04/11/2005 - AVISO SICAF - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Brasília Declara nula a Portaria DRF/BSA nº

Senhores usuários do SICAF, responsáveis por Licitações, Contratações e Pagamentos, informamos a edição da Portaria nº 92, de 27 de outubro de 2005, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Brasília-DF, publicada no Diário Oficial da União de 01/11/2005, seção 1, página 37, que declara nula a Portaria DRF/BSA nº 90 de 24 de outubro de 2005:


“RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM BRASÍLIA

PORTARIA Nº 92, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005

Declara nula a Portaria DRF/BSA nº 90, de
24 de outubro de 2005.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA-DF, no uso da atribuição que lhe confere o art. 250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria MF nº 30, de 4 de março de 2005,
resolve:
Art. 1º Declarar nula a Portaria DRF/BSA nº 90, de 24 de outubro de 2005, publicada no DOU de 26 de outubro de 2005, seção1, página 9, que prorrogou o prazo de validade das certidões negativas vencidas no período compreendido entre 19 de setembro e 28 de outubro de 2005 para 28 de novembro de 2005, tendo em vista erro na capitulação legal.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO RAMOS FACHADA M. DA SILVA”


DLSG/SLTI/MP

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