| 
               MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
                GABINETE DO MINISTRO 
              O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso
                das atribuições que lhe confere o Decreto nº 3.858,
                de 4 de julho de 2001 e tendo em vista o disposto no Decreto nº
                1.094, de 23 de março de 1994, 
              Considerando a necessidade de dotar de maior transparência
                os processos de aquisição de bens de pequeno valor, por dispensa
                de licitação, com fundamento no Inciso II do Art. 24 da Lei nº
                8.666, de 21 junho de 1993; 
              Considerando a necessidade de se buscar a redução
                de custos, em função do aumento da competitividade; e 
              Considerando a necessidade de racionalizar procedimentos,
                propiciando maior agilidade aos referidos processos de aquisição; 
              RESOLVE: 
              Art. 1º Aprovar a implantação do
                Sistema de Cotação Eletrônica de Preços - módulo do Sistema Integrado
                de Administração de Serviços Gerais - SIASG - cujo funcionamento
                será regido pelo disposto no Anexo I - "Instruções Gerais e Procedimentos
                para Utilização do Sistema de Cotação Eletrônica de Preços" e no
                Anexo II - "Condições Gerais da Contratação", com vistas a ampliar
                a competitividade e racionalizar os procedimentos de aquisição de
                bens de pequeno valor, por dispensa de licitação, com fundamento
                do Inciso II do Art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993. 
              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
                na data de sua publicação. 
              MARTUS TAVARES 
              ANEXO I 
              
              INSTRUÇÕES GERAIS E PROCEDIMENTOS PARA  
                UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS  
              Art. 1º As aquisições de bens de
                pequeno valor deverão ser realizadas, no âmbito dos órgãos que compõem
                o Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG, preferencialmente,
                por meio do Sistema de Cotação Eletrônica de Preços, com o objetivo
                de ampliar a competitividade e racionalizar os procedimentos relativos
                a essas compras. 
              § 1º Caracterizam-se, como bens
                de pequeno valor, aqueles que se enquadram na hipótese de dispensa
                de licitação prevista no inciso II do art. 24 da Lei nº
                8.666/1993, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma compra
                de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. 
              § 2º Quando do enquadramento de
                compras, como dispensa de licitação por limite de valor, as autoridades
                responsáveis por sua autorização e pela homologação da contratação
                devem observar o contido no art. 89 da Lei nº 8.666/1993. 
              § 3º Os bens passíveis de aquisição
                pelo sistema de suprimento de fundos poderão ser adquiridos mediante
                cotação eletrônica, sempre que essa medida se comprovar mais vantajosa,
                a critério da autoridade competente para a autorização da aquisição. 
              § 4º A autoridade responsável pelas
                compras deve certificar-se de que a aquisição por dispensa de licitação,
                por limite de valor, não representa fracionamento de compras que
                deveriam ser licitadas, podendo utilizar, a seu critério, os seguintes
                procedimentos para essa verificação: 
              
                - efetuar estimativa do consumo anual, mediante levantamento dos
                  quantitativos adquiridos para um mesmo bem ou bens de uma mesma
                  linha de fornecimento nos últimos doze meses;
                
 - calcular o valor previsto para a quantidade encontrada no levantamento,
                  com base em pesquisa de preço de mercado, ou com base no preço
                  médio de compra registrado em controles existentes na Administração;
                
 - caso o valor estimado encontrado para a estimativa anual supere
                  o valor estabelecido para dispensa de licitação por limite de
                  valor, a aquisição, por cotação eletrônica, somente poderá ser
                  efetuada em caso de insuficiência de recursos para a aquisição
                  do todo, devidamente justificado no processo de que trata o inciso
                  IV do art. 4
º.  
               
