INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007
 

Dispõe sobre a transferência eletrônica de dados para o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG relativos aos contratos firmados pelas entidades integrantes do Orçamento de Investimentos.

 

O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.081, de 12 de abril de 2007, revigorado pelo Decreto nº 6.222, de 04 de outubro de 2007, e no artigo 21 da Lei nº 11.439, de 29 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Determinar às entidades integrantes do Orçamento de Investimento, que disponibilize para o SIASG os dados referentes à execução física e financeira dos contratos, por meio eletrônico, mantendo-os atualizados mensalmente.

§1º As informações referentes aos contratos firmados deverão possuir a identificação das respectivas categorias de programação.

§2º Sem prejuízo do cumprimento da determinação contida no caput deste artigo,a entidade que ainda não possui sistema próprio, poderá, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, incluir as informações diretamente no módulo SICON, no SIASG, por meio de arquivo XML.

Art. 2º Esta Instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO SANTANNA DOS SANTOS

DOU Nº 238, quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 - Seção 1, página 70.