INSTRUÇÕES NORMATIVAS

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 3, de 16 de dezembro de 2011

 

 

Estabelece procedimentos para a operacionalização do pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais -  SISG, bem como os órgãos e entidades que firmaram Termo de Adesão para utilizar o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG.

 

 

 

O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28 do Anexo I ao Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e no art. 31 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, resolve:

 

Art. 1º  Subordinam-se ao disposto nesta Instrução Normativa os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, bem como os órgãos e entidades que firmaram Termo de Adesão para utilizar o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG.

 

Art. 2º  Na fase competitiva do pregão, em sua forma eletrônica, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos.

 

Art. 3º  Os lances enviados em desacordo com o artigo 2º desta norma serão descartados automaticamente pelo sistema.

 

Art. 4º  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 17 de janeiro de 2012.

 

 

DELFINO NATAL DE SOUZA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado no DOU nº 242, Seção 1, de 19/12/2011, pág. 720.