22/04/2008 - CONVÊNIOS COM A UNIÃO TERÃO VALORES SUPERIORES A R$ 100 MIL

Começa a operar efetivamente o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse da União e a partir da publicação do Decreto 6.428, publicado no Diário Oficial de 15 de abril, todos os órgãos da administração pública federal só poderão celebrar convênios com Estados e municípios em valores superiores a R$ 100 mil. Abaixo desse valor, somente convênios com Organizações não Governamentais (ONGs).

Assim, para os convênios do Orçamento 2008, a partir de 15 de abril, os órgãos já deverão observar o limite mínimo na hora de assinar convênios com os demais entes federados.

Os órgãos da administração pública federal começaram nesta quarta-feira, 16.04, a cadastrar seus programas no Portal de Convênios, que entrará em vigor no dia 1º de julho de 2008. Em maio será a vez dos convenentes, ou seja, Estados, municípios e ONGs.

Segundo o Ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, os entes federados poderão acessar os programas da União através do Portal e tudo que é passível de convênios estará disponível. Assim, disse Bernardo, o uso do Portal de Convênios vai racionalizar o custo administrativo para todos os envolvidos, além de tornar transparentes os gastos envolvidos na celebração do convênio.

“Qualquer cidadão vai saber o que a sua prefeitura ou o seu Estado está fazendo com os recursos repassados pela União”, garantiu o ministro, “uma vez que todas as compras e licitações realizadas estarão na internet”, ressaltou.

ALTERAÇÕES NO DECRETO ORIGINAL

O Decreto 6.428 de 14 de abril de 2008 altera alguns dispositivos do Decreto nº 6.170/07 que regulamenta normas para as transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.

Outra novidade é a criação da Comissão Gestora do Sistema de Convênios que irá funcionar como órgão central do Sistema e será composta pelos seguintes órgãos: Secretaria do Tesouro Nacional, Secretaria de Orçamento Federal (SOF), Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), ambas do Ministério do Planejamento, e a Secretaria Federal de Controle da Controladoria Geral da União.

A Secretaria Executiva da Comissão caberá à SLTI e terá a responsabilidade de estabelecer as diretrizes e normas a serem cumpridas pelos órgãos setoriais e demais usuários do Sistema.

Além disso, o novo Decreto ampliou as organizações financeiras que podem operar no Portal de Convênios, antes limitadas ao Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. A nova redação permite a participação também do Banco do Nordeste e BASA.

Na próxima semana será editada Portaria conjunta do Ministério do Planejamento, Fazenda e Controladoria Geral da União contendo as regras de funcionamento do Portal.

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