INSTRUÇÕES NORMATIVAS

SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIADA INFORMAÇÃO

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 22 DE AGOSTO DE 2013

 

Revoga a Instrução Normativa nº 1, de 11 de julho de 2013, que suspende os efeitos da Instrução Normativa nº 7, de 24 de agosto de 2012, que institui o modelo de contratação para prestação de serviços de aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais.

 

 

A SECRETÁRIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31 do Anexo I do Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012,

 

CONSIDERANDO o teor do Acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União n° 1973/2013, proferido no processo de Representação TC nº 003.273/2013-0, que revogou a medida cautelar concedida para suspender os efeitos da Instrução Normativa nº 07, de 24 de agosto de 2012, resolve:

 

Art. 1º Revogar a Instrução Normativa nº 1, de 11 de julho de 2013, que suspende os efeitos da Instrução Normativa nº 7, de 24 de agosto de 2012, que institui o modelo de contratação para prestação de serviços de aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais.

 

Art. 2º Restabelecer a plena vigência da Instrução Normativa nº 07, de 24 de agosto de 2012, que regula os procedimentos para a contratação de serviços, prestados por agências de viagens, para aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais e outros correlatos, pela Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

LORENI F. FORESTI

 

 

Publicado no D.O.U. nº 163, de 23 de agosto de 2013, pág. 66