              Art. 2º A cotação eletrônica será
                realizada em sessão pública virtual, por meio de sistema eletrônico,
                que promova a comunicação na Internet. 
              § 1º O Sistema de Cotação Eletrônica
                permitirá o encaminhamento eletrônico de propostas de preços, com
                possibilidade de apresentação de lances sucessivos, em valor inferior
                ao último preço registrado, durante o período indicado no Pedido
                de Cotação Eletrônica de Preços. 
              § 2º A cotação eletrônica será operada
                no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet (www.comprasnet.gov.br)
                e utilizará recursos de criptografia e de autenticação que viabilizem
                condições adequadas de segurança em suas etapas. 
              § 3º A cotação eletrônica será conduzida
                pelo Órgão Promotor da Cotação, com apoio técnico e operacional
                da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, por
                intermédio do Departamento de Logística e Serviços Gerais - DLSG,
                que atuará como provedor do sistema eletrônico. 
              § 4º Os Pedidos de Cotação Eletrônica
                de Preços incluídos no sistema permanecerão disponíveis para recepção
                de propostas e lances por período nunca inferior a quatro horas. 
              Art. 3º Serão previamente credenciados,
                perante o provedor do sistema, a autoridade competente para homologação
                da contratação e os servidores designados para a condução do procedimento
                relativo às cotações eletrônicas. 
              § 1º O credenciamento dar-se-á pela
                atribuição de chave de identificação
                e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema. 
              § 2º O pedido de cancelamento de
                senha de acesso deverá ser solicitado ao provedor do sistema. 
              § 3º Constatada a quebra de sigilo
                ou quaisquer outras situações que justifiquem a necessidade de alteração
                ou cancelamento da senha de acesso, o fato deve ser comunicado,
                imediatamente, ao provedor do Sistema, para as providências necessárias. 
              Art. 4º Cabe ao Órgão Promotor da
                Cotação: 
              I - efetuar o prévio credenciamento, junto ao provedor
                do Sistema, das autoridades competentes para homologar as contratações
                e dos servidores designados para a condução do procedimento relativo
                às cotações eletrônicas; 
              II - providenciar a alocação de recursos orçamentários
                para o pagamento das obrigações decorrentes da cotação eletrônica; 
              III - efetuar o registro do Pedido de Cotação Eletrônica
                de Preços no SIASG, para divulgar e realizar a respectiva cotação
                eletrônica, informando a data e horário limite para recepção das
                propostas de preços e apresentação de lances; 
              IV - providenciar a abertura de processo para o arquivamento
                dos documentos relativos às cotações eletrônicas realizadas sob
                sua responsabilidade, organizados em série anual, incluindo, para
                cada cotação eletrônica efetuada: 
              
                - as requisições de material que deram origem à quantidade constante
                  da cotação eletrônica;
                
 - o Pedido de Cotação Eletrônica de Preços emitido pelo Sistema;
                
 - o relatório de classificação dos fornecedores participantes
                  da cotação;
                
 - o despacho de adjudicação do objeto e homologação da contratação;
                
 - cópia da Nota de Empenho emitida;
                
 - cópia da nota fiscal e/ou fatura contendo a formalização do
                  recebimento do material;
 
