PORTARIAS


PORTARIA Nº 7, DE 9 DE MARÇO DE 2011.



Altera o anexo III da Instrução Normativa nº 02/2008, de 30 de abril 2008, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos proponentes em licitações para contratação de serviços terceirizados.

 

A SECRETÁRIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, o disposto no art. 54 da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, 

 

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo III da Instrução Normativa nº 02/2008, de 30 de abril 2008, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos proponentes em licitações para contratação de serviços terceirizados, passa a vigorar conforme o Anexo a esta Portaria.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 04, de 20 de janeiro de 2011.

 

Art. 3º Esta portaria passa a vigorar a partir de sua publicação.

 

 

MARIA DA GLÓRIA GUIMARÃES DOS SANTOS

 

Publicado no DOU de 10/3/2010, pg. 54, Seção I.

 




ANEXO III

 

MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

 

 

Nº Processo

 

 

Licitação Nº

 

Dia ___/___/_____ às ___:___ horas

 

 

Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)

 

A

Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)

 

B

Município/UF

 

C

Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo

 

D

Nº de meses de execução contratual

 

 

Identificação do Serviço

 

Tipo de Serviço

Unidade de Medida

 Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nota (1) - Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, desde que devidamente justificado.

Nota (2)- As provisões constantes desta planilha poderão não ser necessárias em determinados serviços que não necessitem da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com a Administração.



Anexo III-A – Mão-de-obra

Mão-de-obra vinculada à execução contratual

Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra

1

Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)

 

2

Salário Normativo da Categoria Profissional

 

3

Categoria profissional (vinculada à execução contratual)

 

4

Data base da categoria (dia/mês/ano)

 

Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.


MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1

Composição da Remuneração

Valor (R$)

A

Salário Base

 

B

Adicional de periculosidade

 

C

Adicional de insalubridade

 

D

Adicional noturno

 

E

Hora noturna adicional

 

F

Adicional de Hora Extra

 

G

Intervalo Intrajornada

 

H

Outros (especificar)

 

 

Total da Remuneração

 

 

MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

2

Benefícios Mensais e Diários

Valor (R$)

A

Transporte

 

B

Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.)

 

C

Assistência médica e familiar

 

D

Auxílio creche

 

E

Seguro de vida, invalidez e funeral

 

F

Outros (especificar)

 

 

Total de Benefícios mensais e diários

 

Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).

 

MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS

3

Insumos Diversos

Valor (R$)

A

Uniformes

 

B

Materiais

 

C

Equipamentos

 

D

Outros (especificar)

 

 

Total de Insumos diversos

 

Nota: Valores mensais por empregado.


MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS


Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS:


4.1

Encargos previdenciários e FGTS

%

Valor (R$)

A

INSS

 

 

B

SESI ou SESC

 

 

C

SENAI ou SENAC

 

 

D

INCRA

 

 

E

Salário Educação

 

 

F

FGTS

 

 

G

Seguro acidente do trabalho

 

 

H

SEBRAE

 

 

TOTAL

 

 

Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.

 

Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias

 

4.2

13º Salário e Adicional de Férias

Valor (R$)

A

13 º Salário

 

B

Adicional de Férias

 

Subtotal

 

C

Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias

 

TOTAL

 

 

Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade

 

4.3

Afastamento Maternidade:

Valor (R$)

A

Afastamento maternidade

 

B

Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade

 

TOTAL

 

 

 Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão

 

4.4

Provisão para Rescisão

Valor (R$)

A

Aviso prévio indenizado

 

B

Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado

 

C

Multa do FGTS do aviso prévio indenizado

 

D

Aviso prévio trabalhado

 

E

Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado

 

F

Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado

 

TOTAL

 

Obs: Retificado o item “B” do Submódulo  4.4 -  provisão para rescisão publicado no Diário Oficial da União n° 63, Seção I, página 92, em 1° de abril de 2011.

Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente
 

4.5

Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente

Valor (R$)

A

Férias

 

B

Ausência por doença

 

C

Licença paternidade

 

D

Ausências legais

 

E

Ausência por Acidente de trabalho

 

F

Outros (especificar)

 

Subtotal

 

G

Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição

 

TOTAL

 

 

 Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas

 

4

Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas

Valor (R$)

4.1

13 º salário + Adicional de férias

 

4.2

Encargos previdenciários e FGTS

 

4.3

Afastamento maternidade

 

4.4

Custo de rescisão

 

4.5

Custo de reposição do profissional ausente

 

4.6

Outros (especificar)

 

TOTAL

 

 

 

MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

 

 5

Custos Indiretos, Tributos e Lucro

%

Valor (R$)

A

Custos Indiretos

 

 

B

Tributos

 

 

 

B1. Tributos Federais (especificar)

 

 

 

B.2 Tributos Estaduais (especificar)

 

 

 

B.3 Tributos Municipais (especificar)

 

 

 

B.4 Outros tributos (especificar)

 

 

C

Lucro

 

 

 

Total

 

 

Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.

Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.

 


Anexo III – B - Quadro-resumo do Custo por Empregado

 

 

Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)

(R$)

A

Módulo 1 – Composição da Remuneração

 

B

Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários

 

C

Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)

 

D

Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas

 

Subtotal (A + B +C+ D)

 

E

Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro

 

Valor total por empregado

 

 

 

Anexo III-C - Quadro-resumo – VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

 

 

Tipo de serviço

 

(A)

Valor proposto por empregado
(B)

Qtde de empregados por posto

(C)

Valor proposto por posto

(D) = (B x C)

Qtde

de postos

(E)

Valor total do serviço

 

(F) = (D x E)

I

Serviço 1 (indicar)

R$

 

R$

 

R$

II

Serviço 2 (indicar)

R$

 

R$

 

R$

...

