PORTARIAS

PORTARIA SLTI/MP Nº 31, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

 

Dispõe sobre recomendações técnicas para a utilização da métrica Análise de Ponto de Função no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

 

 

A SECRETÁRIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, o Decreto nº 1.048, de 21 de janeiro de 1994,e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, resolve:

 

Art. 1º A métrica de Pontos de Função foi concebida como uma medida de tamanho funcional para projetos de desenvolvimento e de melhoria (manutenção evolutiva) de software.

 

§ 1º A métrica Ponto de Função é definida pelo organismo International FunctionPoint Users Group (IFPUG).

 

                        § 2º O manual de práticas de contagem de Pontos de Função publicado pelo IFPUG define as regras básicas orientativas de contagem de Pontos de Função para projetos de desenvolvimento e melhoria de soluções de software.

 

§ 3º Por permitir a medição objetiva de serviços de desenvolvimento de soluções de software, sua utilização é uma boa prática na contratação de serviços e está aderente ao estabelecido na Instrução Normativa SLTI nº 4 de 12 de novembro de 2010.

 

                        Art. 2º O Roteiro de Métricas de Software do SISP é um documento técnico complementar que visa esclarecer questões técnicas, harmonizar entendimento e abordar assuntos relativos à contratação de soluções de software não contempladas pelo manual de contagem do IFPUG.

 

Parágrafo Único. Além dos projetos de desenvolvimento de novas soluções de software e de melhoria de software, também há necessidade de medir projetos de manutenção adaptativa de software. Assim, torna-se relevante a definição de procedimentos complementares de medição para dimensionar projetos de manutenção adaptativa de software cuja mensuração não são abordadas pelo manual de prática de contagem do IFPUG.

 

Art. 3º Recomenda-se que os órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP) adotem o roteiro de contagem nas suas contratações de serviços de desenvolvimento e manutenção de soluções de software.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 MARIA DA GLÓRIA GUIMARÃES DOS SANTOS