PORTARIA Nº 4.061, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1997

O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E PROJETOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 9.4. da Instrução Normativa MARE nº 18, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:

Art. 1º - Divulgar, conforme Anexos I e II desta Portaria, os limites máximos a que se refere o Subitem 5.2.1. da IN MARE Nº 18/97, para a contratação de serviços de vigilância, limpeza e conservação, respectivamente, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.

Art. 2º - Dos atos convocatórios poderão constar limites inferiores aos estabelecidos nesta portaria, a critério do órgão/entidade.

Art. 3º - Os Órgãos e Entidades integrantes do SISG ficam obrigados a enviar ao Departamento de Serviços Gerais, da
Secretaria de Logística e Projetos Especiais, deste Ministério, para fins de acompanhamento, os preços praticados na
prestação destes serviços, conforme o disposto no Anexo I-A e Anexo III-B da IN MARE Nº 18/97.

CARLOS CESAR PIMENTA

ANEXO l

SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA - PREÇO MENSAL DO POSTO

Limite Superior para Contratação dos Serviços
Em R$
UF 12x36h DIURNO 12x36h NOTURNO 44h/semanais DIURNO

AC

1.810,00

2.020,00

960,00

AL

1.610,00

1.810,00

830,00

AM

1.570,00

1.760,00

740,00

AP

2.000,00

2.290,00

1.040,00

BA

1.670,00

2.100,00

840,00

CE

1.780,00

2.040,00

890,00

DF

3.290,00

3.780,00

1.970,00

ES

1.920,00

2.230,00

1.010,00

GO

2.030,00

2.340,00

1.040,00

MA

1.500,00

1.720,00

820,00

MG

2.460,00

2.850,00

1.280,00

MS

1.710,00

1.940,00

850,00

MT

 1.650,00

1.860,00

820,00

PA

 1.930,00

2.220,00

1.040,00

PB

1.920,00

 2.130,00

980,00

PE

2.020,00

2.250,00

1.030,00

PI

 1.770,00

2.200,00

890,00

PR

 2.800,00

3.040,00

1.370,00

RJ

 2.290,00

2.620,00

1.200,00

RN

2.090,00

 2.470,00

1.070,00

RO

 1.870,00

2.120,00

900,00

RR

 1.560,00

1.800,00

760,00

RS

 2.570,00

2.890,00

1.270,00

SC

 2.290,00

2.450,00

1.120,00

SE

 1.400,00

1.630,00

700,00

SP

 2.540,00

2.9300,00

1.410,00

TO

 2.150,00

2.470,00

1.100,00

ANEXO II

SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO - PREÇO UNITÁRIO MENSAL POR M²

Limite Superior para Contratação dos Serviços
Em R$/M²
  ÁREA DE PISOS ESQUADRIA EXTERNA FACHADA ENVIDRAÇADA
UF INTERNA EXTERNA FACE INTERNA/EXTERNA FACE EXTERNA

AC

1,14

0,58

0,27

 0,05

AL

1,19

0,60

0,28

 0,06

AM

1,13

0,57

 0,27

0,05

AP

1,14

0,51

 0,24

0,04

BA

1,11

0,56

0,26

0,06

CE

1,17

0,58

0,28

0,06

DF

 1,79

0,89

0,41

0,08

ES

1,18

0,58

0,28

0,05

GO

1,22

0,61

0,29

0,09

MA

1,29

0,64

0,30

0,06

MG

 1,54

0,76

0,36

0,05

MS

1,06

0,54

0,24

0,05

MT

 1,10

0,55

0,26

0,04

PA

 1,42

0,71

0,33

0,07

PB

 1,28

0,65

0,29

0,06

PE

 1,19

0,60

0,28

0,06

PI

 1,15

0,58

0,27

0,05

PR

 1,48

0,74

0,34

0,06

RJ

 1,21

0,60

0,28

0,05

RN

1,42

 0,71

0,33

0,06

RO

 1,09

0,54

0,26

0,05

RR

 1,07

0,53

0,25

0,05

RS

1,36

 0,68

0,31

0,07

SC

1,43

0,72

 0,33

0,06

SE

 1,04

0,52

0,24

0,05

SP

 1,58

0,79

0,37

0,06

TO

 1,23

0,62

0,28

0,09