PORTARIA
Nº 4 , DE 7
DE JULHO DE 2005.
Estabelece procedimentos para adesão ao acesso e utilização do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG, pelos órgãos e entidades da Administração Pública, não integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O
SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência estabelecida no art. 27 do
Decreto nº 5.347, de 19
de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto no artigo 34 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
no § 5º do art. 2º do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e
nas Instruções Normativas MARE-GM nº
05 de 21 de julho de 1995 e nº
1, de 8 de agosto de 2002, resolve:
Art. 1º
Estabelecer procedimentos para acesso ao Sistema Integrado de
Administração de Serviços Gerais – SIASG, destinado à consulta e utilização
pelos órgãos e entidades da
Administração Pública no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, não integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
§ 1º O acesso ao SIASG será precedido de
formalização de Termo de Adesão, conforme o modelo constante do Anexo II desta
Portaria.
§ 2º
Aos órgãos e entidades da Administração Pública, não integrantes do SISG
que aderirem ao SIASG, denominados Participantes, poderá ser disponibilizado o
acesso aos seguintes Subsistemas:
Subsistemas de Catálogo de
Materiais – CATMAT;
Subsistemas de Catálogo de
Serviço – CATSER;
Subsistemas de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF;
Subsistemas
de Gestão de Contratos – SICON;
Subsistemas de Gestão de
Convênios – SICONV;
Subsistemas de Divulgação
Eletrônica de Compras – SIDEC;
Subsistemas de Minuta de
Empenho –SISME;
Subsistemas de Preços
Praticados – SISPP;
Subsistemas de Registro de
Preço – SISRP; e
Portal de Compras do Governo
Federal – COMPRASNET e os módulos: Pregão Presencial, Pregão Eletrônico e
Cotação Eletrônica.
Art. 2º
Os Participantes deverão indicar os servidores incumbidos de
operacionalizar e cadastrar dados nos Subsistemas do SIASG.
§
1º A indicação a que se refere o caput,
quando relativa ao SICAF, para Estados, Distrito Federal e Municípios, ocorrerá
somente para efeito de consulta ao sistema, inclusão e exclusão de registro de
penalidade aplicada pelo órgão ou entidade.
§ 2º Os Participantes que optarem
pelo Subsistemas de Catálogos de Materiais e Serviços CATMAT/CATSER, poderão
ser autorizados a atuar como Unidade Catalogadora para catalogar materiais ou
serviços, específicos de sua área de atuação, observando a sistemática e os
níveis de serviço estabelecidos pela Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação - SLTI.
§ 3º
O participante autorizado como Unidade Catalogadora deverá atender às
solicitações de inclusão de materiais oriundas de todos os órgãos usuários do
SIASG.
Art. 3º
A solicitação para acesso e utilização dos Subsistemas do SIASG será
formalizada, conforme o modelo constante do Anexo I, dirigida a SLTI, que
analisará e providenciará a elaboração do Termo de Adesão, conforme o modelo
constante do Anexo II desta Portaria.
Parágrafo
único. Os procedimentos a que se refere
o caput poderão ser formalizados por meio digital desde que certificado
digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da
Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – BRASIL.
Art. 4º
O fornecimento de senha para acesso e utilização de Subsistemas do SIASG
fica condicionado à formalização do Termo de Adesão pela autoridade competente,
bem como à entrega de uma via do Termo
na SLTI.
Parágrafo
único. A SLTI disponibilizará senha de
acesso para utilização dos Subsistemas do SIASG aos Participantes, bem como de
acesso aos bancos de dados dos Subsistemas ao qual aderirem.
Art. 5º A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação poderá:
I - indicar
técnicos e dirigentes para participação em cursos, seminários, palestras,
“workshops”, visitas técnicas e outros eventos, que tenham por propósito a
prestação de apoio em questões técnicas aos Participantes, observada a
disponibilidade de recursos humanos, materiais, orçamentários e financeiros;
II - autorizar
a reprodução, o aproveitamento de material técnico publicado pela SLTI ou disponibilizado no sítio
eletrônico www.comprasnet.gov.br na internet, relativo ao SIASG, com vistas à
sua utilização, bem como a publicação pelos Participantes, nos respectivos veículos de
comunicação e nas atividades de treinamento, eventos e apoio técnico, desde que
seja citada a fonte; e
III -
propiciar o contato permanente da equipe técnica da SLTI com os Participantes.
Art. 6º Os órgãos e entidades Participantes, bem
como seus dirigentes e servidores, responderão administrativa, civil e
penalmente, por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas do Sistema
ou que transgrida as normas de segurança instituídas.
§ 1º
As informações e os dados do SIASG
disponibilizados aos Participantes, bem como o cadastramento no SICAF e
os catálogos de materiais e serviços, não
poderão ser comercializados, sob pena de cancelamento
da autorização para o acesso ao SIASG, sem prejuízo das demais cominações
legais.
§ 2º
Os Participantes deverão assegurar o sigilo e a integridade dos
dados, dos Subsistemas, objeto do Termo de Adesão firmado, protegendo-os contra danos e utilizações indevidas ou
desautorizadas no âmbito de sua atuação.
