INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF nº 028, DE 1 DE MARÇO DE 1999

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

Altera as alíquotas constantes do Anexo I da Instrução Normativa SRF/STN/SFC nº 04, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a retenção de impostos e contribuições.

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Nota:
Revogada, sem interrupção de sua força normativa, pela Instrução Normativa nº 28/1999/SRF
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O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Para efeito da retenção de impostos e contribuições de competência da União, de que trata o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, as alíquotas referidas no Anexo I da Instrução Normativa SRF/STN/SFC nº 04, de 1997, passam, em virtude do disposto no art. 8º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, a ser as constantes do Anexo Único a esta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 1999.


EVERARDO MACIEL

ANEXO ÚNICO

NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO
PRESTADO

(01)

ALÍQUOTAS

PERCENTUAL A SER APLICADO

(06)

CÓDIGO DE RECOLHIMENTO

(07)

IR

(02)

CSLL

(03)

COFINS

(04)

PIS/PASEP

(05)

  • alimentação;
  • energia elétrica;
  • serviços prestados com o emprego de materiais, inclusive de
    limpeza;
  • serviços hospitalares;
  • transporte de cargas;
  • mercadorias e bens em geral, exceto as relacionadas no
    código 61

1,2

1,0

3,0

0,65

5,85

6147

- combustível
derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural

0,24

1,0

3,0

0,65

4,89

6150

- passagens
aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros

2,40

1,0

3,0

0,65

7,05

6175

- serviços
prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas
econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito
imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio,
distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil,
cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de
previdência aberta

2,40

1,0

3,0

0,65

7,05

6188

  • serviços de abastecimento de água;
  • telefone;
  • correios e telégrafos;
  • vigilância;
  • limpeza, sem emprego de materiais.
  • locação de mão-de-obra;
  • intermediação de negócios;
  • administração, locação ou cessão de bens imóveis,
    móveis e direitos de qualquer natureza;
  • factoring ;
  • demais serviços

4,80

1,0

3,0

0,65

9,45

6190


D.O.U., 03/03/99