               
              V - verificar o atendimento das especificações do
                objeto e adjudicá-lo ao vencedor, considerado o menor preço; 
              VI - homologar a contratação, providenciando a declaração
                de dispensa de licitação, por limite de valor, bem como os procedimentos
                referentes à execução orçamentária; 
              VII - formalizar o recebimento do objeto da contratação
                nas condições estipuladas no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços; 
              VIII - efetuar o pagamento correspondente, até 5
                dias úteis contados a partir da entrega da fatura e recebimento
                do objeto. 
              Parágrafo único. Em cada Pedido de Cotação Eletrônica
                de Preços deverão constar bens pertencentes apenas a uma linha de
                fornecimento, ou seja, um conjunto de materiais pertencentes a uma
                mesma classe do Catálogo de Materiais do SIASG. 
              Art. 5º Caberá ao fornecedor: 
              I - credenciar-se previamente junto ao Sistema, indicando
                os municípios e as linhas de fornecimento que pretende atender,
                para obtenção da senha de acesso ao Sistema de Cotação Eletrônica; 
              II - submeter-se às presentes normas, às Condições
                Gerais da Contratação, constantes do Anexo II, e aos termos do Pedido
                de Cotação Eletrônica de Preços; 
              III - acompanhar as operações no Sistema durante
                a sessão pública virtual, ficando responsável pelo ônus decorrente
                da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens
                emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão. 
              IV - responsabilizar-se pelas transações que forem
                efetuadas em seu nome, no Sistema, assumindo como firmes e verdadeiras
                suas propostas e lances. 
              § 1º A chave de identificação e
                a senha poderão ser utilizadas em qualquer cotação eletrônica. 
              § 2º O uso da senha de acesso é
                de responsabilidade exclusiva do fornecedor, incluindo qualquer
                transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo
                ao provedor do Sistema ou ao Órgão Promotor da Cotação Eletrônica,
                responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido
                da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 
              § 3º O credenciamento junto ao provedor
                do Sistema implica na responsabilidade legal do fornecedor ou seu
                representante legal e na presunção de sua capacidade técnica e jurídica,
                para realização das transações inerentes à cotação eletrônica e
                as dela decorrentes. 
              Art. 6º A Cotação Eletrônica será
                regida pelas seguintes regras: 
              I - os Pedidos de Cotação Eletrônica de Preços serão
                divulgados no site www.comprasnet.gov.br
                e encaminhados, por correspondência eletrônica, para um quantitativo
                de fornecedores que garantam competitividade, escolhidos de forma
                aleatória pelo sistema eletrônico, entre aqueles registrados na
                correspondente linha de fornecimento e que tenham indicado possibilidade
                de entrega no município onde esteja localizado o Órgão Promotor
                da Cotação; 
              II - no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços deverão
                constar a especificação do objeto a ser adquirido, as quantidades
                requeridas, observados a respectiva unidade de fornecimento, as
                condições da contratação, o endereço eletrônico onde ocorrerá a
                cotação eletrônica, a data e horário de sua realização; 
              III - as referências de horários, no Pedido de Cotação
                Eletrônica de Preços e durante a sessão pública virtual, observarão
                o horário de Brasília - DF, o qual será registrado no Sistema e
                na documentação pertinente; 
              IV - a participação em cotação eletrônica dar-se-á,
                exclusivamente, após a digitação da senha privativa do fornecedor
                e subseqüente encaminhamento, por meio do Sistema, de proposta de
                preço e de lances, em data e horário previstos no Pedido de Cotação
                Eletrônica; 
              V - como requisito para a participação em cotação
                eletrônica, o fornecedor deverá assinalar, em campo próprio do Sistema: 
              
                - a inexistência de fato impeditivo para licitar e/ou contratar
                  com o Órgão Promotor da Cotação Eletrônica ou com a Administração
                  Pública;
                
 - o pleno conhecimento e aceitação das presentes regras, das Condições
                  Gerais da Contratação, constantes do Anexo II e do contido no
                  Pedido de Cotação Eletrônica de Preços; 
 
               
              VI - a partir da divulgação do Pedido de Cotação
                Eletrônica de Preços terá início a sessão pública virtual de cotação
                com a recepção de propostas de preço, qualquer que seja o valor
                ofertado, exclusivamente, por meio do Sistema, vedada a apresentação
                de proposta em papel; 
              VII - a partir do registro da sua proposta no Sistema,
                os fornecedores participantes terão conhecimento do menor valor
                ofertado até o momento e poderão formular lances de menor valor,
                sendo informados, imediatamente, sobre o seu recebimento com a indicação
                do respectivo horário e valor; 
              VIII - só serão aceitos novos lances, cujos valores
                forem inferiores ao do último lance registrado no Sistema;  
              IX - durante o transcurso da sessão pública virtual
                de cotação eletrônica, os fornecedores participantes serão informados,
                em tempo real, do valor do menor lance que tenha sido apresentado
                pelos demais participantes, vedada a identificação do detentor do
                lance; 
              X - a etapa de lances da cotação eletrônica será
                encerrada a qualquer instante após apresentação de aviso de fechamento
                iminente, observado o período de tempo máximo de trinta minutos,
                aleatoriamente determinado pelo Sistema; 
              XI - imediatamente após o encerramento da cotação
                eletrônica, o Sistema divulgará a classificação, indicando as propostas
                ou lances de menor valor, até o máximo de cinco. 
              Art. 7º O fornecedor melhor classificado
                será considerado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da cotação,
                desde que sua proposta atenda às especificações do objeto. 
              Art. 8º O fornecedor que não mantiver
                a proposta, falhar ou fraudar a execução do fornecimento, estará
                sujeito às sanções previstas na Lei nº 8.666/1993,
                sem prejuízo do eventual cancelamento da Nota de Empenho. 
              Art. 9º A sessão pública virtual
                de cotação eletrônica será controlada exclusivamente pelo Sistema. 
                
