03/01/2011 - NOVO SICAF

NOVO SICAF


COMUNICADO PARA USUÁRIOS FORNECEDORES DO SICAF


 


Senhor fornecedor,


 


                        Comunicamos que, a partir do dia 18 de janeiro de 2011, entrará em vigor a Instrução Normativa nº 2, de 11/10/2010, que estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. Na mesma data, entrará também em vigência a Portaria Normativa nº 27, de 10/11/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos inscritos no SICAF, após sua reestruturação. 


 


                        Na mesma data será implantado um novo sistema informatizado que foi desenvolvido, com acesso pela internet, compatível com as normas supracitadas e ampliando a participação do próprio fornecedor no processo de cadastramento e atualização de seus dados, e que será implantado na mesma data.


Apresentamos a seguir as principais mudanças ocorridas no SICAF:


 


                        O fornecedor deverá acessar a página do SICAF, no portal do Comprasnet, para obtenção do login e senha, na opção “acesso restrito/fornecedor”.


O cadastro é constituído dos seguintes níveis:


 


I – Credenciamento;


II – Habilitação Jurídica;


III – Regularidade fiscal federal;


IV – Regularidade fiscal estadual/municipal;


V – Qualificação técnica; e


VI – Qualificação econômico-financeira.


 


O nível I – Credenciamento - é o nível básico do registro cadastral no SICAF que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, na sua forma eletrônica, bem como na Cotação Eletrônica, e busca atender ao previsto no art. 3º do Decreto nº 5.450, de 2005. Este será o único nível obrigatório para o cadastro, no SICAF e não se constitui em etapa de habilitação.


 


Os demais níveis são independentes, ou seja, o interessado poderá se habilitar em qualquer nível ou níveis, conforme seu interesse ou necessidade. Dessa forma, fica abolida a tradicional divisão em Cadastro e Habilitação Parcial, disposta pela Instrução Normativa em vigor. Esta nova organização tem por objetivo flexibilizar o cadastramento, tendo em vista que as licitações e contratações nem sempre exigem todos os níveis de habilitação.


 


 


 


 


O Certificado de Registro Cadastral – CRC, será emitido mediante o atendimento dos requisitos relativos aos níveis I, II. e III.


 


O interessado deverá preencher as telas do Sistema SICAF, para registrar as informações constantes dos documentos que serão enviados, posteriormente, à Unidade Cadastradora, a fim de validá-las. O objetivo é agilizar o processo de avaliação documental, realizado pelas Unidades Cadastradoras.


 


Os inscritos no SICAF devem verificar os dados relativos ao seu cadastro e se necessário, corrigir as informações em sua Unidade Cadastradora, tendo em vista que na migração dos cadastros para o novo Sistema pode-se identificar eventuais inconsistências nos dados.


 


Os fornecedores, que possuem apenas o credenciamento para a utilização do Portal Comprasnet, deverão atualizar as informações, na sua Unidade Cadastradora, no prazo de um ano a contar da data de implantação do novo Sistema. A não efetivação da atualização das informações, na Unidade Cadastradora, no prazo, resultará no cancelamento das senhas de acesso à utilização do Portal Comprasnet.


 


A validade da senha de acesso à utilização do Portal Comprasnet dos fornecedores regularmente inscritos, no SICAF, está condicionada à renovação cadastral anual. Quando da primeira renovação cadastral, após a implantação do novo Sistema, será necessária a atualização documental de todos os fornecedores regularmente inscritos no SICAF, em suas Unidades Cadastradoras, no mínimo em relação ao nível I - Credenciamento, tendo em vista a alteração e inclusão de novos campos cadastrais.


 


Cabe ao fornecedor manter atualizados os documentos, com prazos de vigência próprios, relativos aos demais níveis do cadastramento. Após a primeira renovação, no novo sistema, a manutenção cadastral será realizada, automaticamente, conforme o § 1º do art. 36 da Instrução Normativa nº 2, de 2010.


 


Os cadastros não poderão ser atualizados, durante o período de três dias úteis anteriores ao funcionamento do novo Sistema. Os cadastros, cujos prazos de vencimento coincidirem com o período referido, poderão ser renovados em até trinta dias a contar do funcionamento do novo Sistema.


 


Os documentos relativos à regularidade fiscal e econômico-financeira, cujos prazos de vencimento coincidirem com o período de três dias úteis anteriores ao funcionamento do novo Sistema, em caso de necessidade de comprovação durante este período, deverão ser entregues, atualizados, diretamente, à Comissão de Licitação, Pregoeiro ou Fiscal do Contrato, conforme o caso, e devem ser registrados, no SICAF, imediatamente após a implementação do novo Sistema.


 


Os pré-cadastros, efetuados no módulo SicafWeb do Portal Comprasnet,  pendentes de validação em Unidades Cadastradoras até a data da implantação, não serão migrados para o novo sistema.


 


Após o início do funcionamento do novo sistema, o acesso às informações cadastrais dos fornecedores, consultas, orientações e legislação, estará disponível no sítio www.comprasnet.gov.br.


 


Com referência a paralisação do sistema durante o período de três dias úteis anteriores ao funcionamento do novo Sistema, informado no item “k” deste Comunicado, sugerimos que o fornecedor, se possível, dirija-se a sua Unidade Cadastradora para antecipar a atualização de sua documentação.


 


A IN/Nº 2, de 11/10/2010 e a Portaria Normativa nº 27, de 10/11/2010, estão disponíveis no Portal de Compras do Governo Federal, www.comprasnet.gov.br, no link legislação/instruções normativas/portarias.


 


Brasília-DF, dezembro de 2010.


 


Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI


Departamento de Logística e Serviços Gerais – DLSG

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