PORTARIA NORMATIVA N.º 2, DE 27 DE OUTUBRO DE 2000

O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 23º do Decreto nº 3.224, de 28 de outubro de 1999, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, do Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994;

Considerando que a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, por meio do Departamento de Logística e Serviços Gerais - DLSG, é a responsável pelo desenvolvimento e operação do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG;

Considerando a necessidade de garantir o registro consistente e a efetiva segurança do uso do Sistema;

Considerando a necessidade de integrar com outros sistemas de interesse da União; e

Considerando a necessidade de descentralizar e modernizar o processo de credenciamento de cadastradores e de operadores do SIASG;

RESOLVE:

Art. 1.º Aprovar as instruções gerais e procedimentos para a utilização do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG, com vistas à padronização de registro, consulta e consolidação das informações do Sistema.

Art. 2.º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


SOLON LEMOS PINTO



ANEXO l

SIASG – INSTRUÇÕES GERAIS E PROCEDIMENTOS


SEÇÃO I – APRESENTAÇÃO

O Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG é o sistema informatizado que registra, controla e compatibiliza as atividades e procedimentos relativos ao Sistema de Serviços Gerais – SISG, em tempo real. Por meio de equipamentos conectados ao SIASG(terminais e/ou microcomputadores), os usuários das diversas Unidades Administrativas de Serviços Gerais – UASG’s - integrantes do Sistema registram seus documentos e efetuam consultas “on-line”.

O acesso para registro de documentos ou para consultas no SIASG somente será autorizado após o prévio cadastramento e habilitação dos usuários. Para viabilizar o cadastramento, cada Órgão da Administração Pública Federal direta e indireta deve indicar, formalmente, ao Departamento de Logística e Serviços Gerais – DLSG vinculado à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, o(s) servidor(es), e seu(s) substituto(s), na condição de usuário(s) do Sistema.

São considerados como órgãos da Administração Pública Federal direta e indireta, para efeito do estabelecido no item anterior, a Presidência da República, os Ministérios, as Autarquias e Fundações vinculadas, conforme previsto no Decreto Nº 1.094/94, bem como os demais órgãos e entidades que tenham optado pela utilização do SIASG.

Os servidores indicados para obtenção de senha devem estar lotados nas Unidades responsáveis pelas atividades de logística e serviços gerais.


SEÇÃO II – OBJETIVOS

O SIASG tem como objetivos:

a) Promover a implementação de políticas e diretrizes relativas às atividades de administração de materiais, obras e serviços, transportes, comunicações administrativas, licitações e contratos, adotados na Administração Pública Federal direta e indireta, autárquica e fundacional;

b) Gerenciar e operacionalizar o funcionamento sistemático das atividades do SISG, com a utilização dos módulos Catálogo de Materiais – CATMAT, Catálogo de Serviços – CATSER, Sistema de Divulgação Eletrônica – SIDEC, Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Sistema de Registro de Preços – SIREP, Sistema de Contratações – SICON e Minuta de Empenho, visando:

- Modernizar as atividades do Estado;
- Dotar as compras do Governo de melhor qualidade e de absoluta   transparência em seus procedimentos;
- Integrar outros sistemas da Administração Pública.

c) Garantir a segurança dos registros efetuados em outros sistemas, para os casos de integração sistêmica .


SEÇÃO III – FORMA DE ACESSO

O SIASG permite que as UASG’s, na efetivação dos registros da execução das atividades de logística e serviços gerais, obtenham acesso de forma “on-line

A forma de acesso “on-line” caracteriza-se pelas seguintes condições:

a) Todas as transações de logística e serviços gerais disponíveis no Sistema serão processadas pelas UASG’s;

b) A própria UASG atualizará os arquivos do Sistema, digitando, por meio de equipamentos conectados ao SIASG, dados relativos aos atos e fatos administrativos.

Cabe ao DLSG/SLTI, definir a forma de acesso de cada UASG, ouvindo o respectivo Ministério ou Entidade.


SEÇÃO IV – MODALIDADE DE USO

O SIASG permite aos órgãos e entidades, sua utilização, de acordo com suas necessidades de acesso ao Sistema, podendo variar, de modalidade de uso parcial até total.

As principais características da utilização do Sistema, na modalidade de uso total, são as de processamento dos atos e fatos administrativos de logística e serviços gerais de determinada UASG.