                
              ANEXO II 
              
              CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 
              
              
                -  Fundamento Legal
                  
                    - As contratações realizadas pelo Sistema de Cotação Eletrônica
                      de Preços enquadram-se, como dispensa de licitação, por limite
                      de valor, nos termos do inciso II do Art. 24 da Lei n
º
                      8.666/1993.  
                   
                 -  Condições de Participação
                  
                    - Poderão participar de cotações eletrônicas de preços, os
                      fornecedores que solicitarem seu credenciamento prévio junto
                      ao Órgão Promotor da Cotação Eletrônica.
                    
 - É vedada a participação de consórcios e de empresas impedidas
                      de licitar e/ou contratar com o Órgão Promotor da Cotação
                      Eletrônica ou com a Administração Pública, na forma estabelecida
                      em lei. 
 
                   
                 -  Envio de Propostas e Lances
                  
                    - O envio de propostas e lances deverá ocorrer, exclusivamente,
                      por meio eletrônico, pela Internet, no endereço eletrônico
                      www.comprasnet.gov.br -
                      Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, vedada
                      sua remessa em papel.
                    
 
                   
                 -  Cotação Eletrônica
                  
                    - A cotação eletrônica será conduzida no endereço eletrônico
                      www.comprasnet.gov.br,
                      em data, horário e condições estabelecidos no Pedido de Cotação
                      Eletrônica de Preços, de acordo com as "Instruções Gerais
                      e Procedimentos para Utilização do Sistema de Cotação Eletrônica
                      de Preços" e com as demais normas contidas neste documento.
                    
 - Para participar da cotação eletrônica, o fornecedor deverá
                      digitar seu CNPJ e senha de acesso ao Sistema e assinalar,
                      em campo próprio, a inexistência de fato impeditivo para licitar
                      e/ou contratar com o Órgão Promotor da Cotação Eletrônica,
                      ou com toda a Administração Pública, e o pleno conhecimento
                      e aceitação das regras de que trata o subitem anterior.
                    
 - A cotação de preços, bem como os lances subseqüentes deverão
                      ser registrados, em reais, para a quantidade total de cada
                      item, com validade de trinta dias.
                    
 - Será considerado vencedor da cotação eletrônica aquele que
                      apresentar, durante o período da cotação, o lance de menor
                      valor sendo-lhe adjudicado o objeto, desde que atenda as respectivas
                      especificações.
                    
 - O Órgão Contratante poderá anular ou cancelar a cotação
                      eletrônica, total ou parcialmente, sem que disso resulte,
                      para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação.
                    
 
                   
                 -  Contratação
                  
                    - As contratações oriundas das cotações eletrônicas serão
                      formalizadas pela emissão de Nota de Empenho que será comunicada
                      ao adjudicatário.
                    
 - As obrigações recíprocas entre a Contratada e o Órgão Contratante
                      correspondem ao estabelecido nas presentes Condições Gerais
                      da Contratação e no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços.
                    
