PORTARIA Nº 1.580 , 12 DE JUNHO DE 1998

O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E PROJETOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 9.4. da Instrução Normativa MARE nº 18, de 22 de dezembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º - Divulgar, conforme Anexos I e II desta Portaria, os limites máximos a que se refere o subitem 5.2.1. da IN MARE Nº 18/97, para a contratação ou a repactuação de serviços de vigilância, limpeza e conservação, respectivamente, executados de forma indireta e contínua em edifícios públicos no âmbito dos órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.

Art. 2º - Os serviços de vigilância, limpeza e conservação que requeiram tratamento diferenciado em relação àqueles descritos no Anexo II e Anexo IV da IN MARE N.º 18/97, poderão ter outros limites, desde que devidamente justificados e aprovados pela autoridade competente do órgão/entidade.

Art. 3º - Quando da repactuação do contrato, deverá ser observada a razão entre o novo preço e o novo limite máximo
vigente, devendo o novo preço ser menor ou igual à razão entre o preço originalmente contratado e o limite máximo estabelecido à época da contratação.

Art. 4º - Ocorrida a repactuação do contrato e tendo o MARE publicado a Portaria correspondente aos novos limites para a
prestação destes serviços, em data posterior àquela definida no subitem 7.1 da IN MARE N.º 18/97, o pagamento mensal
contemplará a devida compensação a partir daquela data.

Art. 5º - Os órgãos/entidades integrantes do SISG ficam obrigados a enviar ao Departamento de Serviços Gerais, da
Secretaria de Logística e Projetos Especiais, deste Ministério, para fins de acompanhamento, os preços praticados na
prestação destes serviços, conforme o disposto no Anexo I-A e Anexo III-B da IN MARE N.º 18/97.

Carlos Cesar Pimenta

Anexo I
Serviços de Vigilância - Preço Mensal do Posto
Limite Supeior para Contratação dos Serviços
Em R$

UF

12 x 36h Diurno (A)

12 x 36h Noturno (A)

44h Semanais Diurno (D)

AC

2.110,00

2.360,00

1.120,00

GO

2.090,00

2.410,00

1.070,00

PA

1.990,00

2.290,00

1.070,00

PB

1.920,00

2.130,00

980,00


Anexo II
Serviços de Limpeza e Conservação - Preço Unitário Mensal por m2
Limite Superior para Contratação dos Serviços
Em R$/m2

 

Área de Pisos

Esquadria Externa

Fachada Envidraçada

UF

INTERNA

EXTERNA

FACE INTERNA/EXTERNA

FACE EXTERNA

ES

1,24

0,62

0,30

0,09

GO

1,25

0,63

0,30

0,09

TO

1,25

0,63

0,28

0,09

RS

1,39

0,70

0,32

0,07