03/06/2008 - INDÚSTRIA FARMOQUÍMICA NACIONAL GANHA MAIS ESPAÇO NAS LICITAÇÕES DO SUS

Já estão em vigor as novas regras envolvendo licitações de medicamentos e de fármacos de órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS).

As mudanças visam incentivar o complexo farmacêutico nacional, fomentar a inovação tecnológica e melhorar a qualidade dos medicamentos e fármacos (insumos para a produção de medicamentos) adquiridos pelo governo.

Uma das principais modificações é a mudança do modelo tradicional de aquisição de bens para o de prestação de serviço de customização e de produção de fármacos cujos contratos poderão valer por um período de até cinco anos.

Essa modificação passa a exigir que os laboratórios oficiais contratem empresas com unidades fabris instaladas no país para a produção dessas substâncias. Com isso, os órgãos poderão acompanhar a produção e estabelecer critérios rígidos de qualidade e prazo para evitar problemas no fornecimento de fármacos.

A intenção é evitar contratações de baixa qualidade que acabam gerando ônus para o governo.

Estimativas da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) apontam que a purificação desses insumos adquiridos em más condições eleva em cerca de 30% o seu preço final.

As mudanças também vão incentivar a indústria nacional nessa área e gerar empregos na medida em que os fornecedores estrangeiros terão de nacionalizar-se e concorrer em iguais condições com as empresas nacionais.

Outro objetivo é manter no país o conhecimento e as estruturas produtivas dos medicamentos utilizados pela rede pública de saúde.

“Essa é uma área considerada estratégica pelo governo que quer incentivar o desenvolvimento de tecnologias nacionais e diminuir a dependência”, salientou o secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna. Segundo ele, mais da metade dos medicamentos comprados pelo Governo Brasileiro é proveniente de mercados carteirizados. “Então, o incentivo à criação de empresas nacionais é fundamental para ampliar a concorrência e baixar o preço dos produtos adquiridos pelo SUS”, avaliou.

Outra exigência é que sempre que os laboratórios oficiais precisarem terceirizar parte de sua produção, somente poderão contratar empresas já pré-qualificadas pelos mesmos.

As novas regras determinam, ainda, que as licitações para a contratação de empresas estrangeiras deverão ocorrer somente quando não houver empresas no Brasil capazes de atender à demanda.

Mesmo nesses casos, estipula uma série de regras para garantir qualidade aos produtos licitados. A primeira delas é que, sempre que possível, os produtos devem ser entregues em parcelas e que o pagamento deve ocorrer somente depois de verificado se as exigências do edital foram cumpridas.

Também estabelece a exigência de garantia de qualidade e o direito de os órgãos reterem parte do pagamento quando a qualidade dos produtos for insatisfatória. Com isso, os laboratórios oficiais poderão utilizar o montante do recurso que deixou de ser pago para melhorar o produto e não prejudicar o atendimento à população.

A Portaria Nº 128 que determinou essas novas regras foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 30 de maio e é assinada pelos ministros do Planejamento, Paulo Bernardo, da Saúde, José Gomes Temporão, da Ciência e Tecnologia, Sérgio Resende, e do Desenvolvimento da Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge.
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