12/12/2011 - Comprasnet é adaptado para a aplicação de margem de preferência para produtos manufaturados

ASSUNTO: DECRETO Nº 7.601 DE 07/11/2011 - Estabelece a aplicação de margem de preferência nas licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de produtos de confecções, calçados e artefatos, para fins do disposto no art. 3º da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

            O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO-MP, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SLTI E DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E SERVIÇOS GERAIS – DLSG, VIABILIZOU A APLICABILIDADE DO REFERIDO DECRETO A PARTIR DO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2011, NOS SEGUINTES MÓDULOS DO SISTEMA SIASG:

1 – DIVULGAÇÃO DE COMPRAS:

UASG: NA INCLUSÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO/ITEM O MÓDULO DISPONIBILIZA CAMPO “UTILIZAR MARGEM DE PREFERÊNCIA” PARA QUE A UNIDADE LICITATÓRIA MARQUE SE O ITEM POSSUI A APLICABILIDADE DA MARGEM DE PREFERÊNCIA.

MARCANDO O CAMPO “UTILIZAR MARGEM DE PREFERÊNCIA” O MÓDULO DIVULGAÇÃO DE COMPRAS IRÁ DISPONIBILIZAR CAMPO “MARGEM DE PREFERÊNCIA” PARA QUE SEJA REGISTRADO O PERCENTUAL DA MARGEM DEFINIDO A CADA DECRETO.

2 – COTAÇÃO ELETRÔNICA:

UASG: NA INCLUSÃO DO ITEM NO PEDIDO DE COTAÇÃO O MÓDULO DISPONIBILIZA CAMPO “UTILIZAR MARGEM DE PREFERÊNCIA” PARA QUE A UNIDADE LICITATÓRIA MARQUE SE O ITEM POSSUI A APLICABILIDADE DA MARGEM DE PREFERÊNCIA.

MARCANDO O CAMPO “UTILIZAR MARGEM DE PREFERÊNCIA” O MÓDULO DIVULGAÇÃO DE COMPRAS-INCLUI ITEM DO PEDIDO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA DE COMPRAS IRÁ DISPONIBILIZAR CAMPO “MARGEM DE PREFERÊNCIA” PARA QUE SEJA REGISTRADO O PERCENTUAL DA MARGEM DEFINIDO A CADA DECRETO.

3 – SESSÃO PÚBLICA:

UASG: NO CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS A COMISSÃO DE LICITAÇÃO SOLICITARÁ AO FORNECEDOR QUE INFORME A ORIGEM DO SEU PRODUTO E DE ACORDO COM A INFORMAÇÃO E NA PRESENÇA DO FORNECEDOR IRÁ REGISTRAR A ORIGEM.

1) NACIONAL: O SISTEMA APRESENTA A SEGUINTE MENSAGEM “O FORNECEDOR DECLARA QUE O PRODUTO OFERTADO É MANUFATURADO NACIONAL DE ACORDO COM A LEI 12.349/2010”.

2) ESTRANGEIRO: O SISTEMA ABRE O CAMPO PARA REGISTRAR “PAÍS DE ORIGEM”.

 - O SISTEMA DISPONIBILIZA A CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DENTRO DA MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA QUE A COMISSÃO TOME AS SUAS DECISÕES.

4 - PREGÃO:

1 - SE O PRODUTO COM MENOR VALOR OFERTADO FOR DE ORIGEM NACIONAL, NÃO HAVERÁ APLICAÇÃO DA MARGEM DE PREFERÊNCIA.

2 - SE O PRODUTO COM MENOR VALOR OFERTADO FOR DE ORIGEM ESTRANGEIRA, O SISTEMA AUTOMATICAMENTE APLICARÁ A MARGEM DE PREFERÊNCIA E INDICARÁ OS FORNECEDORES DE PRODUTOS DE ORIGEM NACIONAL QUE ESTÃO ENQUADRADOS DENTRO DA MARGEM, APRESENTANDO A MENSAGEM "DENTRO DA MARGEM DE PREFERÊNCIA" E POSSIBILITANDO AO PREGOEIRO AS SEGUINTES ATUAÇÕES:

2.1 - O PREGOEIRO DEVERÁ ACEITAR O MELHOR CLASSIFICADO DENTRO DA MARGEM (PRODUTO NACIONAL), SEM PRECISAR RECUSAR O MELHOR LANCE (PRODUTO ESTRANGEIRO).

2.2 - O PREGOEIRO RECUSA O MELHOR CLASSIFICADO DENTRO DA MARGEM:

2.2.1 - ACEITANDO PARA OUTRO FORNECEDOR QUE ESTEJA NA CLASSIFICAÇÃO DA MARGEM DE PREFERÊNCIA, DENTRO DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, OU;

2.2.2 - NÃO HAVENDO MAIS PROPOSTAS A ACEITAR DENTRO DA MARGEM DE PREFERÊNCIA, O PREGOEIRO PODERÁ ACEITAR A MELHOR PROPOSTA (MENOR PREÇO) SEM A MARGEM DE PREFERÊNCIA.       

 

Brasília, 12 de dezembro de 2011.

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação

Departamento de Logística e Serviços Geraisv

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