PORTARIA Nº 2.433, 30 DE JULHO DE 1997

Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado
Secretaria de Recursos Logísticos e Tecnologia da Informação

 

O SECRETÁRIO DE RECURSOS LOGÍSTICOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa MARE nº 13, de 30 de outubro de 1996, RESOLVE:

Art. 1º - Divulgar, conforme Anexo I desta Portaria, os valores a que se refere o Subitem 2.1.1.1. da IN MARE Nº 13/96, para a contratação de serviços de vigilância, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG; 

 

HENRIQUE OSWALDO DE ANDRADE
DOU DE 31/07/97

 ANEXO I
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA - PREÇO MENSAL DO POSTO Limite Superior para Contratação dos Serviços
Em R$

UF

12x36h DIURNO (A)

12x36h NOTURNO (B)

24h ININTERRUPTAS C =(A+B)

44h/semanais DIURNO (D)

AC

2.010,00

2.250,00

4.260,00

1.070,00

SP

2.820,00

3.260,00

6.080,00

1.550,00

BA

1.810,00

2.280,00

4.090,00

910,00

GO

2.260,00

2.600,00

4.860,00

1.160,00

TO

2.260,00

2.600,00

4.860,00

1.160,00