“Pregão”, Uma Nova Modalidade de Licitação

HISTÓRICO
Ao longo das duas últimas décadas o Governo Federal tem atuado sistematicamente na evolução e aperfeiçoamento da legislação e das normas públicas de logística, buscando o desenvolvimento e a implantação de novas formas de aquisição de bens e serviços, promovendo a racionalização dos processos de contratações governamentais, que se iniciou com o Decreto-Lei nº 200, de 25/02/67, passando pelo Decreto-Lei nº 2.300, de 21/11/86 e por último a Lei nº 8.666 de 21/06/93, que instituiu várias modalidades de licitação, tais como: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso e Leilão, definindo também os princípios para contratações por meio de dispensa e inexigibilidade de licitação; e estabelecendo os valores limites para as estimativas de cada modalidade, inclusive nos casos de dispensa e inexigibilidade, além de outros procedimentos específicos voltados à habilitação dos fornecedores.
As medidas adotadas mostraram-se, ao longo dos anos, burocráticas e um tanto lentas no seu desdobramento e, em determinados casos, onerosas aos cofres públicos.
Inseridos no contexto de logística globalizada e economia digital e, objetivando minimizar os efeitos burocratizantes das modalidades em uso, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação/SLTI e, do seu Departamento de Logística e Serviços Gerais/DLSG, gestor das compras e contratações do Governo Federal, responsável pela formulação de diretrizes e políticas públicas neste segmento, idealizou e direcionou esforços para a criação de uma nova modalidade de licitação, que atendesse aos anseios mais emergentes do governo, dos fornecedores e da sociedade em geral.
Assim, em 4/05/2000, por meio da Medida Provisória nº 2.026, alicerçado no Programa de Redução de Custos, na aquisição de bens e serviços comuns, integrante do Plano Plurianual 2000-2003, instituiu-se no âmbito da União, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, a modalidade de licitação denominada “Pregão”, realizada inicialmente de forma presencial, direcionada às aquisições de bens e serviços comuns; regulamentada pelos Decretos nºs: 3.555 de 08/08/2000, alterado pelo Decreto nº 3.693 de 20/12/2000 e pelo Decreto nº 3.697, de 21/12/2000, tendo este último estabelecido normas e procedimentos para a realização dessa nova modalidade de licitação “Pregão” por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, denominado-se “Pregão Eletrônico”.


ELABORAÇÃO DA SOLUÇÃO
A necessidade de uma nova opção de licitação tornava-se explícita à medida do surgimento das dificuldades relativas às modalidades existentes, levando técnicos desse Ministério a empreender pesquisas sobre novas possibilidades de licitações. Nesse sentido foram mantidos contatos com a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, precurssora do modelo atual de pregão e com entidades como a Bolsa de Valores e de Mercadorias do Estado de São Paulo e de outros Estados, propiciando o conhecimento de outras formas de compras governamentais. As pesquisas e estudos realizados evoluíram para a criação da nova modalidade de licitação denominada “Pregão”, passando-se então a concentração de esforços na elaboração de medida provisória para que o pregão pudesse ser implementado.
O primeiro passo foi a definição do que se compraria por essa modalidade, tendo em vista que a medida provisória contemplaria a realização de Pregão por meio eletrônico – Pregão Eletrônico, regulamentado mais tarde por meio do Decreto nº 3697, de 21 de dezembro de 2001. Assim, definiu-se que seriam bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade pudessem ser objetivamente caracterizados em edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado. Tratava-se, portanto, de bens e serviços comparáveis entre si, commodities, de modo a permitir a decisão de compra com base no melhor preço.
Inovadoras e simples, as atuais regras do Pregão prevêem a inversão das fases de habilitação e classificação dos licitantes, facultando o exame da documentação apenas do licitante detentor do melhor preço, obtido por meio de proposta ou lance, em sessão pública, com a presença dos fornecedores (Pregão Presencial) ou, virtualmente, por meio do Pregão Eletrônico, no endereço www.comprasnet.gov.br .
Para participar de um Pregão Presencial os interessados encaminham suas propostas, onde aquela de menor preço e as demais ofertas, até 10% superiores, são selecionadas. Objetivando assegurar maior competitividade, quando ocorresse a seleção de um número inferior a três participantes, estabeleceu-se a condição de se permitir, desde que aceita pelo interessado, a participação dos autores das três melhores propostas apresentadas. Esta regra permite que as aquisições sejam realizadas de acordo com os parâmetros do mercado fornecedor.
Outra regra que contribui significativamente para a celeridade do processo foi a definição do prazo de divulgação, que antecede a apresentação das propostas e que não poderá ser inferior a 8 dias úteis, contados a partir da publicação do aviso. O prazo referido deve estar especificado no Edital. A íntegra do edital é disponibilizada, também, por meio da internet, no portal www.comprasnet.gov.br, para ser obtida pelos interessados.
