PORTARIA nº 1.591 , DE 15 DE JUNHO DE 1998

O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E PROJETOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 3º do Art. 8º do Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990 e no Art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998,
RESOLVE:

Art. 1º - Fixar os novos valores limites a que se refere o artigo 8º do Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, a saber:

Artigo Parágrafo Inciso Alínea Valor (R$) Alienação Modalidade/Limites
- I -
650.000,00
Concorrência
- II -
650.000,00
Leilão
- III -
80.000,00
Convite
- A
1.800,00
Distribuição de Material em Lotes
- B
1.800,00

Carlos César Pimenta