PORTARIA NORMATIVA Nº 57, DE 9 DE MAIO DE 2003

GABINETE DO MINISTRO

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 4.638, de 21 de março de 2003, e, considerando que este Ministério, por meio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, é o responsável pelo desenvolvimento e operação do SIASG, e com o objetivo de subsidiar as políticas públicas de contratação de serviços pela Administração Pública federal, de acordo com o disposto no Decreto nº 4.691 , de 8 de maio de 2003; resolve:

Art. 1o Os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG deverão atualizar, junto ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, no módulo Sistema de Gestão de Contratos - SICON, e para cada item de serviço de todos os contratos atualmente em vigor, as seguintes informações:

   a) Item de serviço contratado - descrição conforme constante no CATSER;

   b) Unidade de medida do serviço - conforme tabela constante no CATSER;

   c) Quantidade física contratada; e

   d) Preço unitário.

Parágrafo único. As atualizações a que se refere este artigo deverão ser realizadas no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação desta Portaria, englobando, exclusivamente, os contratos referentes a:

   a)Vigilância e segurança;

   b)Limpeza e conservação;

   c)Serviço de transporte de pessoal;

   d)Serviço de reprografia;

   e)Licença de uso de software, e

   f)Serviços de emissão de bilhetes de passagens aéreas.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

 

Publicada no D.O de 12/05/2003