17/03/2008 - PARTICIPAÇÃO DAS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS NAS COMPRAS DO GOVERNO PASSOU DE R$ 2 BILHÕES PARA R$ 9,

A participação das micro e pequenas empresas (MPE's) nas compras do governo federal aumentou de R$ 2 bilhões em 2006 para R$ 9,5 bilhões em 2007. O aumento deve-se ao impacto da aplicação da Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas, aliado às facilidades de participação das licitações por meio do pregão eletrônico.

O volume total de compras dos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional atingiu R$ 27,3 bilhões em 2006 e R$ 34,5 bilhões em 2007. Já as compras sensíveis à participação das micro e pequenas empresas chegaram a R$ 21 bilhões em 2006 e R$ 25,7 bilhões no ano seguinte.

A participação no número de itens fornecidos pelas micro e pequenas empresas em 2007 atingiu 60% do total adquirido. Dos 1.951.530 itens contratados pelo Governo em 2007, 1.178.850 foram fornecidos por MPE's.

O balanço também mostra que as MPE's forneceram quase R$ 8 bilhões (48%) dos R$ 16,5 bilhões contratados por pregão eletrônico no Governo Federal. Dos 933.092 itens licitados por essa modalidade, 63,5% (593.322) foram fornecidos por esse segmento. Um mesmo pregão pode contar com vários itens de compra e diferentes fornecedores podem vencer a disputa para o fornecimento de itens distintos em uma única licitação.

O secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna, atribuiu esse aumento ao impacto do Capítulo 5º da Lei Geral de Micro e Pequenas Empresas aliado às facilidades de participação das licitações por meio do pregão eletrônico.

"Esses resultados também se devem à redução do custo de participação propiciada pelo pregão eletrônico porque o empresário pode fazer a sua oferta pela Internet sem se deslocar da sua empresa", avaliou. Para Santanna, a participação das micro e pequenas empresas nas licitações públicas deve crescer ainda mais nos próximos três anos, tempo estimado para que a Lei Geral de Licitações atinja seu máximo de potencial de incentivo.

As contratações desse balanço foram realizadas pela Administração Federal Direta, Autárquica e Fundacional. Não integram esse balanço os órgãos da Administração Indireta como as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Federais.

Dos 274.396 fornecedores cadastrados para fornecer ao Governo Federal em 2007, 158.210 são micro e pequenas empresas.

Lei Geral MPEs

A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentou artigo da Constituição de 1988 e determinou que os órgãos públicos federais realizem licitações exclusivas para as MPE's nas contratações no valor de até R$ 80 mil. Também regulamentou a possibilidade de reservar até 25% do valor das licitações de bens e serviços divisíveis em lote para as MPE's. A medida busca viabilizar a ocupação de espaços no mercado ocupado majoritariamente por empresas de grande porte.

Outra inovação é a preferência para micro e pequenas empresas quando houver empate em licitações do tipo menor preço. Elas terão prioridade quando suas propostas forem iguais ou até 10% superiores à proposta classificada em primeiro lugar. No pregão esse índice será de até 5%. Em caso de equivalência nos valores apresentados pelas MPE's, será realizado sorteio para definir quem poderá apresentar nova proposta.

Para licitações de valores superiores a R$ 80 mil, os órgãos também podem exigir a subcontratação de micro e pequenas empresas. Esse percentual é obrigatório até 30% do valor da licitação. Percentuais superiores poderão ser solicitados pelos órgãos públicos no edital, mas não terão caráter de obrigatoriedade. Essa medida visa possibilitar a participação desse segmento nas contratações de grande vulto firmadas junto a grandes empresas, como por exemplo obras de engenharia.

Tanto essa medida quanto a subcontratação e a contratação exclusiva até R$ 80 mil somente são aplicáveis quando concorrerem na licitação no mínimo três micro e pequenas empresas. Essas deverão estar sediadas local ou regionalmente em relação à sede do órgão contratante.

Também ficaram mais flexíveis as exigências relativas à comprovação de regularidade fiscal que passará a ser exigida das MPE's no momento do contrato com a Administração. Se a micro e pequena empresa tiver alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, terá até quatro dias úteis para a regularização sem a perda de contrato de fornecimento com o Governo. Atualmente, a regularidade fiscal é necessária para participar dos processos licitatórios, com exceção do pregão eletrônico que já adota esta prática.

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