 - Em caso de manifestação de desistência do fornecedor, fica
                      caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida,
                      consoante o estabelecido no Art. 81 da Lei n
º
                      8.666/1993, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
                     - A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses previstas
                      na Lei n
º 8.666/1993, não cabendo, à Contratada,
                      direito a qualquer indenização.  
                   
                 -  Local de Entrega
                  
                    - Os bens deverão ser entregues no endereço indicado no Pedido
                      de Cotação Eletrônica de Preços. 
 
                   
                 -  Prazo Máximo de Entrega
                  
                    - A entrega do objeto deverá ser feita nos prazos indicados
                      no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços, contados a partir
                      da notificação de adjudicação informando a emissão da Nota
                      de Empenho correspondente. 
 
                   
                 -  Sanções para o Caso de Inadimplemento
                  
                    - Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo
                      ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos Arts.
                      86 e 87 da Lei n
º 8.666/1993 e ao pagamento
                      de multa nos seguintes termos:
                      
                        - pelo atraso na entrega do material em relação ao prazo
                          estipulado: 1% (um por cento) do valor do material não
                          entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez
                          por cento) do valor do material;
                        
 - pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não
                          entrega do material, caracterizada em dez dias após o
                          vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por
                          cento) do valor do material;
                        
 - pela demora em substituir o material rejeitado, a contar
                          do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2%
                          (dois por cento) do valor do material recusado, por dia
                          decorrido;
                        
 - pela recusa da Contratada em substituir o material rejeitado,
                          entendendo-se como recusa a substituição não efetivada
                          nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10%
                          (dez por cento) do valor do material rejeitado;
                        
 - pelo não cumprimento de qualquer condição fixada nestas
                          Condições Gerais ou no Pedido de Cotação Eletrônica de
                          Preços e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um
                          por cento) do valor contratado, para cada evento. 
 
                       
                     - As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas
                      isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a
                      10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas
                      e danos cabíveis.
                    
 - As importâncias relativas a multas serão descontadas do
                      pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua
                      cobrança na forma prevista em lei.
                    
 - O Órgão Contratante poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho
                      decorrente da Cotação Eletrônica de Preços, sem prejuízo das
                      penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras
                      previstas em lei. 
 
                   
                 -  Condições de Recebimento do Objeto
                  
                    - A entrega do bem deverá ser atestada pelo Órgão Contratante,
                      que aferirá a sua conformidade com as especificações constantes
                      do Pedido de Cotação Eletrônica de Preços.
                    
 - O servidor designado para acompanhar a entrega do objeto
                      formalizará o seu recebimento na própria nota fiscal e/ou
                      fatura correspondente, no prazo máximo de dois dias úteis
                      contados da data da entrega do objeto, pela Contratada.
                    
 - A Contratada se obriga a efetuar, a qualquer tempo, a substituição
                      de material rejeitado, se este apresentar defeito de fabricação
                      ou divergências relativas às especificações constantes do
                      Pedido de Cotação Eletrônica de Preços, independentemente
                      da quantidade rejeitada. 
 
                   
                 -  Faturamento
                  
                    - A nota fiscal, e/ou fatura, deverá se emitida em nome do
                      Órgão Contratante. 
 
                   
                 -  Prazo para Pagamento
                  
                    - O pagamento do objeto ocorrerá em até cinco dias úteis contados
                      da entrega da nota fiscal ou fatura e conseqüente formalização
                      do recebimento do objeto, mediante crédito em conta corrente.
                    
 
                   
                 -  Informações e Casos Omissos
                  
                    - Informações poderão ser obtidas no Órgão Contratante, a
                      partir da divulgação do Pedido de Cotação Eletrônica de Preços,
                      sendo resolvidos, os casos omissos, pelo Departamento de Logística
                      e Serviços Gerais – DLSG/SLTI/MP, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br.
                    
 
                   
                 -  Foro
                  
                    - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento
                      e da contratação dele originada, será competente o Foro do
                      município onde esteja localizado o Órgão Contratante
 
                   
                 
               
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