01/09/2008 - PORTAL DE CONVÊNIOS DESBUROCRATIZA E TRAZ MAIOR TRANSPARÊNCIA AOS REPASSES DE RECURSOS PÚBLICOS

A partir desta segunda-feira, dia 1º de setembro, os convênios e contratos de repasse com recursos voluntários da União somente poderão celebrados e operacionalizados através do Portal de Convênios do Governo Federal (www.convenios.gov.br). A iniciativa desburocratiza e traz mais transparência aos repasses de recursos públicos da União para Estados, municípios e Organizações não Governamentais. Todos os atos de credenciamento, celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento da execução do projeto e a prestação de contas somente serão viabilizados através da Internet.

O Portal de Convênios vai conferir mais transparência às transferências voluntárias porque a sociedade poderá acompanhar a execução dos contratos pela Internet e verificar a aplicação dos recursos públicos. Segundo o secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna, o Portal de Convênios também vai automatizar e agilizar essas transferências.

"Essa iniciativa significa a eliminação do papel na maioria dos processos, a desburocratização e a melhoria da eficiência em uma área essencial para a sociedade brasileira", destacou Santanna. Ele informou que são mais de cinqüenta mil convênios e contratos de repasse firmados anualmente com recursos voluntários da União.

Santanna explicou que o Portal de Convênios vai eliminar uma série de rituais desnecessários que dificultam a vida dos estados, municípios e Organizações Não-Governamentais (ONG's). Atualmente, essas entidades precisam apresentar a documentação exigida para cada ministério com os quais têm interesse em estabelecer convênios com recursos voluntários da União.

Com o Portal de Convênios, o órgão apresentará os documentos necessários ao Governo apenas uma vez porque todas essas informações ficarão registradas no sistema.

Outra modificação que vai reduzir a burocracia e os custos de transação, além de ampliar a eficiência do processo de transferência, é que as contratações realizadas pelas entidades com esses recursos também terão de ser registradas no portal, bem com o pagamento às empresas contratadas.

Em função disso, foi suprimida a prestação de contas parcial e simplificado o rol de documentos necessários ao exame da prestação de contas. "Com isso, também vamos evitar o acúmulo de processos com prestação de contas para serem analisados pelos ministérios", destacou o secretário.

O Governo poderá padronizar os projetos básicos dos empreendimentos mais freqüentes realizados por meio desses convênios, como escolas, postos de saúde e hospitais, dispensando a apresentação de projetos básicos por parte dos estados e municípios. Além de simplificar os procedimentos, também agilizará o repasse dos recursos.

De acordo com a Lei Federal 9.504/97, os estados e municípios estão impedidos de conveniar com a União até o encerramento do período eleitoral.

Mais transparência
O Portal de Convênios fará o registro da movimentação financeira dos recursos repassados pela União, uma vez que o Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parcerias (Siconv) estará integrado aos bancos oficiais. Dessa maneira, as entidades e órgãos públicos que apresentarem irregularidades terão dificuldade em receber dinheiro público da União.

Capacitação
Para capacitar os usuários do Portal, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento disponibilizou módulos de Educação a Distância (tutorial interativo e manuais), para a operacionalização do Portal de Convênios do Governo Federal. Esses conteúdos podem ser acessados através do endereço www.convenios.gov.br.

Esses materiais estão sendo desenvolvidos em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). O público-alvo são servidores públicos federais que atuam nessa área, bem como servidores de órgãos estaduais e municipais e representantes de Organizações Não-Governamentais interessados em firmar convênios para o recebimento de recursos de repasses voluntários da União.

Estão em desenvolvimento novos módulos de Educação a Distância e manuais que também serão disponibilizados na internet para a capacitação dos usuários do Portal de Convênios. Além disso, cerca de 1.730 servidores federais receberam cursos presenciais para utilização do novo sistema. Também serão realizados seminários regionais em diversas capitais do país para treinar os órgãos e instituições estaduais e municipais na utilização do Portal.

O Decreto N° 6.170, de 25 de julho de 2007, determinou que o Portal de Convênios do Governo Federal deverá registrar, a partir do dia 1° de setembro, todas as informações sobre a transferência de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, incluindo todos os atos de celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento da execução e prestação de constas.

Essas novas regras foram detalhadas pela Portaria N° 127, publicada no dia 30 de maio de 2008. Ambas as normas estão disponíveis na íntegra no portal www.convenios.gov.br.

Conforme o Decreto N° 6.170, o Ministério do Planejamento é o órgão central do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv). Sob a sua responsabilidade está o estabelecimento de diretrizes e normas a serem seguidas pelos órgãos públicos e demais usuários do sistema.

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