A modalidade parcial permite que o Órgão/Entidade tenha acesso apenas a algumas funções do sistema ou mesmo faça somente consultas.

O SIASG constitui-se na base de dados de logística e serviços gerais para todos os efeitos legais.


SEÇÃO V – SEGURANÇA

O SIASG tem sua segurança baseada nos seguintes princípios e instrumentos:

a) Sistema de Segurança, Navegação e Habilitação do SIASG – SENHA REDE, que permite a autorização de acesso aos dados do SIASG, estabelecendo os níveis de acesso às suas informações;

b) Fidedignidade dos dados inseridos no Sistema, por parte de seus usuários;

c) Conformidade de operadores, a ser realizada pelos titulares das UASG’s, ou por operadores por eles indicados;

d) Procedimento que permite ao DLSG/SLTI, identificar os operadores que efetuaram qualquer acesso à sua base de dados, mantendo registrados o número do CPF do operador, a hora e a data de acesso, a UASG à qual pertence, o número do terminal utilizado e as informações consultadas;

e) Mecanismo de segurança, sob a responsabilidade do Serviço de Processamento de Dados – SERPRO, vinculado ao Ministério da Fazenda, destinado a manter a integridade dos dados do Sistema; e

f) Inalterabilidade das informações dos documentos incluídos no SIASG.


SEÇÃO VI – SENHA REDE

O acesso às informações do SIASG será feito por usuários devidamente cadastrados e habilitados, através do Sistema SENHA REDE, de acordo com o que determina esta Instrução Normativa, podendo sua base de dados ser acessada por meio de consultas, via terminal conectado ao SIASG.

O Sistema SENHA REDE objetivará o uso autorizado dos recursos do SIASG, especificando:

a) os usuários autorizados ao acesso ao SIASG;
b) as transações que poderão ser acessadas;
c) o nível de acesso e de perfis específicos permitidos, que serão definidos pelo DLSG/SLTI.

O credenciamento no Cadastro Geral do Sistema SENHA REDE será efetuado por servidores do DLSG/SLTI, formalmente designados.

Todo operador dos Sistemas SIASG ou do SENHA REDE será identificado pelo número do seu CPF, ao qual será associado um código individual, de conhecimento exclusivo do operador.

Os operadores serão habilitados para transações nos níveis de acesso que lhes permitam cumprir suas atribuições funcionais perante o Sistema.

A escolha dos operadores deverá recair sobre servidores da estrita confiança do titular da UASG, de ilibada reputação e idoneidade, de forma cuidadosa, guardando-se estreita correlação entre o nível funcional do operador e as transações às quais lhe será dado acesso.

O operador responderá integralmente pelo uso do Sistema sob a sua senha e obrigar-se-á a cumprir os requisitos de segurança instituídos pelo DLSG/SLTI, sujeitando-se, pelo uso indevido, às conseqüências das sanções administrativas ou penais cabíveis.

Os servidores encarregados do cadastro geral deverão observar o disposto no item anterior, bem como utilizar, adequadamente, o Sistema SENHA REDE, somente cadastrando operadores mediante a autorização competente


SEÇÃO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS

A SLTI que exerce as funções de Órgão Central do SISG através do DLSG, poderá consultar o SIASG e obter quaisquer informações sobre as UASG’s.

Os assuntos técnicos e operacionais constarão de manuais e normas complementares a serem elaboradas pelo DLSG/SLTI e serão disponibilizadas no SIASG.

Constatado o uso indevido do Sistema, e o não atendimento ao disposto nesta Instrução Normativa, o DLSG/SLTI procederá ao descredenciamento dos operadores envolvidos, no seu âmbito de atuação.

As infringências das regras estabelecidas para o uso do SIASG, serão informadas ao DLSG/SLTI, pela chefia imediata do operador, bem como adotadas as providências necessárias à apuração de responsabilidade e aplicação de procedimentos cabíveis.

A Conformidade Mensal, por razões de segurança, não poderá ser realizada por operador que registre documentos no Sistema, salvo se autorizado pelo titular da respectiva UASG; o DLSG/SLTI acompanhará as Conformidades mensais das UASG’s, quando do descumprimento destas normas, adotando as medidas cabíveis.