PORTARIA NORMATIVA Nº 1514, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002

Estabelece prazo para as consignatárias que se encontram com situação irregular no SICAF atualizarem seus dados cadastrais

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 3.297, de 17 de dezembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer o prazo até o dia 9 de janeiro de 2003 para as consignatárias que, eventualmente, se encontrem com seus dados cadastrais irregulares no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –SICAF, regularizem suas situações.

Art. 2º Após o prazo estabelecido no artigo anterior, aquelas consignatárias que estiverem irregulares junto ao SICAF, serão suspensas do SIAPE e terão suas movimentações financeiras retiradas a partir da folha de pagamento referente ao mês de janeiro de 2003.

Art. 3º Esta Secretaria efetuará batimentos entre os cadastros dos Sistemas SIAPE e SICAF, nos meses de junho e dezembro, para verificação da situação das consignatárias no que se refere à regularidade junto ao Governo Federal e adotará as medidas cabíveis com relação à eventual inadimplência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ CARLOS DE ALMEIDA CAPELLA