealizou e direcionou
esforços para a criação de uma nova modalidade de licitação, que atendesse
aos anseios mais emergentes do governo, dos fornecedores e da sociedade em
geral.
Assim, em 4/05/2000, por meio da Medida Provisória nº 2.026,
alicerçado no Programa de Redução de Custos, na aquisição de bens e
serviços comuns, integrante do Plano Plurianual 2000-2003, instituiu-se no
âmbito da União, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, a
modalidade de licitação denominada “Pregão”, realizada inicialmente de
forma presencial, direcionada às aquisições de bens e serviços comuns;
regulamentada pelos Decretos nºs: 3.555 de 08/08/2000, alterado pelo
Decreto nº 3.693 de 20/12/2000 e pelo Decreto nº 3.697, de 21/12/2000,
tendo este último estabelecido normas e procedimentos para a realização
dessa nova modalidade de licitação “Pregão” por meio da utilização de
recursos de tecnologia da informação, denominado-se “Pregão
Eletrônico”.
ELABORAÇÃO DA SOLUÇÃO
A necessidade de uma nova opção de
licitação tornava-se explícita à medida do surgimento das dificuldades
relativas às modalidades existentes, levando técnicos desse Ministério a
empreender pesquisas sobre novas possibilidades de licitações. Nesse
sentido foram mantidos contatos com a Agência Nacional de Telecomunicações
- ANATEL, precurssora do modelo atual de pregão e com entidades como a
Bolsa de Valores e de Mercadorias do Estado de São Paulo e de outros
Estados, propiciando o conhecimento de outras formas de compras
governamentais. As pesquisas e estudos realizados evoluíram para a criação
da nova modalidade de licitação denominada “Pregão”, passando-se então a
concentração de esforços na elaboração de medida provisória para que o
pregão pudesse ser implementado.
O primeiro passo foi a definição do
que se compraria por essa modalidade, tendo em vista que a medida
provisória contemplaria a realização de Pregão por meio eletrônico –
Pregão Eletrônico, regulamentado mais tarde por meio do Decreto nº 3697,
de 21 de dezembro de 2001. Assim, definiu-se que seriam bens e serviços
comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade pudessem ser objetivamente
caracterizados em edital, por meio de especificações usuais praticadas no
mercado. Tratava-se, portanto, de bens e serviços comparáveis entre si,
commodities, de modo a permitir a decisão de compra com base no melhor
preço.
Inovadoras e simples, as atuais regras do Pregão prevêem a
inversão das fases de habilitação e classificação dos licitantes,
facultando o exame da documentação apenas do licitante detentor do melhor
preço, obtido por meio de proposta ou lance, em sessão pública, com a
presença dos fornecedores (Pregão Presencial) ou, virtualmente, por meio
do Pregão Eletrônico, no endereço www.comprasnet.gov.br .
Para
participar de um Pregão Presencial os interessados encaminham suas
propostas, onde aquela de menor preço e as demais ofertas, até 10%
superiores, são selecionadas. Objetivando assegurar maior competitividade,
quando ocorresse a seleção de um número inferior a três participantes,
estabeleceu-se a condição de se permitir, desde que aceita pelo
interessado, a participação dos autores das três melhores propostas
apresentadas. Esta regra permite que as aquisições sejam realizadas de
acordo com os parâmetros do mercado fornecedor.
Outra regra que
contribui significativamente para a celeridade do processo foi a definição
do prazo de divulgação, que antecede a apresentação das propostas e que
não poderá ser inferior a 8 dias úteis, contados a partir da publicação do
aviso. O prazo referido deve estar especificado no Edital. A íntegra do
edital é disponibilizada, também, por meio da internet, no portal
www.comprasnet.gov.br, para ser obtida pelos interessados.
Requisito
inovador para a utilização dessa modalidade, além dos comumente exigidos,
tais como disponibilidade orçamentária, elaboração de termo de referência,
aprovação do edital pela autoridade competente, entre outros, é a
capacitação do Pregoeiro, que requer a realização de curso específico, e
da equipe de apoio que, também, recebe treinamento direcionado. O
Pregoeiro é responsável pela condução e adjudicação do Pregão, ficando sua
homologação a cargo da autoridade competente, que tem atribuições de
justificar a necessidade da compra e determinar a abertura da licitação.
As Equipes de Apoio, Pregoeiros e Homologadores são formalmente designados
e habilitados previamente, de acordo com os requisitos legais.