Requisito inovador para a utilização dessa modalidade, além dos comumente exigidos, tais como disponibilidade orçamentária, elaboração de termo de referência, aprovação do edital pela autoridade competente, entre outros, é a capacitação do Pregoeiro, que requer a realização de curso específico, e da equipe de apoio que, também, recebe treinamento direcionado. O Pregoeiro é responsável pela condução e adjudicação do Pregão, ficando sua homologação a cargo da autoridade competente, que tem atribuições de justificar a necessidade da compra e determinar a abertura da licitação. As Equipes de Apoio, Pregoeiros e Homologadores são formalmente designados e habilitados previamente, de acordo com os requisitos legais. Diversamente das modalidades previstas na Lei nº 8.666/93, o Pregão pode ser utilizado para contratações de qualquer valor estimado, constituindo-se em alternativa, prioritária, às demais modalidades para as aquisições de bens e serviços comuns.
Para participação em pregões presenciais os interessados devem comparecer no dia, hora e local previstos, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais, que deverão identificar-se e comprovar estarem investidos dos poderes exigidos para a formulação de propostas e participação na sessão pública. As rotinas de credenciamento são executadas pela equipe de apoio antes da abertura, quando são verificadas as credenciais de todos os presentes e declarada aberta a sessão pelo pregoeiro, que deverá transcorrer de forma ininterrupta até o encerramento dos trabalhos.
As propostas dos licitantes e respectiva documentação de habilitação são recebidas em dois invólucros separados, da seguinte forma:
· Envelope contendo a proposta, identificando a numeração do pregão, o objeto e o preço oferecido;
· envelope contendo a documentação de habilitação do interessado.
A abertura das propostas dar-se-á imediatamente após a sua entrega, as propostas são abertas e rubricadas pelo pregoeiro, equipe de apoio e participantes. É verificada a aceitabilidade de cada proposta com os requisitos definidos no edital. O não atendimento às especificações de fornecimento exigidas em edital implica na desclassificação do participante. Outra inovação implementada, diz respeito aos erros ou falhas de natureza formal que não alteram a essência e o valor total da proposta, que poderão ser corrigidos na sessão do pregão sem acarretar a desclassificação do licitante. Na seqüência o pregoeiro faz a leitura dos preços ofertados por cada participante, os quais serão registrados em sistema informatizado e projetados em tela, assegurando perfeita visualização e acompanhamento por todos os presentes. Nesta etapa é realizada a classificação das propostas cujos licitantes poderão participar da etapa de apresentação de lances verbais.
Na etapa de lances (verbais) a formulação destes devem, necessariamente, contemplar preços de valores decrescentes em relação à proposta escrita de menor valor. O pregoeiro convidará o participante que tenha apresentado a proposta selecionada de maior valor para dar início à apresentação de lances verbais. Os lances serão formulados, obedecida à seqüência do maior para o menor preço selecionado.
Sempre que um licitante desistir de apresentar lance, ao ser convidado pelo pregoeiro, será excluído da disputa verbal.
A ausência de lance verbal não impede a continuação da sessão para a etapa de julgamento e classificação, que neste caso serão examinadas as ofertas escritas classificadas.
Esgotada a apresentação de lances verbais, o pregoeiro passará ao julgamento da proposta de menor preço. A modalidade pregão prevê a aplicação, tão somente, da licitação de tipo menor preço, que define como vencedor o licitante que apresentar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Desta forma o pregoeiro procederá à classificação do último lance apresentado por cada licitante, conforme ordenação decrescente de preço. O pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante, visando obter reduções adicionais de preços.
A fase de habilitação terá lugar depois de classificadas as propostas e realizado seu julgamento, identificando aquela de menor preço, quando então terá início a habilitação. Diferentemente das demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666/93, essa modalidade prevê a inversão das fases de julgamento e de habilitação
Finalizadas as fases de julgamento e habilitação, será declarado vencedor do pregão o licitante que tiver apresentado a proposta classificada de menor preço e que, subseqüentemente, tenha sido habilitado. Qualquer participante poderá recorrer, assim que for declarado o vencedor. Não ocorrendo imediata manifestação acompanhada da explicitação dos motivos, será configurada a preclusão do direito de recurso. A licitação poderá então ser adjudicada ao vencedor, pelo pregoeiro.
