PORTARIA Nº 47, DE 29 DE ABRIL DE 2003

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
GABINETE DO MINISTRO

Dispõe sobre a aquisição de passagens aéreas no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 4.638, de 21 de março de 2003, e atendendo à necessidade de redução dos gastos governamentais, resolve:

Art. 1º Será adotada a modalidade de pregão na realização de licitações para a contratação de agência de viagens para emissão de bilhetes de passagens aéreas, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 4.002, de 7 de novembro de 2001, e na Portaria nº 265, de 16 de novembro de 2001;

Art. 2º Determinar aos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional a redução de gastos com a aquisição de bilhetes de passagem aérea e a observância dos seguintes procedimentos:

I -programar a viagem com antecedência mínima de dez dias, utilizando o modelo de solicitação constante do Anexo I desta Portaria 1;

II -os órgãos e entidades poderão fazer uso de sistema informatizado em substituição ao modelo do Anexo I, desde que contemple todas as informações nele solicitadas;

III - adquirir o bilhete de passagem aérea ao menor preço, prevalecendo, sempre que disponível, a tarifa promocional em classe econômica, sem prejuízo do estabelecido no art. 27 do Decreto nº 3.643, de 26 de outubro de 2000;

IV -atribuir os procedimentos de reserva de bilhetes de passagens a servidor formalmente designado, no âmbito de cada unidade administrativa, de acordo com o disposto no regulamento de cada órgão e entidade, ficando ao seu cargo a definição da reserva e o cumprimento do disposto no inciso III;

V -a emissão dos bilhetes será realizada pela agência de viagem contratada, a partir do código da reserva informado pelo servidor responsável; e

VI -em caráter excepcional e desde que devidamente justificado, o Secretário-Executivo ou titular de cargo correlato poderá autorizar a emissão de bilhete de passagem aérea que não atenda o disposto no inciso I deste artigo.

Art. 3º O servidor deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após retorno da viagem, o respectivo relatório, conforme modelo que configura o Anexo II, acompanhado dos canhotos dos cartões de embarque, visando compor o processo de prestação de contas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

 

ANEXO I
(Of. El. nº 077/gm)
D.O.U., 30/04/2003

ANEXO I

(Identificação do Órgão)

PROPOSTA DE CONCESSÃO DE PASSAGENS E DIÁRIAS

BENEFICIÁRIO:  ( ) Servidor  ( ) Colaborador Eventual  ( ) Convidado   ( ) Assessoramento Especial

Nome:                                                                                     Telefone:

Cargo/Profissão:                                                                      CPF:

Unidade:

MOTIVO DA VIAGEM
Objetivo/Assunto a ser tratado/Evento

 

BILHETE DE PASSAGEM:
( ) Emissão Local                 ( ) PTA:______________________________________

Data e Horário: ida -                              volta-                               Número de diárias:

Valor das diárias (em moeda nacional ou internacional e por extenso): ________________________

Trechos:                                     Vôo:                                     Código da Reserva:

 

Valor da passagem (numérico e por extenso): R$ __________________________________________

 

Reserva efetuada com o menor preço,

 

 

                                     ____/____/________         ________________________________________
                                              Data                                               Assinatura e Carimbo

AUTORIZAÇÃO DA CHEFIA:

Nome do chefe:

Cargo/Profissão:

                                                                           _________________________________________
Unidade:                                                                                       Assinatura e Carimbo

AUTORIDADE FINANCEIRA:

Na qualidade de ordenador de despesa autorizo emissão da requisição de transporte:

 

 

                                                                           _________________________________________
                                                                                                   Assinatura e Carimbo

 

 

 

 

ANEXO II

(Identificação do Órgão)

MODELO DE RELATÓRIO DE VIAGENS NACIONAIS

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:                                                                                       Matricula SIAPE:

Cargo:                                                                                      Código:

Órgão de Exercício:

IDENTIFICAÇÃO DO AFASTAMENTO

Autorização do Afastamento:

Percurso:

Saída: ___/___/______             Chegada ___/___/______           Diárias recebidas para ______ dias

DESCRIÇÃO SUCINTA DA VIAGEM

 

Data

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Data: ___/___/______

 

 

 

 

    Assinatura do Servidor:    ______________________________________