Diversamente das modalidades previstas na Lei nº 8.666/93, o Pregão pode
ser utilizado para contratações de qualquer valor estimado,
constituindo-se em alternativa, prioritária, às demais modalidades para as
aquisições de bens e serviços comuns.
Para participação em pregões
presenciais os interessados devem comparecer no dia, hora e local
previstos, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais,
que deverão identificar-se e comprovar estarem investidos dos poderes
exigidos para a formulação de propostas e participação na sessão pública.
As rotinas de credenciamento são executadas pela equipe de apoio antes da
abertura, quando são verificadas as credenciais de todos os presentes e
declarada aberta a sessão pelo pregoeiro, que deverá transcorrer de forma
ininterrupta até o encerramento dos trabalhos.
As propostas dos
licitantes e respectiva documentação de habilitação são recebidas em dois
invólucros separados, da seguinte forma:
· Envelope contendo a
proposta, identificando a numeração do pregão, o objeto e o preço
oferecido;
· envelope contendo a documentação de habilitação do
interessado.
A abertura das propostas dar-se-á imediatamente após a sua
entrega, as propostas são abertas e rubricadas pelo pregoeiro, equipe de
apoio e participantes. É verificada a aceitabilidade de cada proposta com
os requisitos definidos no edital. O não atendimento às especificações de
fornecimento exigidas em edital implica na desclassificação do
participante. Outra inovação implementada, diz respeito aos erros ou
falhas de natureza formal que não alteram a essência e o valor total da
proposta, que poderão ser corrigidos na sessão do pregão sem acarretar a
desclassificação do licitante. Na seqüência o pregoeiro faz a leitura dos
preços ofertados por cada participante, os quais serão registrados em
sistema informatizado e projetados em tela, assegurando perfeita
visualização e acompanhamento por todos os presentes. Nesta etapa é
realizada a classificação das propostas cujos licitantes poderão
participar da etapa de apresentação de lances verbais.
Na etapa de
lances (verbais) a formulação destes devem, necessariamente, contemplar
preços de valores decrescentes em relação à proposta escrita de menor
valor. O pregoeiro convidará o participante que tenha apresentado a
proposta selecionada de maior valor para dar início à apresentação de
lances verbais. Os lances serão formulados, obedecida à seqüência do maior
para o menor preço selecionado.
Sempre que um licitante desistir de
apresentar lance, ao ser convidado pelo pregoeiro, será excluído da
disputa verbal.
A ausência de lance verbal não impede a continuação da
sessão para a etapa de julgamento e classificação, que neste caso serão
examinadas as ofertas escritas classificadas.
Esgotada a apresentação
de lances verbais, o pregoeiro passará ao julgamento da proposta de menor
preço. A modalidade pregão prevê a aplicação, tão somente, da licitação de
tipo menor preço, que define como vencedor o licitante que apresentar a
proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Desta forma o
pregoeiro procederá à classificação do último lance apresentado por cada
licitante, conforme ordenação decrescente de preço. O pregoeiro poderá
negociar diretamente com o licitante, visando obter reduções adicionais de
preços.
A fase de habilitação terá lugar depois de classificadas as
propostas e realizado seu julgamento, identificando aquela de menor preço,
quando então terá início a habilitação. Diferentemente das demais
modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666/93, essa modalidade
prevê a inversão das fases de julgamento e de habilitação
Finalizadas
as fases de julgamento e habilitação, será declarado vencedor do pregão o
licitante que tiver apresentado a proposta classificada de menor preço e
que, subseqüentemente, tenha sido habilitado. Qualquer participante poderá
recorrer, assim que for declarado o vencedor. Não ocorrendo imediata
manifestação acompanhada da explicitação dos motivos, será configurada a
preclusão do direito de recurso. A licitação poderá então ser adjudicada
ao vencedor, pelo pregoeiro.
A apresentação de recurso não se conclui
durante a sessão do pregão. Existindo intenção de apresentá-lo, o
licitante deverá manifestá-la ao pregoeiro, de viva voz, no pregão
presencial, ou eletronicamente, através de chat para comunicação,
imediatamente após a declaração do vencedor. O licitante dispõe do prazo
de 3 dias para apresentação do recurso, por escrito, o qual será
disponibilizado a todos os participantes em dia, horário e local
previamente comunicados, durante a sessão do pregão. Os demais licitantes
poderão apresentar contra-razões em até 3 dias, contados a partir do
término do prazo do recorrente. É assegurado aos licitantes vista imediata
dos autos do pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de razões
e de contra-razões.
