11/09/2007 - DECRETO PREVE TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NAS COMPRAS PUBLICAS

Foi publicado no dia 6 de setembro, no Diário Oficial da União, o Decreto Presidencial N° 6.204 que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às micro e pequenas empresas (MPE's) nas contratações públicas da Administração Pública Federal. O decreto regulamenta o capítulo 5º da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

Para o secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna, as medidas do Decreto vão contribuir para a ampliação da participação das micro e pequenas empresas nas compras do Governo.

Entre as principais implementações está a determinação para que os órgãos públicos federais realizem licitações exclusivas para as MPE's nas contratações no valor de até R$ 80 mil. O decreto também regulamenta a possibilidade de reservar até 25% do valor das licitações de bens e serviços divisíveis em lote para as MPE's. A medida busca viabilizar a ocupação de espaços no mercado ocupado majoritariamente por empresas de grande porte.

Outra inovação regulamentada por esse decreto é a preferência para micro e pequenas empresas quando houver empate em licitações do tipo menor preço. Elas terão prioridade quando suas propostas forem iguais ou até 10% superiores à proposta classificada em primeiro lugar. No pregão esse índice será de até 5%. Em caso de equivalência nos valores apresentados pelas MPE's, será realizado sorteio para definir quem poderá apresentar nova proposta.

Para licitações de valores superiores a R$ 80 mil, os órgãos também poderão exigir a subcontratação de micro e pequenas empresas. Esse percentual será obrigatório até 30% do valor da licitação. Percentuais superiores poderão ser solicitados pelos órgãos públicos no edital, mas não terão caráter de obrigatoriedade. Essa medida visa possibilitar a participação desse segmento nas contratações de grande vulto firmadas junto a grandes empresas, como por exemplo obras de engenharia.

A empresa contratada será responsável pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontração. Porém, o pagamento pelo fornecimento dos bens, serviços ou obras às empresas subcontratadas (MPE's) será feito diretamente pelo Governo.

Tanto essa medida quanto a subcontratação e a contratação exclusiva até R$ 80 mil somente são aplicáveis quando concorrerem na licitação no mínimo três micro e pequenas empresas. Essas deverão estar sediadas local ou regionalmente em relação à sede do órgão contratante.

Essas medidas têm o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social nos âmbitos municipal e regional, ampliar a eficiência das políticas públicas e incentivar a inovação tecnológica.

O decreto 6.204 também flexibiliza as exigências relativas à comprovação de regularidade fiscal que passará a ser exigida das MPE's no momento do contrato com a Administração. Atualmente, a regularidade fiscal é necessária para participar dos processos licitatórios, com exceção do pregão eletrônico que já adota esta prática.

Se a micro e pequena empresa tiver alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, terá até quatro dias úteis para a regularização sem a perda de contrato de fornecimento com o Governo.

As determinações entram em vigor após 30 dias da data de sua publicação e valem para os órgãos da Administração Federal Direta, Autarquias e Fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.

Crescimento da participação

No primeiro semestre de 2007, as MPE's responderam por 38% dos itens de bens e serviços fornecidos e por cerca de 6% do valor das compras do Governo Federal.

Entre os materiais mais fornecidos pelo segmento estão livros e folhetos, carnes, aves e peixes, equipamentos e artigos de laboratório, bem como serviços de manutenção industrial e estudos e projetos.

"Nossa expectativa é superar o limite de participação das micro e pequenas empresas no PIB Nacional que hoje é da ordem de 20%.", projetou Santanna. "Evidentemente não se conseguirá isso no primeiro ano, mas a tendência é que esse número cresça gradualmente." Ele destacou que a forma mais barata de gerar empregos é estimular a economia das MPE's que empregam mais 50% da mão-de-obra formal no país.
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