Resposta 15/04/2014 12:49:10

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1.516/2013 - JFPI PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 11/2014 Em vista do pedido de impugnação tempestivamente efetuado pela empresa QUALITY DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA-EPP e ouvida a Seção de Material e Patrimônio – SEMAP, unidade técnica requisitante responsável pela elaboração do Termo de Referência da pretensa contratação, esclarece a Pregoeira: QUESTIONAMENTO 1 – Da Possibilidade de retirar o item café do grupo ao qual se encontra com vistas a participação de distribuidoras exclusivas. “Gostaria de verificar a possibilidade de retirar este item do grupo no qual se encontra, uma vez que isso impede que fabricantes do produto, que são as torrefações, ofertem o seu produto no Pregão, ou mesmo distribuidoras apenas de café (como é o nosso caso).” RESPOSTA: Visando propiciar a ampliação da disputa, e, consequentemente, aumentar as possibilidades de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, procederemos a modificação do Edital, para assim a adjudicação ser pelo valor total do item e não por lote. QUESTIONAMENTO 2 – Em quantas parcelas pretende-se adquirir o item supracitado? RESPOSTA: O material deverá ser entregue em parcelas mensais. QUESTIONAMENTO 3 – É possível aumentar o prazo de entrega dos materiais? RESPOSTA: O prazo de entrega não poderá ser alterado. Em razão do acolhimento em parte do pedido de esclarecimento, com a conseqüente alteração do Edital, a presente licitação será republicada com nova data de abertura. Teresina, 15/04/2014 Roberta da Silva Freire Pregoeira