26/09/2008 - COMPRAS PÚBLICAS FAVORECEM DESENVOLVIMENTO EM MOÇAMBIQUE

Há dois anos, com criação de decreto, o país africano conseguiu descentralizar o processo licitatório, aumentando em mais de 100% o número de licitações realizadas.

Há dois anos Moçambique, na África, deu importante passo para a promoção do seu desenvolvimento. A ferramenta utilizada para isso foi o decreto nº 54/2005, regulamentado em 13 de dezembro, que concede a legitimidade aos chamados 'concursos públicos'. Em Moçambique, os concursos públicos correspondem às licitações no Brasil.

A lei veio para descentralizar o processo licitatório daquele País, já que antes um único órgão era responsável por fazer licitação para todos os outros. Com a aprovação do decreto, em 2005, cada órgão passou a fazer seu próprio processo licitatório, gerando maior concorrência e eficiência ao processo. Essa mudança fez com que aumentasse de 135 licitações ao ano, em 2006, para 1405, em 2007, e 1805, em 2008. Ou seja, quase três anos após a aprovação do decreto, o número de licitações cresceu mais de 100%.

A experiência bem-sucedida de Moçambique, país que se encontra em processo de reconstrução da economia, após o fim da guerra civil em 1992, e das enchentes de 2000, foi apresentada pela diretora da Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições de Moçambique (UFSA), Albertina Fruquia. Ela falou durante o Encontro de Oportunidades para as Micro e Pequenas Empresas nas Compras Governamentais, o Fomenta 2008.

A criação do decreto foi resultado de ampla discussão, cerca de três anos, a partir de encontros técnicos com representantes dos setores público e privado. "Com a nova lei conseguimos reunir em um único lugar regras para a contratação de serviços, que podem ser adotadas, tanto por empresas públicas quanto por empresas privadas. Para nós isso representa uma grande evolução", afirma Albertina Fruquia.

A lei é composta por cinco capítulos: Disposições Gerais; Modalidades de Contratação; Contratação de Serviços de Consultoria; Reclamações e Recursos; e Ética e Atos Ilícitos. O âmbito de sua aplicação são órgãos e instituições, autarquias e empresas do Estado.

As modalidades de contratação e os prazos mínimos legalmente estabelecidos são: Concurso Público - 30 dias; Concurso em Duas Etapas - duas etapas de 30 dias cada uma; Concurso com Prévia Qualificação - duas fases de 20 dias cada uma; Concurso Limitado - 15 dias; Concurso de Pequena Dimensão - 15 dias; e Ajuste Direto - imediato.

Com a possibilidade de realização de várias licitações, a publicidade do processo passou a ser obrigatória, por meio de anúncio em edital e anúncio de adjudicação. Quando a licitação é em âmbito internacional, a divulgação do edital em website é obrigatória.

Para ser fornecedor do governo em Moçambique é necessário que a empresa proponente tenha alguns requisitos, tais como, qualificação jurídica, financeira, técnica e regularidade fiscal. Os critérios de avaliação das propostas são menor preço e conjugado, ou seja, preço, técnica e outros fatores de ponderação. Para os empresários brasileiros é bom saber que as licitações em Moçambique são abertas a concorrentes nacionais e internacionais.

Durante a apresentação, Albertina listou vários pontos fortes do novo decreto. São eles: desconcentração e descentralização dos procedimentos de contratação pública; definição clara de princípios e regras aplicáveis às aquisições; obrigatoriedade de publicidade; direito de consulta; inclusão de pequenos fornecedores; direito de reclamação e recurso; inclusão da cláusula de anti-corrupção; capítulo de Ética e Atos Ilícitos; Cláusula de Arbitragem; e padrões internacionais.

Mas o trabalho não acaba por aí. De acordo com Albertina, ainda existem vários desafios a serem vencidos no campo das licitações em Moçambique, como assimilação das regras e procedimentos de aquisições, introdução da matéria no currículo das instituições de ensino, reforço do papel dos órgãos de controle e fiscalização, implantação do sistema eletrônico de aquisições, entre outros.

Regina Xeyla
Agência Sebrae de Notícias
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