23/01/2007 - PAC CONTEMPLA ALTERAÇÕES NA LEI GERAL DE LICITAÇÕES

A proposta de alteração da Lei Geral de Licitações 8.666, de 21 de junho de 1993, integra o conjunto de ações, projetos, obras e medidas administrativas e legais do Programa de Aceleração Econômica do Governo Federal. As modificações propostas na Lei 8.666 visam adequar as licitações e contratações governamentais às novas tecnologias da informação.

O objetivo é agilizar os procedimentos, aumentar a transparência e a eficiência das contratações governamentais. Essa proposta é uma das medidas fiscais de longo prazo do PAC que foi lançado nesta segunda-feira, dia 22 de janeiro, em Brasília, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As alterações propostas permitem o uso das tecnologias da informação nas contratações públicas permitindo que todas as contratações possam ocorrer por meios eletrônicos. Hoje somente o pregão pode ser realizado pela internet.

Segundo o secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna, entre outras vantagens, essa mudança possibilita mais transparência e facilita o processo de auditoria das compras públicas já que todas as informações ficam disponíveis eletronicamente. “A Lei 8.666 precisa ser modernizada porque foi elaborada em 1993 quando todos os processos eram baseados em papel”, destacou.
Entre as propostas do novo texto também está a possibilidade de inversão de fases das compras públicas. Ou seja, a análise das propostas de preços passa a ser feita pelo governo antes da análise da habilitação. Hoje, a Lei 8.666 determina o contrário e isso torna os processos de aquisição mais demorados. O Pregão, que já utiliza a inversão das fases, é a modalidade mais ágil da administração pública. Enquanto a contratação por meio de pregão eletrônico leva em média 17 dias, a tomada de preços demora 90 dias e a concorrência cerca de quatro meses.
Outra proposição que busca dar mais agilidade às compras é limitar a apresentação de recursos contra os resultados das licitações. A legislação atual permite recursos administrativos em diversos momentos do processo licitatório. Como o processo fica paralisado até o julgamento de todos os recursos, a medida visa limitar a um único momento a possibilidade de contestação.
“Hoje há uma indústria de recursos e essa situação é uma grande reclamação de muitos segmentos empresariais”, afirmou Santanna. “Se uma licitação recebe 20 propostas e a licitação tem três fases distintas, significa que há 60 possibilidades distintas de contestação”, exemplificou. Além de agilizar as licitações, o secretário disse que essa mudança também baixa o custo administrativo do Governo. Outra modificação é o estabelecimento de critérios que levem em consideração a sustentabilidade ambiental nas contratações públicas.
A proposta de alteração da Lei 8.666 também introduz uma fase saneadora para corrigir erros que não afetam o conteúdo da proposta ou a sua idoneidade jurídica. Santanna lembrou que erros meramente formais têm sido objeto de recursos para tirar concorrentes das disputas. A intenção é disciplinar, ainda, as penas administrativas que deverão ser aplicadas aos contratrados que lesarem a Administração por não cumprir com as suas obrigações junto ao Governo.
Atualmente, essas as sanções são aplicadas somente à pessoa jurídica das empresas e a proposta vai estendê-las também à pessoa física de seus responsáveis. Ou seja, não somente o número do CNPJ, mas também do CPF dos envolvidos entra para a lista dos que estão impedidos de fornecer para o governo A medida, de acordo com Santanna, visa inibir que fornecedores inidôneos, por meio da abertura de novas empresas, possam continuar aplicando golpes sucessivos na Administração Pública.

Principais alterações
* Possibilidade de inversão das fases licitatórias;
* Utilização de meios eletrônicos em todas as modalidades de licitação;
* Inclusão de fase saneadora;
* Criação do Cadastro Nacional de Registro de Preços;
* diminuição dos prazos e fases recursais;
* uso das novas ferramentas tecnológicas para verificação da habilitação; e
* Substituição da publicação em Diário Oficial por publicação em meio eletrônico, via internet.

Confira o projeto na integra:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Projetos/PL/2007/msg39-070122.htm

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