A decisão sobre recurso será instruída por parecer
do pregoeiro e homologada pela autoridade competente responsável pela
licitação. O acolhimento do recurso implicará tão somente na invalidação
daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. Ocorrendo a
interposição de recurso, a adjudicação e a homologação do pregão serão
realizadas depois de transcorrido o prazo devido e decidido o recurso.
Cabe ao pregoeiro a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a
autoridade competente a homologação do pregão. Após a homologação, o
adjudicatário será convocado a assinar o contrato no prazo definido no
edital.
Nas hipóteses de não comparecimento do adjudicatário no prazo
estipulado ou de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, até a
data da assinatura do contrato, será retomado o processo licitatório, com
a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta
classificada, obedecidos os procedimentos de habilitação referidos no item
“Habilitação”. A retomada poderá sempre se repetir, até a efetiva
celebração do contrato com o adjudicatário, observada a aplicação das
penalidades previstas em Lei.
RESULTADOS AFERIDOS
A modalidade de licitação Pregão, amplamente
utilizada no âmbito da Administração Pública Federal, contabiliza
resultados expressivos para o Governo, tais como:
· 5.050 (cinco mil e
cinqüenta) pregões realizados (eletrônicos e presenciais),
aproximadamente;
· 1.260.000.000,00 (Hum bilhão e duzentos e sessenta
milhões de reais), movimentados até a presente data, na aquisição de bens
e serviços comuns por meio de Pregão;
· 461 usuários, todos os
ministérios e principalmente órgãos e entidades do Governo Federal e dos
Poderes Legislativo e Judiciário;
· 40% do montante das licitações do
Governo Federal, potencial previsto para realização na modalidade de
Pregão (Eletrônico e Presencial);
· 20% de ganho real de valor nas
aquisições realizadas de bens e serviços comuns;
· 173,4 (milhões de
reais) de economias auferidas;
· 1.694 pregoeiros capacitados pela
ENAP.
Além dos dados enumerados, o Governo contabiliza ainda, ganhos
efetivos na agilização dos processos licitatórios de até 60 dias,
comparados a outras determinadas modalidades de licitações.
UTILIZAÇÃO DE NOVOS RECURSOS
Utilizando recursos de tecnologia da
informação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por
intermédio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI e
do Departamento de Logística e Serviços Gerais – DLSG, disponibilizou na
Internet a modalidade pregão, nas versões presencial e eletrônica,
facultando seu uso da forma mais abrangente possível, buscando a ampliação
do leque de participantes, transparência e principalmente, a
desburocratização dos processos licitatórios que, com as regras
instituídas, somadas à infra-estrutura tecnológica, permitiram a
eliminação de etapas, inversão e agilização de procedimentos, entre outros
fatores.
Um dos maiores desafios para a obtenção de sucesso nessa
iniciativa, inédita do Governo Federal, que requereu a disponibilização de
recursos humanos, financeiros e tecnológicos, diz respeito à qualificação
dos usuários, à preparação de pregoeiros e equipe de apoio que, nessa
modalidade de licitação, assumem o papel de negociadores do governo, sendo
imputado a esses servidores uma carga maior de responsabilidade por
responderem com patrimônio próprio, quando comprovadamente fizerem mau uso
do erário público. Para tanto, estabeleceu-se uma parceria com a Escola
Nacional de Administração Pública – ENAP, que vem promovendo a
disseminação do Curso de Formação de Pregoeiros, cujo conteúdo aborda os
aspectos legais, negociação e operacionalização dos sistemas
informatizados de Pregão Presencial e Eletrônico. O público alvo inicial
foi o Poder Executivo, estendendo-se aos demais Poderes, ou àqueles que
aderiram à essa nova modalidade de licitação.
LIÇÕES APRENDIDAS
A
migração gradativa para o Pregão nas suas duas formas de realizações
(Presencial e Eletrônica) é a principal e talvez a maior mudança operada
no âmbito das licitações do Governo, requerendo dos usuários maior
dedicação, conhecimento e comprometimento com a “coisa pública”,
implicando não só na mudança de procedimentos, como também de postura
desses profissionais com a assimilação de um novo paradigma de negociação
com maior responsabilidade para compras e contratações governamentais
abrangidas pelo Pregão.
Os números expressos e os resultados até então
obtidos, ratificam a importância do uso dessa nova forma de licitação que,
acima de tudo, possibilita às Unidades de Gestão de Logística e de
Serviços Gerais do Governo Federal promoverem suas aquisições, amparadas
no rigor da lei, com maior rapidez, segurança, transparência e
economicidade.