A apresentação de recurso não se conclui durante a sessão do pregão. Existindo intenção de apresentá-lo, o licitante deverá manifestá-la ao pregoeiro, de viva voz, no pregão presencial, ou eletronicamente, através de chat para comunicação, imediatamente após a declaração do vencedor. O licitante dispõe do prazo de 3 dias para apresentação do recurso, por escrito, o qual será disponibilizado a todos os participantes em dia, horário e local previamente comunicados, durante a sessão do pregão. Os demais licitantes poderão apresentar contra-razões em até 3 dias, contados a partir do término do prazo do recorrente. É assegurado aos licitantes vista imediata dos autos do pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de razões e de contra-razões.
A decisão sobre recurso será instruída por parecer do pregoeiro e homologada pela autoridade competente responsável pela licitação. O acolhimento do recurso implicará tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. Ocorrendo a interposição de recurso, a adjudicação e a homologação do pregão serão realizadas depois de transcorrido o prazo devido e decidido o recurso. Cabe ao pregoeiro a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a autoridade competente a homologação do pregão. Após a homologação, o adjudicatário será convocado a assinar o contrato no prazo definido no edital.
Nas hipóteses de não comparecimento do adjudicatário no prazo estipulado ou de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, até a data da assinatura do contrato, será retomado o processo licitatório, com a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecidos os procedimentos de habilitação referidos no item “Habilitação”. A retomada poderá sempre se repetir, até a efetiva celebração do contrato com o adjudicatário, observada a aplicação das penalidades previstas em Lei.


RESULTADOS AFERIDOS
A modalidade de licitação Pregão, amplamente utilizada no âmbito da Administração Pública Federal, contabiliza resultados expressivos para o Governo, tais como:
· 5.050 (cinco mil e cinqüenta) pregões realizados (eletrônicos e presenciais), aproximadamente;
· 1.260.000.000,00 (Hum bilhão e duzentos e sessenta milhões de reais), movimentados até a presente data, na aquisição de bens e serviços comuns por meio de Pregão;
· 461 usuários, todos os ministérios e principalmente órgãos e entidades do Governo Federal e dos Poderes Legislativo e Judiciário;
· 40% do montante das licitações do Governo Federal, potencial previsto para realização na modalidade de Pregão (Eletrônico e Presencial);
· 20% de ganho real de valor nas aquisições realizadas de bens e serviços comuns;
· 173,4 (milhões de reais) de economias auferidas;
· 1.694 pregoeiros capacitados pela ENAP.
Além dos dados enumerados, o Governo contabiliza ainda, ganhos efetivos na agilização dos processos licitatórios de até 60 dias, comparados a outras determinadas modalidades de licitações.

UTILIZAÇÃO DE NOVOS RECURSOS
Utilizando recursos de tecnologia da informação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI e do Departamento de Logística e Serviços Gerais – DLSG, disponibilizou na Internet a modalidade pregão, nas versões presencial e eletrônica, facultando seu uso da forma mais abrangente possível, buscando a ampliação do leque de participantes, transparência e principalmente, a desburocratização dos processos licitatórios que, com as regras instituídas, somadas à infra-estrutura tecnológica, permitiram a eliminação de etapas, inversão e agilização de procedimentos, entre outros fatores.
Um dos maiores desafios para a obtenção de sucesso nessa iniciativa, inédita do Governo Federal, que requereu a disponibilização de recursos humanos, financeiros e tecnológicos, diz respeito à qualificação dos usuários, à preparação de pregoeiros e equipe de apoio que, nessa modalidade de licitação, assumem o papel de negociadores do governo, sendo imputado a esses servidores uma carga maior de responsabilidade por responderem com patrimônio próprio, quando comprovadamente fizerem mau uso do erário público. Para tanto, estabeleceu-se uma parceria com a Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, que vem promovendo a disseminação do Curso de Formação de Pregoeiros, cujo conteúdo aborda os aspectos legais, negociação e operacionalização dos sistemas informatizados de Pregão Presencial e Eletrônico. O público alvo inicial foi o Poder Executivo, estendendo-se aos demais Poderes, ou àqueles que aderiram à essa nova modalidade de licitação.
LIÇÕES APRENDIDAS
A migração gradativa para o Pregão nas suas duas formas de realizações (Presencial e Eletrônica) é a principal e talvez a maior mudança operada no âmbito das licitações do Governo, requerendo dos usuários maior dedicação, conhecimento e comprometimento com a “coisa pública”, implicando não só na mudança de procedimentos, como também de postura desses profissionais com a assimilação de um novo paradigma de negociação com maior responsabilidade para compras e contratações governamentais abrangidas pelo Pregão.
Os números expressos e os resultados até então obtidos, ratificam a importância do uso dessa nova forma de licitação que, acima de tudo, possibilita às Unidades de Gestão de Logística e de Serviços Gerais do Governo Federal promoverem suas aquisições, amparadas no rigor da lei, com maior rapidez, segurança, transparência e economicidade.