MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

PORTARIA Nº 6, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006

Atualiza o valor limite para contratação de serviços de vigilância para o estado do PIAUÍ em substituição aos valores limites publicados pela Portaria nº 03, de 07 de julho de 2005 .

O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 9.4 da Instrução Normativa Mare nº 18, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º Atualizar os limites máximos a que se refere o subitem 5.2.1 da IN-Mare nº 18/97 para a contratação e repactuação de serviços de vigilância, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, para o estado do Piauí, conforme Anexo I desta Portaria, em substituição aos valores limites publicados pela Portaria nº 03, de 07 de julho de 2005.

Art. 2º Dos atos convocatórios poderão constar limites inferiores aos estabelecidos nesta Portaria, bem como poderão ser adotados outros limites para aquelas contratações que requeiram tratamento diferenciado em relação àqueles descritos no Anexo II e IV da IN Mare nº 18/97, desde que, em ambos os casos, estejam devidamente justificados e aprovados pela autoridade competente do Órgão/Entidade.

Art. 3º Os órgãos e entidades integrantes do SISG ficam obrigados a enviar ao Departamento de Logística e Serviços Gerais, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, deste Ministério, para fins de acompanhamento, os preços praticados na prestação destes serviços, conforme o disposto no Anexo I-A e Anexo IIIB da IN-Mare nº 18/97.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO SANTANNA DOS SANTOS

ANEXO I

SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA - PREÇO MENSAL DO POSTO

Limite Máximo para Contratação ou Repactuação dos Serviços Em R$

UF   

Posto 44h/semanais

Posto 12x36h 

Posto 12x36h 

DIURNO 

DIURNO 

NOTURNO 

PI 

1.810,00 

3.470,00 

4.130,00 

D.O.U., 23/11/2006 - Seção 1