10/11/2011 - Decreto nº 7.601, de 07/11/11 - Aplicação da margem de preferência

Foi publicado no D.O.U de 08/11/2011, Seção 1, o Decreto nº 7.601 que estabelece a aplicação de margem de preferência nas licitações realizadas no âmbito da Administração Pública Federal.
O Decreto, que visa atender o disposto no art. 3º, §5º, §6º e §8º, da Lei 8.666/93, passou a vigorar na data de sua publicação e estabelece margens de preferência para diversos produtos de confecções, calçados e artefatos, as quais serão aplicadas por seis meses, conforme prevê seu art. 5º.
O texto do Decreto e seus anexos pode ser encontrado neste site, na seção "Legislação". 

Brasília, 10 de novembro de 2011

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação

Departamento de Logística e Serviços Gerais

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