30/05/2008 - REGRAS MAIS TRANSPARENTES PARA REPASSE DE RECURSOS DA UNIÃO

O Governo Federal publicou hoje (30/05) no Diário Oficial portaria com as novas regras para a celebração de convênios e contratos de repasse com recursos de transferências voluntárias da União e também sobre a nova forma de procedimentos divulgados através do Portal de Convênios do Governo Federal.

O texto entra em vigor hoje e é assinado pelos ministros do Planejamento, Paulo Bernardo, da Fazenda, Guido Mantega, e do Controle e da Transparência, Jorge Hage. A Portaria N° 127 regulamenta o Decreto n° 6.170, de julho de 2007, que instituiu o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) e o Portal de Convênios do Governo Federal.

Segundo o secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna, essa medida garante mais transparência e eficiência no repasse dos recursos. Uma vez que todos os atos de celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento da execução e prestação de constas terão de ser realizados e registrados pelo Portal de Convênios.

Essa obrigatoriedade começa a valer no dia 1° de julho para os convênios firmados a partir de então. A medida atinge todos os órgãos do Governo Federal com projetos passíveis de transferência voluntária e todas as entidades municipais, estaduais e Organizações Não-Governamentais (ONGs) interessadas que firmarem convênios com a União.

“Essa iniciativa inaugura uma nova relação do Governo Federal com as entidades conveniadas porque automatiza todo o processo de transferência de recursos já que essas informações estarão disponíveis on-line aos órgãos de controle e à sociedade”, salientou Santanna.

Na avaliação do secretário de Logística e Tecnologia da Informação, o registro informatizado de todos esses dados no Portal dos Convênios também será uma importante ferramenta de auditoria porque possibilitará o cruzamento de diversos dados para a verificação de indícios de irregularidades, como a constatação freqüente de um mesmo CNPJ vencedor em diversos processos diferentes ou, até mesmo, a presença de um mesmo dirigente ou de seu CPF, em diversas empresas participantes e vencedoras de licitações. Situação que evidencia a necessidade de uma investigação mais aprofundada sobre o assunto por parte dos órgãos de controle.

Para facilitar o acompanhamento da execução dos projetos, poderão ser disponibilizadas no portal fotografias, vídeos e outros recursos. Além disso, como o Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parcerias estará integrado aos bancos oficiais, haverá o registro pormenorizado da movimentação financeira dos recursos repassados pela União. Isso dificultará o repasse dos recursos para entidades e órgãos públicos que apresentem irregularidades.

Para ampliar ainda mais o controle, os dados sobre contratações realizadas pelas entidades com recursos repassados voluntariamente pela União também terão de ser registrados no portal, como o pagamento às empresas contratadas.

Em função disso, foi suprimida a prestação de contas parcial e simplificado o rol de documentos necessários ao exame da prestação de contas. O objetivo dessa mudança é reduzir a burocracia e os custos de transação. Visa, ainda, ampliar a eficiência do processo de transferência de recursos ao evitar o acúmulo de estoque de processos com prestação de contas a serem analisadas.

Padronização- A portaria também prevê a padronização da especificação de bens, serviços e obras mais comumente contratados nesses tipos de convênio para reduzir custos e otimizar a gestão dos recursos e público e como os mesmos são empregados. Isso possibilitará, por exemplo, que em vez de repassar recursos para a compra de ambulâncias, o Governo Federal faça a aquisição desses bens obtendo preços melhores porque fará compras em escala, além de reduzir o custo burocrático dos órgãos federais e das entidades convenentes.

No caso de obras, o Governo Federal também poderá padronizar os projetos básicos dos empreendimentos mais freqüentes como escolas, postos de saúde e hospitais, dispensando a apresentação de projetos básicos por parte dos estados e municípios. Essas medidas visam simplificar os procedimentos e contribuirá, na opinião do secretário Rogério Santanna, para que os recursos repassados pela União possam ser mais rapidamente aplicados em benefício dos cidadãos.

A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento vai capacitar nesse mês servidores públicos federais sobre a nova regulamentação.

Valores - O valor mínimo de cada convênio não poderá ser inferior a R$ 100 mil. A idéia é que as entidades se organizem em consórcios para atingir esse valor e, com isso, desenvolvam projetos conjuntos. O mesmo pode ocorrer com os órgãos federais com programas que envolvam áreas afins.
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