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 IMPLANTAÇÃO DA INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS - IRP - 08/10/2008

IMPLANTAÇÃO DA INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS - IRP

IMPLANTAÇÃO DA INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS - IRP

       O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, no âmbito de sua atuação, por intermédio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, e do Departamento de Logística e Serviços Gerais – DLSG, com amparo no Decreto Nº 3931/2001, está implantando no Comprasnet, a partir do dia 20 de agosto de 2008, um novo sistema denominado “Intenção de Registro de Preços IRP” o qual tem por objetivo tornar pública futuras licitações para registro de preço (pregão ou concorrência), na Administração Pública usuária do Comprasnet.

       O tipo de licitação “Registro de Preços” está voltado, além de outras finalidades, à obtenção da economia de escala, um dos seus principais requisitos, onde maiores quantidades deverão promover a obtenção de menores preços. Para tanto, o órgão que gerar a necessidade de se realizar Registro de Preços para contratações futuras, deverá divulgá-la, por meio do IRP com antecedência no Comprasnet, visando a adesão de outros órgãos interessados na contratação daquele mesmo objeto. O acesso ao sistema IRP será disponibilizado para a função de pregoeiro. Portanto, caberá ao pregoeiro o registro da IRP, bem como das decisões que o Sistema requer. É importante que o pregoeiro tenha em mãos o Termo de Referência para cadastrá-lo no Sistema, o qual disporá de campos próprios para indicação do material ou serviço a ser licitado, quantidade, local e data de entrega. Para gerir uma IRP, faz-se necessário que o gestor se cadastre no próprio Sistema definindo assim sua atuação no referido processo. Outro procedimento importante e que deve ser realizado imediatamente, é a geração de uma lista selecionando os principais materiais e serviços que o órgão adquire ou contrata, sob a forma de Registro de Preços. A partir dessa relação os órgãos receberão e-mails, sempre que uma IRP for cadastrada e contiver itens que estejam nas respectivas listagens. Ao cadastrar uma IRP, o gestor deverá informar ainda o período de sua divulgação, o qual não poderá ser inferior a 5(cinco) dias úteis (período para as adesões), além de se estabelecer uma data provável para realização do certame. Após o término do período de divulgação, o gestor analisará as adesões registradas confirmando-as ou não no processo licitatório. A exclusão de uma adesão exigirá justificativa. As adesões aceitas serão incorporadas à demanda inicial do gestor que poderá transferi-la ao SIDEC para que seja então gerado o aviso da licitação, não havendo a necessidade de se cadastrar novamente no SIDEC os itens a serem licitados. O gestor e os demais participantes informarão o valor estimado de cada item, prevalecendo no entanto, o valor estimado pelo gestor, que poderá alterar ou não essa informação. O Sistema permite que durante o período de divulgação as informações registradas possam ser alteradas, exceto a descrição do objeto. Para que seja alterada a descrição do objeto, o gestor terá que acionar a opção “Editar” a qual, nesse caso deletará todas adesões registradas obrigando a este efetuar uma nova contagem de prazo. Antes de se concluir uma IRP qualquer informação poderá ser alterada.

       O uso dessa funcionalidade é restrito aos órgãos que utilizam o Comprasnet.

       Brasília, 20 de agosto de 2008

Loreni Foresti

Diretora do Departamento de Logística e Serviços Gerais - DLSG

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