PORTARIA Nº 1.359 , 21 DE MAIO DE 1998

O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E PROJETOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 9.4. da Instrução Normativa MARE nº 18, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:

Art. 1º - Divulgar, conforme Anexos I desta Portaria, os limites máximos a que se refere o subitem 5.2.1. da IN MARE Nº 18/97, para a contratação ou a repactuação de serviços de vigilância, executados de forma indireta e contínua em edifícios públicos no âmbito dos órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.

Art. 2º - Os serviços de vigilância que requeiram tratamento diferenciado em relação àqueles descritos no Anexo II e Anexo IV da IN MARE N.º 18/97, poderão ter outros limites, desde que devidamente justificados e aprovados pela autoridade competente do órgão/entidade.

Art. 3º - Quando da repactuação do contrato, deverá ser observada a razão entre o novo preço e o novo limite máximo
vigente, devendo o novo preço ser menor ou igual à razão entre o preço originalmente contratado e o limite máximo estabelecido à época da contratação.

Art. 4º - Ocorrida a repactuação do contrato e tendo o MARE publicado a Portaria correspondente aos novos limites para a
prestação destes serviços, em data posterior àquela definida no subitem 7.1 da IN MARE N.º 18/97, o pagamento mensal
contemplará a devida compensação a partir daquela data.

Art. 5º - Os órgãos/entidades integrantes do SISG ficam obrigados a enviar ao Departamento de Serviços Gerais, da
Secretaria de Logística e Projetos Especiais, deste Ministério, para fins de acompanhamento, os preços praticados na
prestação destes serviços, conforme o disposto no Anexo I-A e Anexo III-B da IN MARE N.º 18/97.

CARLOS CESAR PIMENTA

ANEXO I
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA - PREÇO MENSAL DO POSTO
Limite Superior para Contratação dos Serviços

UF

12x36h DIURNO

12x36h NOTURNO

44h/semanais DIURNO

AL

1.660,00

1.860,00

850,00

PE

2.080,00

2.310,00

1.060,00

RJ

2.370,00

2.720,00

1.240,00