PORTARIA Nº 3, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008

SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

PORTARIA Nº 3, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008

O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 9.4 da Instrução Normativa MARE nº 18, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º Atualizar os limites máximos a que se refere o subitem 5.2.1 da IN-MARE nº 18/97 para a contratação e repactuação de serviços de vigilância, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, para as Unidades Federativas relacionadas, conforme Anexo I desta Portaria, em substituição aos valores limites publicados pela Portaria nº 3, de 15 de agosto de 2006.

Art. 2º Os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, deverão promover a negociação das licitações em curso e dos instrumentos contratuais vigentes, visando a adequação dos valores estabelecidos nesta Portaria, com a adoção dos seguintes procedimentos:

§ 1º Os instrumentos convocatórios das licitações cuja sessão pública ainda não tenha sido iniciada deverão ser retificados a fim de serem adequados aos valores estabelecidos nesta Portaria.

§ 2º As licitações em curso, assim consideradas aquelas em que o instrumento contratual, na forma do art. 62 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, não tenha sido ainda formalizado, cujos valores estejam acima dos limites estabelecidos nesta Portaria, deverão ser renegociadas.

§ 3º Os contratos cujos valores estiverem acima dos limites estabelecidos nesta Portaria deverão ser renegociados para se adequarem aos novos limites, e aqueles cuja negociação resultar insatisfatória deverão, dentro do prazo legal, ser rescindidos, no intuito de se proceder a novo certame licitatório, visando a adequar-se aos valores limites desta portaria, sendo vedada prorrogação de contratos que estejam com valores acima do estabelecido nesta portaria.

Art. 3º A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá disponibilizar no COMPRASNET, para fins de acompanhamento, os preços praticados na prestação destes serviços, onde os órgãos e entidades integrantes do SISG deverão manter o registro atualizado dos contratos firmados, conforme o disposto no Anexo I-A e Anexo III-B da INMARE nº 18/97.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO SANTANNA DOS SANTOS


ANEXO I

SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA - PREÇO MENSAL DO POSTO
Limite Máximo para Contratação ou Repactuação dos Serviços Em R$

UF Posto 44h/semanais DIURNO Posto 12x36h DIURNO Posto 12x36h NOTURNO
AL 1.440,00 2.750,00 3.000,00
ES 1.800,00 3.360,00 4.010,00
PA 1.900,00 3.550,00 3.900,00
PR 2.520,00 4.760,00 5.200,00
RS 2.080,00 4.030,00 4.400,00
SE 1.490,00 2.830,00 3.070,00