PORTARIA Nº 6, DE 22 DE  JULHO DE 2005.

Atualiza os valores limites para contratação de serviços de limpeza e conservação em substituição aos valores limites publicados pela Portaria nº 3, de 27 de maio de 2004, pela Portaria nº 4, de 20 de julho de 2004, e Portaria nº 7 de 17 de dezembro de 2004, para as Unidades Federativas que menciona.

O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 9.4 da Instrução Normativa Mare nº 18, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º  Atualizar os limites máximos a que se refere o subitem 5.2.1 da IN-Mare nº 18/97 para a contratação e repactuação de serviços de   limpeza e conservação, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, para as Unidades Federativas relacionadas, conforme Anexo I  desta Portaria, em substituição aos valores limites  publicados pela Portaria nº 3, de 27 de maio de 2004; em substituição aos valores limites  publicados pela Portaria nº 4 de 20 de julho de 2004; e em substituição aos valores limites  publicados pela Portaria nº 7 de 20 de dezembro de 2004.

Art. 2º  Dos atos convocatórios poderão constar limites inferiores aos estabelecidos nesta Portaria, bem como poderão ser adotados outros limites para aquelas contratações que requeiram tratamento diferenciado em relação àqueles descritos no Anexo II e IV da IN Mare nº 18/97, desde que, em ambos os casos, estejam devidamente justificados e aprovados pela autoridade competente do Órgão/Entidade.

Art. 3º  Os órgãos e entidades integrantes do SISG ficam obrigados a enviar ao Departamento de Logística e Serviços Gerais, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, deste Ministério, para fins de acompanhamento, os preços praticados na prestação destes serviços, conforme o disposto no Anexo I-A e Anexo III-B da IN-Mare nº 18/97.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO  ORTIZ ASSUMPÇÃO

ANEXO I

SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÂO

Limite Máximo para Contratação ou Repactuação dos Serviços – Em R$

UF

ÁREA DE PISOS

ESQUADRIA

EXTERNA

FACHADA ENVIDRAÇADA

INTERNA

EXTERNA

FACE

INTERNA/EXTERNA

FACE

EXTERNA

AC

2,18

1,09

0,51

0,12

AL

2,11

1,06

0,49

0,12

AM

2,26

1,13

0,53

0,12

AP

1,87

0,99

0,46

0,11

BA

2,23

1,11

0,52

0,12

CE

2,21

1,11

0,51

0,12

DF

2,97

1,48

0,69

0,18

ES

2,09

1,05

0,49

0,12

GO

2,20

1,10

0,51

0,17

MA

2,13

1,07

0,50

0,12

MG

2,49

1,24

0,58

0,14

MS

2,21

1,11

0,56

0,14

MT

2,01

1,00

0,47

0,11

PA

2,32

1,16

0,54

0,13

PB

1,97

0,98

0,46

0,11

PE

2,02

1,01

0,47

0,11

PI

2,21

1,10

0,51

0,12

PR

2,67

1,34

0,62

0,15

RJ

2,29

1,14

0,62

0,13

RN

2,06

1,03

0,48

0,12

RO

2,28

1,14

0,55

0,13

RR

1,97

0,99

0,46

0,11

RS

2,43

1,22

0,56

0,13

SC

2,63

1,31

0,61

0,15

SE

2,21

1,10

0,51

0,12

SP

2,80

1,40

0,66

0,16

TO

2,17

1,09

0,50

0,16