Art. 7º O
acesso e a utilização do sistema não implicará transferência de recursos
financeiros por nenhuma das partes.
Parágrafo
único. A SLTI não se responsabiliza por
prejuízos que porventura possam ocorrer ao participante quando da
operacionalização do SIASG, ou por eventuais problemas de conexão.
Art 8º
O participante que utilizar o Sistema em desacordo com o disposto nesta
Portaria, bem como com as diretrizes fixadas pela SLTI, será notificado para
promover a correção das irregularidades no prazo máximo de quinze dias.
Parágrafo único. O não
atendimento do disposto neste artigo implicará no cancelamento de acesso ao SIASG, com o
conseqüente cancelamento da senha, independentemente de qualquer outra medida
cabível.
Art. 9º O participante poderá, a qualquer tempo, solicitar, mediante
comunicação escrita, o cancelamento do seu acesso e utilização do SIASG.
Parágrafo
único. No caso previsto no caput,
o Participante que utiliza o Subsistema SICAF,deverá repassar à unidade
cadastradora indicada pela SLTI, todos os documentos inerentes aos registros
por ele efetuados.
Art. 10. As dúvidas
decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidas pela SLTI.
Art.
11. Os instrumentos vigentes na data de
publicação desta portaria que tenham por objeto o acesso e a utilização ao
SIASG poderão ser mantidos até o termo final nele estipulado, vedada a
prorrogação.
Art.
12. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
ROGERIO SANTANA DOS SANTOS
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.7.2005
ANEXO I
(TIMBRE/LOGOTIPO DO
ÓRGÃO/ENTIDADE SOLICITANTE)
Assunto: Adesão ao SIASG
Senhor Secretário,
1. Refiro-me à Portaria nº , de
de de 2005, que estabelece
procedimentos para adesão ao acesso e
utilização do Sistema Integrado de
Administração de Serviços Gerais – SIASG.
2. Neste sentido, e de conformidade com o
estabelecido no Art. 3º da referida Portaria,
solicito a adesão ao acesso e utilização do(s) Subsistemas(s) do SIASG abaixo
assinalado(s).
·
Subsistemas
de Catálogo de Materiais – CATMAT
( ) Unidade de Consulta
( ) Unidade Catalogadora
·
Subsistemas
de Catálogo de Serviço – CATSER
( ) Unidade de Consulta
( ) Unidade Catalogadora
·
(...
.) Subsistemas de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF
·
( ) Subsistemas de Gestão de Contratos –
SICON
·
( )Subsistemas de Gestão de Convênios -
SICONV
·
( )Subsistemas de Divulgação Eletrônica de
Compras – SIDEC
·
( )Subsistemas de Minuta de Empenho –SISME
·
( )Subsistemas de Preços Praticados – SISPP
·
( )Subsistemas de Registro de Preço – SISRP
·
Portal
de Compras do Governo Federal –COMPRASNET e os módulos
( ) Pregão Presencial
( ) Pregão Eletrônico
( )
Cotação Eletrônica
Nome
do Órgão ou Entidade, SIGLA, CNPJ, Endereço, E-mail e Telefone
Nome
do Representante ou Dirigente, Cargo/Função, CPF, nº do RG e órgão emissor.
Atenciosamente,
Assinatura
Cargo/Função do
Representante ou Dirigente
ANEXO II

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
TERMO DE ADESÃO/SLTI/MP Nº:_____/200__
O (nome completo do
órgão/entidade participante), situado (endereço do participante), inscrito no CNPJ/MF nº ( ), por intermédio ( ), neste ato representado(a)
pelo(a), o(a)
Sr(a)_____________________________________________________________________________, denominado(a) simplesmente Participante
resolve formalizar o presente Termo de Adesão, consoante as regras
estabelecidas na Portaria nº
, de de de 2005, tendo por objeto
permitir o acesso e utilização dos seguintes Subsistemas:
1. Subsistemas de Catálogo
de Materiais – CATMAT
( ) Unidade de Consulta
( ) Unidade
Catalogadora
2. Subsistemas de Catálogo
de Serviço – CATSER
( ) Unidade Consulta
( ) Unidade
Catalogadora
3. (....) Subsistemas de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF
4. ( ) Subsistemas de
Gestão de Contratos – SICON
5. ( ) Subsistemas de
Gestão de Convênios - SICONV
6. ( ) Subsistemas de
Divulgação Eletrônica de Compras – SIDEC
7. ( ) Subsistemas de
Minuta de Empenho –SISME
8. ( ) Subsistemas de
Preços Praticados – SISPP
9. ( ) Subsistemas de
Registro de Preço – SISRP
10. Portal de Compras do
Governo Federal –COMPRASNET e os módulos
( ) Pregão
Presencial
( ) Pregão Eletrônico
( ) Cotação Eletrônica
Brasília (DF), de de
200_.
Assinatura
do Representante
ou Dirigente do Órgão/Entidade Participante