PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 75, DE 9 DE ABRIL DE 2008

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 75, DE 9 DE ABRIL DE 2008

Altera o disposto pela Portaria MP/MF nº217, de 31 de julho de 2006. Os MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e da FAZENDA, Interino, no uso de suas atribuições e da competência estabelecida no art. 4º do Decreto nº 5.504, de 5 de agosto de 2005, resolvem:

Art. 1º O parágrafo único do Art. 1º da Portaria MP/MF nº 217, de 31 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º......................................................................................

Parágrafo único - Não se aplica o disposto neste artigo até a data de 30 de junho de 2008 para os convênios ou instrumentos congêneres firmados com entidades privadas sem fins lucrativos."( NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

NELSON MACHADO