Esclarecimento 15/04/2014 12:49:10
Andradas, 15 de abril de 2014. Prezado Sr. Pregoeiro, bom dia, Possuo algumas dúvidas ao item 4 (café) do Pregão Eletrônico nº. 4/2014 e gostaria de pedir a gentileza de o senhor esclarecê-las. Gostaria de verificar a possibilidade de retirar este item do grupo no qual se encontra, uma vez que isso impede que fabricantes do produto, que são as torrefações, ofertem o seu produto no Pregão, ou mesmo distribuidoras apenas de café (como é o nosso caso). Ao solicitar o café em grupo restringe-se a participação destas empresas (que são muitas) no Pregão. Separando-o do grupo, tanto as empresas distribuidoras que trabalham com café e outros produtos, quanto as torrefações de café e as empresas que trabalham com a distribuição exclusiva deste produto poderão participar, ou seja, haverá um aumento considerável na concorrência e uma possibilidade considerável também de redução significativa de preços. Retirar os itens do grupo, além disso, não impede que as distribuidoras que trabalham com este e com mais produtos, que já iam participar do pregão, ainda participem. Isso para elas não irá mudar em nada em relação à possibilidade de participação ou não. Gostaria de saber em quantas parcelas pretende-se adquirir o item supracitado, tendo em vista que a quantidade total solicitada não é muito grande e o fornecimento em muitas parcelas inviabilizará o frete para empresas de outros estados e regiões. Não obstante, gostaria de saber se é possível aumentar o prazo de entrega dos materiais, porque, para o Piauí, partindo do Sul de Minas, onde nos localizamos, por exemplo, as transportadoras mais viáveis pedem um prazo médio de entrega de 11 a 13 dias úteis, o que nos impossibilita de cumprirmos o prazo do edital. Penso que este prazo seja ainda maior para empresas da região Nordeste, Centro-Oeste e Sul. Sendo assim, fico no aguardo de seu retorno. Atenciosamente, Maria Ester Tonon Quality Distribuidora de Alimentos Ltda. - EPP