Serviço .. (indicar)

R$

 

R$

 

R$

VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (I + II + III + ...)

 



Anexo III-D - Quadro - demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA



 

Valor Global da Proposta

 

Descrição

Valor (R$)

A

Valor proposto por unidade de medida *

 

B

Valor mensal do serviço

 

C

Valor global da proposta

(valor mensal do serviço X nº meses do contrato).

 

Nota (1): Informar o valor da unidade de medida por tipo de serviço.


ANEXO III-E – Complemento dos Serviços de Vigilância


VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

 

ESCALA DE TRABALHO

PREÇO MENSAL DO POSTO

Nº DE POSTOS

SUBTOTAL

(R$)

I.

44 (quarenta e quatro) horas semanais diurnas, de segunda a sexta - feira envolvendo 1 (um) vigilante.

 

 

 

II.

12 horas diurnas, de segunda - feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas.

 

 

 

III.

12 horas noturnas, de segunda - feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas.

 

 

 

IV.

12 horas diurnas, de segunda a sexta - feira, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas .

 

 

 

V.

12 horas noturnas, de segunda a sexta - feira, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas .

 

 

 

 

Outras - (especificar)

 

 

 

TOTAL

 

 Nota: Nos casos de incluir outros tipos de postos observar o disposto no § 2º do art. 50 da Instrução Normativa n° 02 de 30 de abril de 2008.



ANEXO III-F – Complemento dos serviços de limpeza e conservação


 I - PREÇO MENSAL UNITÁRIO POR M²

 

ÁREA INTERNA – (Fórmulas exemplificativas de cálculo para área interna, alíneas “a” e “b” do artigo 44, para as demais alíneas deverão ser incluídos novos campos na planilha com a metragem adequada.)
 

 

MÃO DE OBRA

(1)

PRODUTIVIDADE

(1/M²)

(2)

PREÇO HOMEM-MÊS

(R$)

(1x2)

SUBTOTAL

(R$/M²)

ENCARREGADO

_____1______

(30** x 600*)

 

 

SERVENTE

__1__

600*

 

 

TOTAL

 

 

 

ÁREA EXTERNA - (Fórmulas exemplificativas de cálculo para área externa, alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do artigo 44, para as demais alíneas deverão ser incluídos novos campos na planilha com a metragem adequada.)

 

 

MÃO DE OBRA

(1)

PRODUTIVIDADE

(1/M²)

(2)

PREÇO HOMEM-MÊS

(R$)

(1x2)

SUBTOTAL

(R$/M²)

ENCARREGADO

______1_______

(30** x 1200*)

 

 

SERVENTE

__1__

1200*

 

 

TOTAL

 

 

 

ESQUADRIA EXTERNA (Fórmulas exemplificativas de cálculo para área externa, alíneas “b” e “c” do artigo 44, para as demais alíneas deverão ser incluídos novos campos na planilha com a metragem adequada.)

 

 

MÃO DE OBRA

(1)

PRODUTI-

VIDADE

(1/M²)

(2)

FREQÜÊNCIA NO MÊS (HORAS)

(3)

JORNADA DE TRABALHO NO MÊS (HORAS)

(4)

=(1x2x3)

Ki****

(5)

PREÇO HOMEM-MÊS

(R$)

(4x5)

SUB-

TOTAL

(R$/M²)

ENCARREGADO

___1__

30** x 220*

16***

__1__

191,40

0,0000127

 

 

SERVENTE

_1__

220*

16***

__1__

191,40

0,000380

 

 

TOTAL

 

 


 FACHADA ENVIDRAÇADA - FACE EXTERNA


 

MÃO DE OBRA

(1)

PRODUTI-

VIDADE

(1/M²)

(2)

FREQÜÊNCIA NO

SEMESTRE (HORAS)

(3)

JORNADA DE TRABALHO NO SEMESTRE (HORAS)

(4)

=(1x2x3)

Ke****

(5)

PREÇO HOMEM-MÊS

(R$)

(4x5)

SUB-

TOTAL

(R$/M²)

ENCARREGADO

____1___

4** x 110*

8***

___1___

1.148,4

0,0000158

 

 

SERVENTE

_1__

110*

8***

___1___

1.148,4

0,0000633

 

 

TOTAL

 

 

 

 ÁREA MÉDICO-HOSPITALAR E ASSEMELHADOS

 

 

MÃO DE OBRA

(1)

PRODUTIVIDADE

(1/M²)

(2)

PREÇO HOMEM-MÊS

(R$)

(1x2)

SUBTOTAL

(R$/M²)

ENCARREGADO

_____1_____

30** x 330*

 

 

SERVENTE

_1__

330*

 

 

TOTAL

 

 

* Caso as produtividades mínimas adotadas sejam diferentes, estes valores das planilhas deverão ser adequados à nova situação, bem como os coeficientes deles decorrentes (Ki e Ke).

** Caso a relação entre serventes e encarregados seja diferente, estes valores das planilhas deverão ser adequados à nova situação, bem como os coeficientes deles decorrentes (Ki e Ke).

*** Freqüência sugerida em horas por mês. Caso a freqüência adotada, em horas, por mês ou semestre, seja diferente, estes valores deverão ser adequados à nova situação, bem como os coeficientes delas decorrentes (Ki e Ke).

 

II - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

 

 

TIPO DE ÁREA

PREÇO MENSAL UNITÁRIO

(R$/ M²)

ÁREA

(M²)

SUBTOTAL

(R$)

I - Área Interna

 

 

 

II - Área Externa

 

 

 

III - Esquadria Externa

 

 

 

IV - Fachada Envidraçada

 

 

 

V - Área Médico-Hospitalar

 

 

 

Outras - (especificar)

 

 

 

TOTAL