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 APLICAÇÃO DA MARGEM DE PREFERÊNCIA. - 04/07/2012

APLICAÇÃO DA MARGEM DE PREFERÊNCIA

  

ORIENTAÇÃO AOS USUÁRIOS DO COMPRASNET,

 

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, no âmbito de sua atuação, por intermédio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, e do Departamento de Logística e Serviços Gerais – DLSG, em atendimento a Lei 12.349, de 15 de dezembro de 2010 que instituiu a Margem de Preferência e os Decretos nº 7.601/11, 7.709/12, 7.713/12, 7.756/12, 7.767/12 que estabeleceram o produto, o percentual e vigência. Informamos que este departamento implementou e disponibilizou aos usuários do Sistema Comprasnet no Módulo “DIVULGAÇÃO DE COMPRAS”, quando da inclusão do item a funcionalidade para registro da aplicação da margem de preferência com o percentual de acordo com o estabelecido nos referidos decretos. Alertamos que para ser concedido o benefício da margem de preferência o bem tem que estar enquadrado em Decreto.

 

Atenciosamente,

 

Departamento de Logística e Serviços Gerais/SLTI/MP

Coordenação Geral do SIASG

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