DECRETO Nº 4.358, DE 05 DE SETEMBRO DE 2002

Regulamenta a Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que acrescentou os incisos V ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º O cumprimento da exigência de que trata o inciso V do art. 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, dar-se-á por intermédio de declaração firmada pelo licitante nos termos dos modelos anexos a este Decreto.

Art. 2º Os Ministérios do Trabalho e Emprego e do Planejamento, Orçamento e Gestão adotarão procedimentos necessários para disponibilizar aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal informações relativas às autuações efetuadas em função do uso de mão-de-obra infantil.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Jobim Filho
Guilherme Gomes Dias

A N E X O

MODELO "A": EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

DECLARAÇÃO

Ref.: (identificação da licitação)

...................................................................................................., inscrito no CNPJ no ........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ............................................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade no ................................................. e do CPF nº ................................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (   ).

......................................................
(data)

....................................................................................................
(representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

 

MODELO "B": EMPREGADOR PESSOA FÍSICA

DECLARAÇÃO

Ref.: (identificação da licitação)

  ........................................................................................................................, portador(a) da Carteira de Identidade
nº .......................................................... e do CPF nº ............................................., DECLARA, para fins do disposto
no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

...........................................
(data)

..........................................................................
(nome)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)


D.O.U., 06/09/2002